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Ofício nº 044/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 829 de 29 de agosto de 2022, que dispõe sobre alteração da remuneração aos
Conselheiros Tutelares do Município de Ourilândia do Norte, diante das justificativas que
seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que altera o valor da remuneração mensal dos Conselheiros
Tutelares.
Significativo citar, que a última revisão salarial aos Conselheiros Tutelares foi
em 29 de agosto de 2022, através da Lei Municipal nº 829/2022, revisão está, que concedeu
a remuneração no valor de R$ 2.161,96 (dois mil cento e sessenta e um reais e noventa e seis
centavos), sendo aplicável até a presente data.
Essencialmente, em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que
os Conselheiros Tutelares desempenham, este Projeto de Lei pleiteia autorização legislativa
para a alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares, considerando que as atribuições
e peculiaridades do Conselho Tutelar estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente,
faz com que seus membros prestem relevante serviço público. Nesse sentido, nada mais
justo e oportuno que subsidiar salários dignos e condizentes a atribuição de tão grande
relevância para a sociedade.
Tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e
respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais são
amplamente protegidos pela Carta Magna.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI Nº_____ DE, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 829 de 29 de agosto de 2022, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 829 de 29 de agosto
de 2022, que dispõe sobre alteração da remuneração aos Conselheiros Tutelares do
Município de Ourilândia do Norte, passando a vigorar o seguinte:
“Art. 1º - A remuneração mensal aos Conselheiros Tutelares é
de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 07 dias do mês
de março de 2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA