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Ofício nº 001/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 08 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que altera o piso salarial base do ano de 2024,
diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos
Vereadores para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 168 do
Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente Projeto de Lei
diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e
consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que altera o piso salarial base do ano de 2024, com propósito de
cumprir o que dispõe o artigo 44 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município
das Autarquias e das Fundações de Ourilândia do Norte, (Lei 40/90) e o Decreto Federal nº
11.864 de 27 de dezembro de 2023.
A alteração do piso salarial justifica-se em buscar amenizar as perdas salariais,
além de valorizar, os servidores públicos que recebe salário correspondente ao salário
mínimo nacional, conforme índices do INPC apurado.
Assim, observando-se os indicadores econômicos, demonstram que a inflação
persiste em defasar o poder aquisitivo dos servidores. Destarte, a Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpri com seu objetivo.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos
com a aprovação dessa casa de Leis, pois, visa equiparar ao piso salarial nacional, ao mesmo
tempo, em que se corrige as defasagens do período, assegurando melhores condições
financeiras e de sobrevivência aos servidores.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em urgência, e desde já
conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Altera o piso salarial base dos servidores
Municipais de Ourilândia do Norte e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa salário base municipal em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais), aos servidores municipais que recebem salário mínimo mensal, a partir de 1º janeiro
de 2024.
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não se aplica aos demais
servidores que já recebem acima do valor fixado no artigo 1º.
Art. 3º - As despesas recorrentes das execuções da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos
financeiros retroagirá a 1º de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 08 de janeiro de
2024.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA