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materia nº 6/2023

Tipo Emendas
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaEmenda modificativa ao projeto de Lei nº 027/2023 e Dá outras providências.
native_id1962

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T09:02:37.855625-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-117%
camaraourilandia(Dhotmail.com
“PODER LEGISLATIVO
EMENDA PARLAMENTAR Nº 006/2023/CMON
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 027/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a seguinte Emenda, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº
027/2023 que INSTITUI OS PROGRAMAS “FARTURA NA MESA” E O “FESTIVAL DO
MILHO”, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica modificada a redação do $ 1º e do $ 2º do artigo 2º, do Projeto de Lei
nº 027/2023 passando a vigorar o seguinte:
“$ 1º. O solo do terreno rural deverá atender as especificações mínimas
necessárias para o plantio e cultivo de milho, conforme estabelecido em
regulamento amplamente divulgado.
8 2º. Decidindo-se, o Poder Executivo Municipal em executar o programa
“Fartura na Mesa” em terreno rural de particular deverá firmar com O
proprietário contrato de parceria voluntária, gratuita e por prazo
determinado em que autorize a cedência da área que será utilizada para
o plantio e cultivo do milho.”
Art. 2º. Fica modificada a redação do parágrafo único, do artigo 3º, do Projeto de
Lei nº 027/2023 passando a vigorar o seguinte:
“Parágrafo único: Os critérios do programa “Fartura na Mesa” serão
definidos e regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal,
dando publicidade na imprensa oficial; portal transparência; periódicos
locais e regionais; veiculação em rádio, carro de som e outros meios
acessíveis.”
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandiaDhotmail.com
— PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Vereadora esta Emenda tem por objetivo fazer alguns
ajustes na redação de parágrafos, para melhor adequar a redação aos fins propostos no
Projeto de Lei nº 027/2023. Entendemos que as modificações não prejudicam a essência
do Projeto, ao contrário evitará dupla interpretação e até mesmo possíveis excesso com
relação ao uso da propriedade rural pelo Poder Público.
Cabe destacar que o presente Projeto 027/2023, que tem caráter de segurança
alimentar é de extrema importância para o povo ourilandense mais carente, porém deve-
se exigir que a sua regulamentação seja amplamente divulgada e submetida ao controle
legislativo e jurisdicional.
Razão da presente emenda que bem a justifica.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 06 de
setembro de 2023.
Edivaldo Borges Gomes
Vereador

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