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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do paragrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-31 Aprovado — —
2024-01-31 Aprovado — —
2024-01-31 Parecer Favorável — Emissão de parecer 003/2024
2024-01-31 Aguardando Parecer — —
2024-01-31 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-01-30 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-01-26 Recebimento de Matéria — Dispõe sobre alteração do artigo caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863-2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T11:48:53.024580-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 010/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 25 de janeiro de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5º 
caput e a revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023, diante 
das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a revogação do 
parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 863/2023.
A Lei Municipal nº 863 de 25 de agosto de 2023, em vista ao preceito nacional, 
disciplina a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional aos enfermeiros, dos técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das
parteiras, apenas para o exercício de 2023, especificadamente para competência de 
maio/2023 até a competência dezembro/2023.
Portanto, em consonância a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de 
setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.113 de 22 de janeiro de 2024, concebe-se a 
possibilidade de dar continuidade a assistência financeira complementar os profissionais 
supracitados.
Peremptoriamente, destacamos que o município deve cumprir o pagamento da 
assistência financeira complementar, apenas nos limites dos recursos repassados pela União.
Pelo exposto, frisamos que se faz necessário as devidas alterações.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a
revogação do parágrafo único do artigo 5º da 
Lei Municipal nº 863/2023.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 5º caput e revoga o parágrafo único do artigo 5º da Lei 
Municipal nº 863/2023, que dispõe sobre autorização do pagamento de assistência financeira 
complementar aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e 
parteiras no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º - O pagamento da presente assistência financeira 
complementar está condicionado ao recebimento dos recursos do 
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Revogado.”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
retroagirá a 1º de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 25 dias do mês 
de janeiro de 2024.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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