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Ofício nº 154/2023 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 24 de outubro de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que denomina a Estratégia de Saúde da
Família (ESF), localizada no Bairro Parck Liberdade, Ourilândia do Norte/PA, diante das
justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em Regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante
interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que denomina a Estratégia de Saúde da Família (ESF), localizada no
Bairro Parck Liberdade, Ourilândia do Norte/PA, com o nome Liberdade de Morar.
Diante do exposto, julgamos justa e oportuna a presente homenagem a aquele
bairro, para a qual contamos com o apoio de nossos pares.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Denomina a Estratégia de Saúde da Família
(ESF) de Ourilândia do Norte/PA.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estratégia de Saúde da Família (ESF), localizada no Bairro Parck
Liberdade, município de Ourilândia do Norte/PA, passa a ser denominada de ESF -
Estratégia de Saúde da Família Liberdade de Morar.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 24 dias do mês
de outubro de 2023.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA