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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaInstitui e inclui no calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do 7º Dia.
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Aprovado — —
2024-03-01 Aprovado — —
2024-02-28 Parecer Favorável — Emissão de parecer 005/2024
2024-02-16 Aguardando Parecer — —
2024-02-16 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-02-15 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-01-26 Recebimento de Matéria — Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T10:46:21.087228-03:00 Despachado para as comissões permanentes 10 0 0
2024-03-06T11:48:59.955123-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 011/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 25 de janeiro de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES. 
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que institui e inclui no Calendário Oficial do 
Município o "Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, diante 
das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei que tem o intuito de instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de 
Ourilândia do Norte, o Dia dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo dia.
É imprescindível citar, que em nosso município, possuí 03 (três) Clubes de 
Desbravadores, sendo eles: Estrela do Norte Teen, Pilares de Luz e Luz de Israel, com total 
médio de 100 membros.
Os Clubes de Desbravadores são constituídos de crianças, adolescentes, jovens e 
adultos, das mais diversas classes sociais, bem como de diferentes seguimentos religiosos, que 
reúnem-se, geralmente uma vez por semana para aprender a desenvolver talentos, habilidades,
percepções e o gosto pela natureza. Despertam novos sentidos ao praticar atividades exploradas 
ao ar livre. Aprendem a acampar, fazem caminhadas, escaladas, explorações nas matas. 
Desenvolvem disciplina através da ordem unida e tem a criatividade despertada pelas artes 
manuais. Combatem, também, o uso do fumo, álcool e drogas. Trabalham em equipe procurando 
desenvolver o coletivo e entender a importância de ser útil a sociedade. Prestam socorro em 
calamidades e participam ativamente de campanhas comunitárias em prol de pessoas carentes, 
em realidade de vulnerabilidade. Tudo que fazem buscam desenvolver com amor a Deus e a 
Pátria, e, além disso, criam laços de amizade.
O clube de desbravadores a nível mundial, existe oficialmente desde 1950, como um 
programa oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia e está presente em mais de 160 países, 
tendo mais de um milhão e setecentos mil participantes.
A importância desta organização está no fato de trabalhar com atividades que 
ajudam no desenvolvimento físico, mental e espiritual dos jovens desbravadores, que envolve
orientação sobre saúde, convívio social, família, religião, cidadania, enfim, orienta os jovens a se 
comportarem de forma saudável, ajudando na formação de bons cidadãos para a sociedade.
Toda a filosofia dos desbravadores é construída sobre a premissa de que “os juvenis 
e as crianças aprendem melhor pelo exemplo, ao invés dos preceitos. Sob esse viés, constata-se
que a forma como veem os líderes e os valores dos pais é utilizada como um modelo espiritual e 
social a ser seguido. Com isso, espera-se desenvolver altos princípios morais, atitudes de amor, 
carinho e determinação, sobressaltando estes em todas as atividades desenvolvidas.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos 
do Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Institui e inclui no Calendário Oficial do
Município o "Dia Municipal do Desbravador 
da Igreja Adventista do Sétimo Dia".
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui e inclui no Calendário Oficial do Município Ourilândia do 
Norte, o “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, 
Art. 2º - O “Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, 
deverá ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 25 de janeiro de 
2024.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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