texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
__________________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara e reconhece como de utilidade pública para
o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto
Adonai.
O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber
que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o
Município de Ourilândia do Norte/PA, Instituto Adonai, inscrito no CNPJ n.
16.611.143/0001-70.
Art. 2º O Instituto Adonai fica devidamente habilitado, através deste diploma
legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de outubro de 2023.
Autor do Projeto:
ALMIR PEREIRA LIMA
Vereador (PL)
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
__________________________________________________________________________________________
DA JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de
utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai.
É notório deste parlamento, e de toda a sociedade ourilandense que desde a
sua criação, o Instituto Adonai vem cumprindo suas disposições estatutárias, dentre
elas: promoção da assistência social; promoção da cultura, esporte e lazer; promoção
da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da educação;
promoção da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção de
direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais; defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção das ações religiosas em conformidade à
constituição federal vigente; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, e interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na
credibilidade perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com
a obtenção do status de Utilidade Pública ao nosso Município.
Com a aprovação do projeto de lei proposto, o Instituto Adonai ficará
devidamente habilitado, mediante dispositivo legal, a receber incentivos de qualquer
natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na
qual dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de
interesse local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto,
solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de outubro de 2023.
ALMIR PEREIRA LIMA
Vereador (PL)
open original →