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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaEstabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Aprovado — —
2024-01-10 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-01-09 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-01-09 Recebimento de Matéria — Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T11:22:36.160923-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - R434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução Nº 009/2024
Estabelece procedimentos para a participação de
pessoa física nas contratações públicas de que
trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a participação de pessoa
física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se pessoa física todo o trabalhador
autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da
contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade
empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa
ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo
equiparado a fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da
Administração, oferece proposta.
Seção II
Da Abertura a pessoas físicas
Art. 3º Os editais ou os avisos de contratação direta deverão possibilitar a
contratação das pessoas físicas de que trata o art. 2º desta Resolução, em observância aos
objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir
capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de
profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
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profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Seção única
Das Regras específicas
Art. 4º O edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras
cláusulas:
I - Exigência de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber,
expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as
pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto
da licitação;
II - Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) certidão negativa de insolvência civil;
d) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação
direta;
e) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
II - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição
patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação
pela Administração.
IV - exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral
Unificado (Sicaf).
a
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - €434-1176-1976
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Parágrafo único. O valor de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da
proposta final do ajudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações gerais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir
normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 09 de janeiro de 2024.
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ALMIR Es LIMA
2º SECRETÁRIO
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
E CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de
Leis quanto a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Daí porque, certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora,
solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do
presente projeto de Resolução.

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