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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativos,vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e dá outras Providências.
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Aprovado — Projeto aprovado com Emenda nº03/2024
2024-04-05 Parecer Favorável — Emissão de Parecer nº010/2024 e Emenda nº05/2024
2024-04-05 Aguardando Parecer — —
2024-04-05 Apresentado no Plenário para leitura — Pedido de Urgência Especial Aprovado
2024-04-04 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-03-26 Recebimento de Matéria — Dispõe sobre criação de cargos que especifica,fixa quantitativos,vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T08:43:59.630779-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 025/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 25 de março de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Planejamento e
Urbanismo, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos de engenheiro elétrico, 
engenheiro civil, arquiteto e urbanista e auxiliar administrativo no âmbito da Secretaria de 
Planejamento e Urbanismo, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da Secretaria de 
Planejamento e Urbanismo, bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao 
desenvolvimento municipal, estamos encaminhando a criação de cargos, consoante 
mencionado acima, em vista, que na estrutura organizacional do município, verifica-se uma 
grande necessidade do serviço público de atendimento de demandas na área de projetos
civis, elétricos e arquitetônicos. Portanto, estando delimitadas em uma política financeira 
responsável, observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme 
Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa 
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 25 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no 
âmbito da Secretaria de Planejamento e 
Urbanismo e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, 
composto por cargos de livre provimento em comissão pelo Prefeito:
I – Engenheiro Elétrico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
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Art. 2º - Fica criado no Quadro da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, 
composto por cargo de Provimento Efetivo:
I – Engenheiro Elétrico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
II – Engenheiro Civil:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Arquiteto e Urbanista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.671,57;
c) Referência Salarial: NS-17;
d) Escolaridade Mínima: Ensino Superior.
III – Auxiliar administrativo:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 13;
d) Escolaridade Mínima: Ensino médio.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidos no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
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orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 25 dias do 
mês de março do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
ENGENHEIRO 
ELÉTRICO
40h 01 Elaborar, executar e orientar projetos de 
engenharia, nas áreas de geração, 
transmissão e distribuição de energia 
elétrica. Desenvolver especificações, 
desenhos e outros requisitos para 
possibilitar a construção, montagem, 
funcionamento e manutenção dentro de 
padrões técnicos adequados.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ENGENHEIRO 
CIVIL
40h 01 Elaborar, executar e dirigir projetos de 
engenharia civil, relativos a construções 
em geral, sistemas de água e esgoto e 
outros, estudando características e 
preparando planos, método de trabalho e 
demais dados requeridos, para 
possibilitar e orientar a construção,
manutenção e reparo das obras 
mencionadas e assegurar os padrões 
técnicos exigidos.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
ARQUITETO E 
URBANISTA
40h 01 Projetar, dirigir e fiscalizar obras 
arquitetônicas; Elaborar projetos de 
edifícios públicos e de urbanização; 
Realizar perícias e fazer arbitramentos; 
Participar da elaboração de projetos do 
Plano Diretor; Elaborar projetos de 
conjuntos residenciais e praças públicas; 
fazer orçamentos e cálculos sobre 
projetos de construções em geral; 
Planejar ou orientar a construção e 
reparo de monumentos públicos; 
Projetar dirigir e fiscalizar serviços de 
urbanismo e a construção de obras de 
arquitetura paisagística; Examinar 
projetos e proceder à vistoria de 
construções; Expedir notificações e 
autos de infração referentes a 
irregularidades por infringência a 
normas e posturas municipais, constadas 
na sua área de atuação; Responsabilizar￾se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do 
cargo; Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Ensino Superior NS-17 R$ 3.671,57
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
40h 01 Desempenhar variedade de tarefas e 
funções, sua principal responsabilidade 
é ajudar na administração e no 
gerenciamento eficiente das atividades 
diárias do local de trabalho, auxiliando 
nas tarefas de rotina, como receber e 
responder chamadas telefônicas, fazer e 
receber correspondências, organizar e 
arquivar documentos, gerenciar agendas 
e agendamentos, coordenar reuniões e 
preparar a documentação necessária.
Responsável pela manutenção de bancos 
de dados, registros e sistemas de 
arquivamento eletrônico.
Ensino médio 13 1.412,00

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