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materia nº 6/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaIndica ao prefeito municipal que determine a doação do prédio Nadir Galvão à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
native_id2030

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2024-03-27T11:59:50.611096-03:00 Lido e Despachado ao Executivo 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ/FM nº 34.682385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - R434-1176
camaraourilandiaG hotmail.com
INDICAÇÃO 006/2024/CMON
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora,
Diante das reivindicações da população em especial dos usuários e
funcionários da APAE, indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. JÚLIO CÉSAR
DAIREL, que determine à doação do prédio Nadir Galvão, em definitivo a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE.
É uma reivindicação da comunidade bem como, alunos, funcionários e amigos
associados da instituição APAE, visto que o prédio em questão onde funciona desde
a administração recreação e toda rotina laborais e educacional da comunidade
apaiana pertence ao município, ou seja, tal administração fica a cargo do gestor
municipal. Diante aos fatos e por se tratar de uma entidade filantrópica com objetivos
específicos, necessita de um local adaptado proporcional a realidade dos alunos e
que seja definitivo evitando assim possíveis mudanças de localidade.
Vale destacar que, o prédio citado já possui todas as características e
adaptação necessárias para acolher os alunos e usuários que necessita de
atendimentos especiais, mas que tal preocupação é de que posa em um futuro o
referido prédio seja denominado a outras atividades que não seja da APAE, tirando
assim as instalações e funcionamento das atividades ali praticada.
Com objetivo de assegurar o pleno funcionamento da APAE nesse mesmo
prédio, visando a comodidade dos alunos e profissionais que desenvolvem trabalhos
significante a comunidade, faz se necessário a doação do imóvel por definitivo, da
gestão municipal a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE. Tal ato,
solucionara inúmeros problemas e ao mesmo tempo proporcionar maior segurança à
comunidade escolar que necessita da instituição em seus diversos fins que abrange
desde natureza cultural, educacional e assistencial.
Razão pela qual bem a justifica e espero contar com o apoio dos pares desta
Casa de Leis para a aprovação do presente.
Plenário Vantuir Romão, em 21 de março de 2024.
(u)—
almy Cesar C. Rodrigues Antônia Auderisa Alencar
VEREADOR PRESIDENTE VEREADORA

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