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Ofício nº 010/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 25 de janeiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5º
caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023, diante
das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do
parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023.
A Lei Municipal nº 863 de 25 de agosto de 2023, em vista ao preceito nacional,
disciplina a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional aos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das
parteiras, apenas para o exercício de 2023, especificadamente para competência de
maio/2023 até a competência dezembro/2023.
Portanto, em consonância a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de
setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.113 de 22 de janeiro de 2024, concebe-se a
possibilidade de dar continuidade a assistência financeira complementar os profissionais
supracitados.
Peremptoriamente, destacamos que o município deve cumprir o pagamento da
assistência financeira complementar, apenas nos limites dos recursos repassados pela União.
Pelo exposto, frisamos que se faz necessário as devidas alterações.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a
revogação do parágrafo único do artigo 5º da
Lei Municipal nº 863/2023.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 5º caput e revoga o parágrafo único do artigo 5º da Lei
Municipal nº 863/2023, que dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira
complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira
complementar está condicionado ao recebimento dos recursos do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Revogado.”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos
retroagirá a 1º de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 25 dias do mês
de janeiro de 2024.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA