ESTADO DO PARÁ
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Projeto de Resolução Nº 010/2024
Estabelece procedimentos para a elaboração do
Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano
Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará.
Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I- Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado
formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de
despesas realizados no âmbito do órgão;
II- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de
contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III- Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre
o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda,
e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
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IV- Documento de formalização de demanda/Requisição/Solicitação de Compras
e Serviços: documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V- Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o
órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela
coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
$1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo
agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no
inciso III do “caput ”.
82º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos
e das entidades.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades
tem como objetivos:
I- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência,
por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter
economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de
logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV- Evitar o fracionamento de despesas; e
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V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo
potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO HI
DA ELABORAÇÃO
Seção I
Das Diretrizes
Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de
Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá
conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas
as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021.
Seção II
Das Exceções
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
I- As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de
sigilo;
II- As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021; e
II- As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que
trata o $2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Seção III
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Dos Procedimentos
Art. 6º Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante
preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
I- Justificativa da necessidade da contratação;
II- Descrição sucinta do objeto;
HI- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de
consumo anual;
IV- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento
simplificado, de acordo com as orientações de Ato da Mesa;
V- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não
gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do núcleo;
VI- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de
acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão;
VII- Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento
de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência
em que as contratações serão realizadas;
VIII- Nome do Núcleo requisitante com a identificação do responsável; e
IX- Nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluir o
documento de Solicitação de Projeto de Arquitetura/Engenharia elaborado pela Comissão
de Infraestrutura da Câmara Municipal.
Art. 7º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade,
ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do
sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 1º de abril do ano de elaboração
do plano anual de contratações.
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Seção IV
Da Consolidação
Art. 9º. Encerrado o prazo previsto no art. 8º, o setor de contratações consolidará
as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as
medidas necessárias para:
I- Agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com
objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à
economia de escala;
I- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no
art. 3º; e
HI- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda,
consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
81º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações
constará do calendário de que trata o inciso III do caput.
82º O processo de contratação de que trata o $1º será acompanhado de estudo
técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o
tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho
no órgão.
83º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de
contratações até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da
autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Da Autoridade Competente
Art. 10. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano anual de
contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
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$1º A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações
ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos
núcleos requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
$2º O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como
no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
Art. 11. O plano anual de contratações será disponibilizado automaticamente no
Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de
acesso ao seu plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas,
no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação,
revisão e alteração.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens,
nas seguintes hipóteses:
I- No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano
anual de contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
I- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para
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adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de
contratações serão aprovadas pela autoridade competente.
Art. 13. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser
alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela
autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de
Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico do órgão.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Seção I
Da Compatibilização da demanda
Art. 14. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam
do plano anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem no plano anual de contratações
ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 13.
Art. 15. As demandas constantes do plano anual de contratações serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com
antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do
caput do art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no $1º do
art. 10.
Seção II
Do Relatório de riscos
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Art. 16. A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o
setor de contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação
da contratação de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele
exercício.
$1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua
apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de
cada ano.
$2º O relatório de que trata o $1º será encaminhado à autoridade competente para
adoção das medidas de correção pertinentes.
$3º Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações
planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução,
e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao
ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir
normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio
eletrônico informações adicionais.
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 09 de janeiro de 2024.
Us ODRIGUES L ALDO Ji A SÍivA
E
IDENTE VICE-P ID
ps
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Ma
RENILDO BEZERRA GOMES ALMIR As LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como escopo a necessidade de adequação desta E. Casa de
Leis quanto a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Daí porque, certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora,
solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a aprovação do
presente projeto de Resolução
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ANEXO I
MODELO DE PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 20XX
1. INFORMAÇÕES DA UNIDADE
a. Setor/ Departamento
b. Data do Documento
*indicar no campo acima o Setor ou Departamento e a data em que o PAC foi elaborado,
para fins de validade dos valores estimados.
2. RESUMO DO PLANO
* Aqui deverá ser indicado um resumo da totalidade de itens/serviços que pretende o
Setor/Departamento contratar durante todo o exercício, INDICADO NAS TABELAS
ABAIXO.
Tipo de item Quantidade de itens Valor Total estimado
(R$)
Total Geral
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3. DETALHAMENTO DO PLANO
3.1 MATERIAIS
Setor/Depto Tipo Descrição Valor Dotação Grau de Data Renovação
de item Estimado | Orçamentária Prioridade — Desejada | de Contrato
(R$) Alta/Média/Baixa
ERR ER ns
+ +
--
3.2 SERVIÇOS
Setor/Depto | Tipo | Descrição | Valor Dotação Grau de | Data Renovação de
de Estimado Orçamentária Prioridade — | Desejada Contrato
item (R$) Alta/Média/
Baixa
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3.3 OBRAS
Setor/De Tipo de Descrição Valor Dotação Grau de Data Renovação
pto item Estimado Orçamentária Prioridade — Desejada | de Contrato
(R$) Alta/Média/Bai
xa
3.4 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Setor/Depto, Tipo de | Descrição; Valor Dotação Grau de| Data Renovação
item Estimado | Orçamentária, Prioridade Desejada | de Contrato
(R$)
Alta/Média/Baixa
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3.5 SOLUÇÕES DE TIC (Tecnologia de Informação)
3.6
Setor/Depto | Tipo | Descrição | Valor Dotação Grau de | Data Renovação
de Estimado | Orçamentária | Prioridade — | Desejada de
item (R$) Alta/Média/Baixa Contrato
Total: xxx item (s)
Valor Total dos Itens: R$ 0,00
*Ao final indicar a totalidade dos itens indicados acima e o montante total estimado.
Assinatura do Diretor / Secretário
Assinatura Responsável
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ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE
ARQUITETURA/ENGENHARIA
À Secretaria de Administração e Finanças — SAFI
NOME, vem requerer o encaminhamento dessa solicitação de projeto de
arquitetura/engenharia ao Departamento de Consultoria Técnica Especializada para
providências, conforme a seguinte descrição:
Dados do Setor Solicitante:
Setor Solicitante:
Responsável:
Descrição básica do projeto: informar o nome do ambiente, localização e sua finalidade
Justificativa:
Detalhamento do Programa de Necessidades:
Obra Nova/Ampliação ( ) Reforma Interna ( )
Nº de pessoas no local de trabalho:
Metragem quadrada (m?) mínima estimada:
Haverá visitação/atendimento ao público: (em caso positivo, estimar número de pessoas/dia)
Atividades: descrever detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas no local
Mobiliário existente: informar quais móveis existem no local e que deverão ser aproveitados no
layout do novo projeto
Mobiliário a projetar: no caso de necessidade, informar quais móveis devem ser projetados,
sugerindo, inclusive quantidade de armários/gaveteiros/fichários/bancadas...
Equipamentos a serem instalados: informar todos os equipamentos que devem ser instalados,
por exemplo: computadores, impressoras, ar-condicionado, dentre outros
Instalações Prediais necessárias: informar quais instalações (elétricas, hidráulicas, sanitárias)
devem ser providenciadas
Outras observações:
Ourilândia do Norte, dia de mês de ano
Identificação e Assinatura do Responsável pelo Setor solicitante