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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1 61976
= o o camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 034/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 031/2023 — “Institui o Programa “Fossa Bem-Vista”,
e dá outras providências.”
EXAME: o Projeto de Lei nº 031/2023 de inciativa do Poder Executivo Municipal
propõe incentivo a perfuração, construção e limpeza de fossas sépticas no município
de Ourilândia do Norte/PA, que tem como diretriz, manter o meio ambiente equilibrado
em busca de desenvolvimento sustentável, não prejudicando os lençóis freáticos e a
não contaminação do solo, tendo como elementos básicos, fornecer à coletividade a
conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental.
O projeto de lei tem especial apelo ambiental e será de extrema importância para
atender famílias carentes que não têm condições para construir uma fossa séptica
adequada.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 031/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
IÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO Às
Eneida ra á a CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes |
Relator “ Walto Santos Cunha
pos
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Ourilândia do Norte
camaraourilandia()hotmail.com
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
- Pará - R434-11
PODER LEGISLATIVO APROVADX
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS|[CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
| Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues
(47
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
| Relator: Andrade Soares da Silva
| EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO
FAVORÁVEL ÀS| CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
CONCLUSÕES
Presidente: | Márcio Oliveira da Silva
Mania VALIDAR
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
[ Relator: “Almir Pereira Lima
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DO
RELATORES
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