br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaCria os componentes do município o sistema municipal de segurança alimentar e nutricional tendo como base legal o sistema estadual e nacional de segurança alimentar.
native_id1993

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Recebimento de Matéria — Cria os componentes do Município de Ourilândia do Norte o sistema municipal de segurança alimentar e nutricional tendo como base legal o sistema estadual e nacional.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-29T11:52:39.041775-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

> dias Gabinete do SZ
OURILÂNDIA Prefeitura Municipal
So NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
Le cabal Gestão: 2021-2024
Ofício nº 161/2023 —- GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de novembro de 2023.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
1) Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que cria os componentes do Município de
Ourilândia do Norte/PA, do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável tendo como base legal o Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, diante das justificativas que
seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
a) Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma digital por | had Q Ú
DART9a0133129] cm niam RUT COL
Júlio César Dairel AT LA fozs
PREFEITO MUNICIPAI. DE OURIÂNDIA DO NORTF/PA,
CÊMaDA sinuençãs mr mvrpar
Memes na mnrs
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
“= o ) Ra
q Gabinete do So
GURILÂNDIA ê Prefeitura Municipal
DO NORTE Prefeito de Ourilândia do Norte
dinfehed pie im Gestão: 2021-2024
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que cria os componentes do Município de Ourilândia do Norte/PA,
do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável tendo como base
legal o Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,
define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável.
) Diante da relevância do SISANS para a comunidade do município, o poder
público, com a participação da sociedade civil organizada, pode formular e implementar
políticas, planos, programas e ações que assegurem o direito humano à alimentação
adequada.
Compete explanar, que a alimentação adequada é direito básico do ser humano,
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual,
cabendo ao poder público adotar políticas e ações que se façam necessárias para respeitar,
proteger, promover e prover à alimentação adequada e segurança alimentar e nutricional de
toda a população. Diante disso, o presente Projeto de Lei visa exatamente a criação dos
componentes municipais do SISANS, bem como define parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância
com os princípios e diretrizes estabelecidos nas normas legais.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
1) Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2023.11.17 11:45:58-0300'
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22,.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte —- PA CEP: 68390-000
UR Add Gabinete do Prefeitura
DONORTE | Prefeito de Ourilândi
Gestão: 2021-%X
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 0! Í DE, 17 DE NOVEMBRO PAPROVA
Trabalhando para o poro/
“Cria os componentes do Município de
Ourilândia do Norte/PA, do Sistema Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável tendo como base legal o Sistema
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, define os parâmetros
para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável e dá outras
providências.”
[1] O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Assinado de forma digital por JULIO
ê
E!
a
q
E)
mB
2
E
a
E
Ea
m
E
<
fa)
Art. 1º - Esta Lei cria os componentes municipais do SISANS, bem como define
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº
6.273, de 2007, o Decreto nº 7.272, de 2010, Lei Estadual nº 7.580 de 20/12/2011, e Decreto
Estadual nº 730 de 07/05/2013 com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação
Adequada.
JULIO CESAR
a) Art. 2º - A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de toda a população.
$ 1º - A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as
regiões e populações mais vulneráveis.
$ 2º - É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar,
fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como
criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte - PA CEP: 68390-000
Gabinete do
GURILÂNDIA : Prefeitura Municipal
DONORTE | Prefeito de Ourilândia do Norte
Trabalhando para é posa Gestão: 2021-2024
Art. 3º - A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável consiste na realização
do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base
práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único - A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável inclui a
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o
enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças
consequentes da alimentação inadequada.
Art. 4º - A Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável abrange:
) I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do
incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento,
na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de
ascensão social;
T - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos
naturais;
CESAR DAIREL:79801
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-
se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos
alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a
sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar,
promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;
1] VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e
participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as
múltiplas características territoriais e etnoculturais do Município e do Estado;
VII - a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre
qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares,
quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos
ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das
diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa
estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante
critérios fundamentados, dentre outros.
DAIREL:79801331291 Dados: 2023.11.17 114630 300
JULIO CESAR
Art. 5º - A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, requer o respeito à soberania do Estado
sobre a produção e o consumo de alimentos.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
a
(7):
SuURii R N Ernie do Prefeitura Municipal
DO NORTE eito de Ourilândia do Norte
rm! rnb Gestão: 2021-2024
Art. 6º - O Município de Ourilândia do Norte Estado do Pará deve empenhar-se
na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios
do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada.
CAPÍTULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 7º - A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da população far-se-á por meio do SISANS,
integrado, no Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará por um conjunto de órgãos
e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Parágrafo único - A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável - CAISANS e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável — COMSEANS, serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.
Assinado deforma digital por
JULIO CESAR DAREL 7960133129]
Dedos:
Art. 8º - O SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na
Lei 11.346 de setembro de 2006.
Art. 9º - São componentes municipais do SISANS:
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
instância responsável pela indicação ao COMSEANS das diretrizes e prioridades da Política
e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, bem como pela
avaliação do SISAN no âmbito do município;
) II - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
COMSEANS, órgão vinculado à Secretaria Municipal Trabalho e Promoção Social;
HI - a Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável — CAISANS, integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas
afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com as seguintes
atribuições, dentre outras:
a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, observando os requisitos, as dimensões, as
diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais
dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e do COMSEANS, indicando diretrizes,
metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000 e a
En roirsiaa do Prefeitura Municipal
refeito de Ourilândia do Norte
Gestão: 2021-2024
Alimentar e Nutricional Sustentável.
Parágrafo único - A Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, CAISANS, será coordenada pelo titular da Secretaria Municipal de
Trabalho e Promoção Social, e seus procedimentos operacionais serão executados no âmbito
da Secretaria-Executiva da CAISANS.
IV - os órgãos e entidades governamentais de Segurança Alimentar e Nutricional
do Município; e
V - as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISANS, nos
termos regulamentado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional —
CAISANS.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 - O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês
de novembro de 2023.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DAIREL:79801331291
DAIREL:79801331291 Dados:20251117 114652 0300
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte — PA CEP: 68390-000
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 Ra
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R43- 551976
camaraourilandia(Dhotmail.com do
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO;
3- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 044/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 041/2023 — que cria os componentes do Município
de Ourilândia do Norte/PA, do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável tendo como base legal o Sistema Estadual e Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, define os parâmetros para elaboração
e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável e dá outras providências.
EXAME: o Projeto de Lei nº 041/2023 viabilizará a criação de estruturas na
administração municipal que viabilizará o combate a fome no município de Ourilândia
do Norte. Reconhecemos o quanto este projeto é importante, especialmente, depois
da grande crise epidemiológica mundial do COVID-19, a miséria aumentou muito e
precisamos tomar iniciativas de caráter permanente para combater a fome e reduzir
as carências nutricionais do povo ourilandense.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 041/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 24 de novembro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E|FAVORÁVEL ÀS |CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL ; SA E CONCLUSÕES |CONCLUSÕES
| Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Bepkororoti Kayapó (ad hoc)
Relator | — NWalto Santos Cunha a
ESTADO DO PARA
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORT!
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Ourilândia do Norte
“camaraourilandia(Dhotmail.com
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000
Ps
s.
QU IM 02%
1176-19 6,
L
PODER LEGISLATIVO
EDUCAÇÃO, Ú
SOCIAL E HABITAÇÃO
SAÚDE E ASSISTÊNCIA
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Marcio Oliveira da Silva
Ants ETA
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva
o
Relator: Almir Pereira Lima
“FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
| Presidente: Walmy Cesar C. Rodrigues
(Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: “Andrade Soares da Silva
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES POR UNANIMIDADE
Aptniiticois mm

open original →