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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDeclara e reconhece como utilidade pública para o município de Ourilandia do Norte, Associação Cultural, Educacional e Assistencial Vivencia Amiga - AVA (clube de mães)
native_id1964

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Aprovado — —
2023-09-22 Parecer Favorável — —
2023-09-22 Aguardando Parecer — —
2023-09-22 Incluído na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T11:51:30.859457-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____,                                          DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.





Declara e reconhece como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação Cultura, Educacional e Assistencial Vivência Amiga - AVA (Clube de Mães).





O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação Cultura, Educacional e Assistencial Vivência Amiga - AVA (Clube de Mães), inscrita no CNPJ n. 34.671.529/0001-59.



Art. 2º A Associação Cultura, Educacional e Assistencial Vivência Amiga - AVA (Clube de Mães) fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Plenário da Câmara Municipal, 22 de setembro de 2023.









          Autor do Projeto:



DR. ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador (PL)











DA JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação Cultura, Educacional e Assistencial Vivência Amiga - AVA (Clube de Mães).

É notório deste parlamento, e de toda a sociedade ourilandense que desde a sua criação, o Clube de Mães vem cumprindo suas disposições estatutárias, dentre elas: a proteção à família, infância, maternidade e velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, ações e prevenção, habilitação, reabilitação e integração a vida comunitária da pessoa com deficiência, a promoção e integração ao mercado de trabalho, a assistência educacional e de saúde, o desenvolvimento da cultura, o atendimento e assessoramento e beneficiamento aos pequenos produtores rurais, o atendimento e assessoramento da Lei Orgânica de Assistência Social e Defesa, bem como garantia de seus direitos, o desenvolvimento a formação e reciclagem profissional junto ao cidadão de direito dentre outras. 

Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na credibilidade perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com a obtenção do status de Utilidade Pública ao nosso Município.

Com a aprovação do projeto de lei proposto, a Associação Cultura, Educacional e Assistencial Vivência Amiga - AVA (Clube de Mães) ficará devidamente habilitada, mediante dispositivo legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na qual dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de interesse local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto, solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.



Plenário da Câmara Municipal, 22 de setembro de 2023.





DR. ANDRADE SOARES DA SILVA

Vereador (PL)

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