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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte
o camaraourilandia()hotmail.com
- Pará - R434-1176-19
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 040/2023.
PARTE INTERESSADA: INSTITUTO ADONAI.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 038/2023 — Declara e reconhece de utilidade pública
a entidade Instituto Adonai, inscrito no CNPJ n. 16.611.143/0001-70, sediado em
Ourilândia do Norte-Pará.
EXAME: o Projeto de Lei nº 038/2023 declara de utilidade pública o Instituto Adonai
habilitando-o a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a
legislação pertinente, por estar com estatuto e diretoria vigentes e o CNPJ ativo.
VOTO DO RELATOR DA MATÉRIA: Diante o exposto o relator entende que o Projeto
de Lei 038/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser
aprovado na integra.
Sala das comissões, 20 de outubro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
| Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator Walto Santos Cunha
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