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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDeclara e reconhece como utilidade publica para o município de Ourilândia do Norte, o Instituto Adonai.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Aprovado — —
2023-10-20 Parecer Favorável — —
2023-10-20 Aguardando Parecer — —
2023-10-20 Apresentado no Plenário para leitura — pedido de urgência especial (feito pelo vereador Andrade Soares) APROVADO
2023-10-19 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-10-18 Recebimento de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T12:21:42.792639-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br 
__________________________________________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
Declara e reconhece como de utilidade pública para 
o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto 
Adonai. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, faço saber 
que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o 
Município de Ourilândia do Norte/PA, Instituto Adonai, inscrito no CNPJ n. 
16.611.143/0001-70. 
Art. 2º O Instituto Adonai fica devidamente habilitado, através deste diploma 
legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação 
pertinente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal, 18 de outubro de 2023. 
 Autor do Projeto: 
ALMIR PEREIRA LIMA 
Vereador (PL) 
ESTADO DO PARÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 3326 – CEP 68.390-000 – Ourilândia do Norte – Pará 
CNPJ: 34.682.385/0001-36 – 3434-1176/1976
 cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br 
__________________________________________________________________________________________ 
DA JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar e reconhecer como de 
utilidade pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, o Instituto Adonai. 
É notório deste parlamento, e de toda a sociedade ourilandense que desde a 
sua criação, o Instituto Adonai vem cumprindo suas disposições estatutárias, dentre 
elas: promoção da assistência social; promoção da cultura, esporte e lazer; promoção 
da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção da educação; 
promoção da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; promoção de 
direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de 
interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos 
humanos, da democracia e de outros valores universais; defesa, preservação e 
conservação do meio ambiente e promoção das ações religiosas em conformidade à 
constituição federal vigente; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias 
alternativas, e interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres. 
Os benefícios gerados pela entidade repercutem no prestígio e na 
credibilidade perante a sociedade de Ourilândia do Norte e muito poderá realizar com 
a obtenção do status de Utilidade Pública ao nosso Município. 
Com a aprovação do projeto de lei proposto, o Instituto Adonai ficará 
devidamente habilitado, mediante dispositivo legal, a receber incentivos de qualquer 
natureza, em conformidade com a legislação pertinente. 
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, na 
qual dispõe que cabe à Câmara com a sanção do Prefeito legislar sobre assuntos de 
interesse local, é que encaminhamos ao plenário da Casa de Leis o referido projeto, 
solicitando o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. 
Plenário da Câmara Municipal, 18 de outubro de 2023. 
ALMIR PEREIRA LIMA 
Vereador (PL) 

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