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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaNormatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Aprovado — —
2024-01-10 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-01-09 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-01-09 Recebimento de Matéria — Normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T11:22:21.056339-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução Nº 008/2024
Normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do
Norte-Pará.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção única
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução normatiza a Gestão e Fiscalização de Contratos no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.
CAPÍTULO
DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
Art. 2º A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá a autoridade competente
responsavel pela contratação de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e da
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
$ 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados,
expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de
designação.
$ 2º Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as
atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor
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e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
$ 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento
extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a
indicação, a competência de suas atribuições caberá ao responsável pela indicação.
Art. 3º Após indicação de que trata o art. 2º desta Resolução, a autoridade competente
da contratação deverá designar, por ato formal, o gestor, o fiscal e os substitutos.
$ 1º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos
impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
$ 2º Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de
fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de
assistência especializada.
$ 3º O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as
ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu
desligamento ou afastamento definitivo.
$ 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos
essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato
convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando
houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
Art. 4º O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se
tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações
técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for
o caso.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o “caput” deste artigo, observado o
$ 2º do art. 3º desta Resolução, a Administração deverá providenciar a qualificação do
servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto,
ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
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CAPÍTULO HI
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Dos Aspectos Gerais da Fiscalização e Início da Prestação dos Serviços
Art. 5º O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes
do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os
poderes e deveres em relação à execução do objeto.
$ 1º A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para
o exercício da atividade.
$ 2º As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas
por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
$ 3º O órgão ou entidade poderá convocar o preposto para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
$ 4º A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do
preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema
de escala semanal ou mensal.
Art. 6º Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços
exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de
fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
dentre outros.
$ 1º Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e,
preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização
do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o Secretário de Administração e Finanças
e o Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.
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$ 2º O Gestor deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a
qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
$ 3º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da
autoridade competente, o prazo inicial da prestação de serviços ou das suas etapas poderão
sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos
serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.
$ 4º Na análise do pedido de que trata o $ 3º deste artigo, a Administração deverá
observar se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse
público ou qualidade da execução do objeto, devendo ficar registrado que os pagamentos
serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos serviços.
Art. 7º As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante
toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas
atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais conforme legislação vigente.
$ 1º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos
relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização,
instruído com os documentos de que trata o & 4º do art. 3ºdesta Resolução.
$ 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência
do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao
superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
Art. 8º A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for
o caso:
I - os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da qualidade demandada;
Il - os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
HI - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
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V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI - a satisfação do público usuário.
8 1º Deve ser estabelecido, desde o início da prestação dos serviços, mecanismo de
controle da utilização dos materiais empregados nos contratos, para efeito de
acompanhamento da execução do objeto bem como para subsidiar a estimativa para as futuras
contratações.
$ 2º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada
destes, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
Seção II
Da Fiscalização Técnica e Administrativa
Art. 9º Na fiscalização técnica e administrativa dos contratos deverá ser observado o
disposto nos Anexos I e II desta Resolução.
Seção HI
Do Procedimento para Recebimento Provisório e Definitivo dos Serviços
Art. 10. O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado
conforme o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e em consonância com as regras
definidas no ato convocatório.
Art. 11. Exceto nos casos previstos no art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, ao realizar o
recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das
funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:
I - o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo,
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fiscal setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:
a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições,
contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e
demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato
para recebimento definitivo; e
b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório
circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na
execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos
que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento
definitivo;
II - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da
execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o
pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada,
por escrito, as respectivas correções;
b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato
dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR),
observado o Anexo I desta Resolução ou instrumento substituto, se for o caso.
Seção IV
Do Encerramento dos Contratos
Art. 12. Os fiscais do contrato deverão promover as atividades de transição
contratual observando, no que couber:
I- a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do
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serviço por parte da Administração;
IH - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do
serviço;
II - a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre
outros; e
IV - outras providências que se apliquem.
Art. 13. Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de
execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte
de informações para as futuras contratações.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 09 de janeiro de 2024.
ba
ostà RODRIGUES L
PRESIDENTE
fre
RENILDO BEZERRA GOMES ALMIR PEREIRA LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta
E. Casa de Leis quanto a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
Daí porque, certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa
Diretora, solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a
aprovação do presente projeto de Resolução
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ANEXO I
DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
1. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se
for o caso, poderá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo
previsto no Anexo III, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação
dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores
estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros
mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
2. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado
deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua
degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
3.0 fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizada.
3.1. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação
realizada.
3.2. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com
menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
3.3. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do
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serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas
as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
3.4. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da
prestação dos serviços realizada de que trata o item 3.
3.5. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o
período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade
da prestação dos serviços.
4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do
contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a
análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com
os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de
valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do
contrato.
ANEXO H
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. A fiscalização administrativa, realizada nos contratos de prestação de serviços com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,
levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros
e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
2. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
comprovações:
2.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a
seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou
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função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e
da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados
admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o
caso, devidamente assinada pela contratada; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que
prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor
responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for
possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores
(Sicaf):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas
Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes
documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a
critério da Administração contratante;
e.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação
dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
e.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês
da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de
depósitos bancários;
e.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de
lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês
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da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e
reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção
ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido
no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados
prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo
sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS,
referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais
do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
2.2. No caso de cooperativas:
a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela
de responsabilidade do cooperado;
b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de
responsabilidade da Cooperativa;
e) comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e
Social (Fates);
e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias;
g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
2.3. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público (Oscip's) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de
atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas
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organizações.
3. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos
elencados na alínea “a” do subitem 2.1 acima deverão ser apresentados.
4. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais
trabalhistas elencados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 acima poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
5. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do subitem
2.1 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por
mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias,
os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os
fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
8. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais
sanções.
8.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual,
quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal
administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e
às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros,
emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
10. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa deverá observar, ainda,
as seguintes diretrizes:
10.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
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a) No momento em que a prestação de serviços é iniciada, deve ser elaborada
planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações
sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou
entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo,
número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações,
benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-
alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas
extras trabalhadas.
b) A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será
feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser
conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem
com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser
observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função
exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e
gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
e) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no
contrato administrativo.
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
e) Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT
para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-
alimentação gratuito).
f) Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de
periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos
adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fomecer
determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a
seguinte documentação, devidamente autenticada:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função,
horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e
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inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis
técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela
contratada;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que
prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a
quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato
10.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze
por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do
serviço.
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
e) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses
documentos não estejam regularizados no Sicaf.
d) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de
cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social,
conforme disposto na Lei 8.213/1991.
10.3. Fiscalização diária
a) Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos
terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa.
Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados
terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a
negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa
conduta é exclusiva do empregador.
e) Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão
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prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
10.4. Fiscalização procedimental
a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos
empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual
previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a
repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
b) Certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias
e licenças aos empregados.
e) Certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus
empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
10.5. Fiscalização por amostragem
a) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que
verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo
recolhidas em seus nomes.
b) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados
terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à
Administração.
e) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados
ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais
de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o
benefício da expectativa do controle.
d) A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando
solicitado pela Administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
d.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a
critério da Administração contratante;
d.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da
prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade
contratante;
d.3. cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a
qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de
f
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recibos de depósitos bancários; e
d.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de
lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer
mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
ANEXO HI
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
MODELO
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
ITEM DESCRIÇÃO
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de cálculo
Início da vigência
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções
Observações |
EXEMPLO DE INDICADOR
Nº 01 PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA (0S)
ITEM | DESCRIÇÃO
Finalidade Garantir um atendimento célere às
demandas do órgão
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Meta a cumprir 24h
Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviço
— Ordem de serviço (OS)
eletrônica
Forma de acompanhamento Pelo sistema
Periodicidade [ Mensal
Mecanismo de cálculo Cada OS será verificada e valorada
individualmente. Nº de horas no
atendimento/24h = X
Início da vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no pagamento X até 1 — 100% do valor da OS De 1
a 1,5 —- 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 — 80% do valor da OS
Sanções 20% das OS acima de 2 — multa de XX 30%
das OS acima de 2 — multa de XX +
rescisão contratual
Observações

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