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Ofício nº 025/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 25 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e
Urbanismo, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos de engenheiro elétrico,
engenheiro civil, arquiteto e urbanista e auxiliar administrativo no âmbito da Secretaria de
Planejamento e Urbanismo, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da Secretaria de
Planejamento e Urbanismo, bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao
desenvolvimento municipal, estamos encaminhando a criação de cargos, consoante
mencionado acima, em vista, que na estrutura organizacional do município, verifica-se uma
grande necessidade do serviço público de atendimento de demandas na área de projetos
civis, elétricos e arquitetônicos. Portanto, estando delimitadas em uma política financeira
responsável, observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 25 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no
âmbito da Secretaria de Planejamento e
Urbanismo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo,
composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito:
I – Engenheiro Elétrico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
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Art. 2º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo,
composto por cargo de Provimento Efetivo:
I – Engenheiro Elétrico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidos no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em
caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente
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orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 25 dias do
mês de março do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
ENGENHEIRO
ELÉTRICO
40h 01 Elaborar, executar e orientar projetos de
engenharia, nas áreas de geração,
transmissão e distribuição de energia
elétrica. Desenvolver especificações,
desenhos e outros requisitos para
possibilitar a construção, montagem,
funcionamento e manutenção dentro de
padrões técnicos adequados.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ENGENHEIRO
CIVIL
40h 01 Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia civil, relativos a construções
em geral, sistemas de água e esgoto e
outros, estudando características e
preparando planos, método de trabalho e
demais dados requeridos, para
possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo das obras
mencionadas e assegurar os padrões
técnicos exigidos.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ARQUITETO E
URBANISTA
40h 01 Projetar, dirigir e fiscalizar obras
arquitetônicas; Elaborar projetos de
edifícios públicos e de urbanização;
Realizar perícias e fazer arbitramentos;
Participar da elaboração de projetos do
Plano Diretor; Elaborar projetos de
conjuntos residenciais e praças públicas;
fazer orçamentos e cálculos sobre
projetos de construções em geral;
Planejar ou orientar a construção e
reparo de monumentos públicos;
Projetar dirigir e fiscalizar serviços de
urbanismo e a construção de obras de
arquitetura paisagística; Examinar
projetos e proceder à vistoria de
construções; Expedir notificações e
autos de infração referentes a
irregularidades por infringência a
normas e posturas municipais, constadas
na sua área de atuação; Responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do
cargo; Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
40h 01 Desempenhar variedade de tarefas e
funções, sua principal responsabilidade
é ajudar na administração e no
gerenciamento eficiente das atividades
diárias do local de trabalho, auxiliando
nas tarefas de rotina, como receber e
responder chamadas telefônicas, fazer e
receber correspondências, organizar e
arquivar documentos, gerenciar agendas
e agendamentos, coordenar reuniões e
preparar a documentação necessária.
Responsável pela manutenção de bancos
de dados, registros e sistemas de
arquivamento eletrônico.
Ensino médio 13 1.412,00