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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre criação de cargos que especifica,fixa quantitativos no âmbito da secretaria de obras e dá outras providencias.
native_id1963

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-29 Aprovado — —
2023-09-28 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-27 Parecer Conjunto — —
2023-09-27 Aguardando Parecer — —
2023-09-27 Aguardando Parecer — —
2023-09-22 Aguardando Parecer — —
2023-09-22 Apresentado no Plenário para leitura — —
2023-09-21 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-20 Recebimento de Matéria — Dispõe sobre criação de cargos que especifica,fixa quantitativos,vencimentos no âmbito. da secretaria de obras e dá outras providencias

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T12:35:22.577962-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 123/2023 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 20 de setembro de 2023. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Obras, diante das 
justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos, fixa quantitativos, vencimentos 
no âmbito da Secretaria de Obras, em específico para Usina de Asfalto, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo.
A criação das vagas destina-se aos atendimentos dos serviços essenciais para 
operacionalização da usina e execução do asfalto, estando delimitadas em uma política 
financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Incumbe-nos explanar, mesmo que superficialmente, que a usina de asfalto, 
basicamente, serve para a produção de massa asfáltica, tratando-se de um espaço no qual, 
por meio de maquinários e ferramentas, a matéria-prima é processada a partir da dosagem, 
secagem e aquecimento dos agregados. Resultando no que conhecemos por asfalto. Deste 
modo, o conceito de usinagem asfáltica diz respeito a todos os processos que abrangem a 
produção desse produto tão importante para a infraestrutura urbana, isso começa na extração 
da matéria-prima, processamento, até a transformação em asfalto. 
Neste linear, a usina de asfalto, necessita contar com uma equipe estruturada, 
que irá desenvolver os projetos de acordo com as necessidades de produção. 
A criação das vagas para os operadores da usina de asfalto e executores da 
aplicação do asfalto, visa a garantir uma oferta qualificada por este serviço, assim, 
proporcionando a melhoria das condições oferecidas aos citados agentes, responsáveis pela 
boa qualidade dos serviços prestados à população.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no 
âmbito da Secretaria de Obras e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria Municipal de Obras, 
especificadamente para Usina de Asfalto, composto por cargos de livre provimento em 
comissão pelo Prefeito:
I - Encarregado Geral de Usina de Asfalto:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-9;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
II - Encarregado de Terraplanagem e Pavimentação:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.438,70;
c) Referência Salarial: CC-9;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
Art. 2º - Fica criado no Quadro da Secretaria Municipal de Obras, 
especificadamente para Usina de Asfalto, composto por cargo de Provimento Efetivo:
I - Rasteleiro:
a) Quantidade de vagas: 06;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
II - Operador de Rolo Compactador:
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a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
III - Operador de Rolo Chapa:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
IV - Operador de Vibro-acabadora:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
V - Operador de Espargidor:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
VI - Apontador:
a) Quantidade de vagas: 06;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Médio.
VII - Operador de Caldeira:
a) Quantidade de vagas: 06;
b) Vencimento: R$ 1.337,21;
c) Referência Salarial: NG-37;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidos no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
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§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial, através de processo contratação temporária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 20 dias do 
mês de setembro do ano de 2023.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
ENCARREGAD
O GERAL DE 
USINA DE 
ASFALTO
40h 01 Realizar usinagem 
diária de asfalto; 
manutenção e apoio 
técnico a usina e aos 
materiais referentes à 
usinagem; orientar e 
comandar a equipe da 
usinagem; ter 
conhecimento pleno 
em topografia, 
terraplanagem, 
interpretação projetos 
civis e drenagem em 
áreas urbanas e vias 
em geral.
Ensino Fundamental, 
com curso de 
capacitação.
CC - 9 R$ 4.202,83
ENCARREGAD
O DE TERRA 
PLANAGEM E 
PAVIMENTAÇÃ
O
40h 01 Supervisiona 
colaboradores, leitura 
e execução de 
projetos, acompanha 
cronograma e 
medições de obras e 
controla 
equipamentos, 
contratação de 
serviços e matéria￾prima.
Ensino Fundamental, 
com curso de 
capacitação
CC - 9 R$ 4.202,83
OPERADOR DE 
BARRA 
ESPARGIDOR
40h 01 Responsável pela 
imprimação das bases 
e aplicação de material 
de ligação para 
recebimento de 
matéria prima nos 
processos de 
recapeamento, tapa 
buraco e pavimentação 
asfáltica.
Ensino Fundamental 
Completo, com de 
curso de capacitação 
na Área de atuação. 
NG - 37 R$ 1.337,21
OPERADOR DE 
CALDEIRA
40h 01 Operar e controlar o 
funcionamento de 
caldeiras e a qualidade 
da água trabalhando 
segundo normas e 
procedimentos de 
segurança, a fim de 
fornecer vapor para 
produção de calor ou 
energia; zelar pela 
manutenção das 
tubulações, válvulas, 
registros, instrumentos 
e acessórios; realizar 
manutenção diária ou 
quando solicitado em 
uma usina de asfalto; 
apoio e limpeza do 
local; 
acompanhamento da 
usinagem diária.
Ensino Fundamental 
Completo, com de 
curso de capacitação 
na Área de atuação. 
NG – 37 R$ 1.337,21
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
OPERADOR DE 
MESA VIBRO￾ACABADORA
40h 01 Dirigir/operar a vibro 
acabadora na 
pavimentação das vias, 
controlando o 
alinhamento da 
máquina, a 
temperatura da mesa e 
a colocação do asfalto 
sobre a pista; ser 
responsável pelas 
técnicas de operação 
de comandos para 
execução e aplicação 
de massa asfáltica.
Ensino Fundamental 
com curso básico de 
qualificação.
NG – 37 R$ 1.337,21
RASTELEIRO 40h 06 Responsável pelo 
processo de 
acabamento e 
padronização da massa 
aplicada em processo 
de asfaltamento.
Ensino Fundamental 
com curso básico de 
qualificação.
NG – 37 R$ 1.337,21
OPERADOR DE 
ROLO CHAPA
40h 02 Operar rolos 
compactadores, 
executando serviços de 
compactação de solos, 
asfalto, rocha, brita e 
cascalho, de acordo 
com orientação do 
superior imediato, a 
fim de atender os 
trabalhos de produção.
Ensino Fundamental 
com curso básico e 
qualificação.
NG – 37 R$ 1.337,21
APONTADOR 40h 06 Anotar a produção e 
controlar a frequência 
de mão-de-obra. 
Acompanhar 
atividades de 
produção, conferir 
cargas e verificar 
documentação. 
Preencher relatórios, 
guias, boletins, plano 
de carga e recibos.
Ensino Fundamental NG – 37 R$ 1.337,21
OPERADOR DE 
ROLO 
COMPACTADO
R
40h 01 Operar rolos 
compactadores, 
executando serviços de 
compactação de solos, 
asfalto, rocha, brita e 
cascalho, de acordo 
com orientação do 
superior imediato, a 
fim de atender os 
trabalhos de produção.
Ensino Fundamental 
Completo, com de 
curso de capacitação 
na Área de atuação
NG – 37 R$ 1.337,21

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