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materia nº 3/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 003/2024 AO PROJET0 DE LEI Nº 003/2024
native_id2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T11:49:02.258354-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 5 34/01 O) Ja x
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - QOurilândia do Norte - Pará - Rabr- $1176- 1976 ,
" CamaraourilandiaQDhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES:
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO:
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 003/2024
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 003/2024 —
Dispõe sobre alteração do artigo 5º caput e a
revogação do páragrafo único do artigo 5º da
Lei Municipal nº 863/2023.
EXAME: o Projeto de Lei nº 003/2024 Concede autorização do pagamento
de assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos de
enfermagems, auxiliares de enfermagem e parteiras, faz se necessario para a
classe da sáude o cumprimento do piso salarial nacional, conforme a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.113
de 22 de janeiro de 2024.
O projeto é necessário para que os servidores da área da saúde pública de
Ourilândia do Norte, possam receber a continuidade da assistência financeira
complementar dos profissionais supracitados.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores
entendem que o Projeto de Lei 003/2024 é constitucional e atende ao interesse
público, assim deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, Ourilândia do Norte- Pará, 31 de janeiro de 2024.
RESP “Promo
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 -
camaraourilandiaQOhotmail.com
Ourilândia do Norte
- Pará - R434-1
m, PODER LEGISLATIVO
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS
COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, FAVORÁVEIS CONTRÁRIO Às
LEGISLAÇÃO, CONCLUSÕES
JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
Presidente:
Walto Santos Cunha saoçbo
VicePresidente: j
Renivaldo Martins Nunes aa
Relator: Leosvaldo José da Silva / /
(ah hoc) l Ju io o
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E| TFAVO LAS | CONTRÁRIO As
TRIBUTAÇÃO. CONCLUSÕES CONCLUSÕES
Presidente:
Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente:
Edivaldo Borges Gomes
Relator: ed
Leosvaldo José da Silva / /)
EDUCAÇÃO, SAÚDE E| FAVO LAS | CONTRÁRIO AS
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONCLUSÕES CONCLUSÕES
HABITAÇÃO
Presidente:
Antonia Auderisa Oliveira Alencar
| (ah hoc) ;
Vice-Presidente:
Almir Pereira Lima (ah hoc) Lire
Relator:
Bepkororoti Kayapó (ah hoc) / de
( e ” 2, f
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA HR ÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES

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