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Projeto de Lei nº 010/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA ITINERANTE DA LUA EM OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída a "Feira Itinerante da Lua", que será realizada em diferentes bairros, ruas e praças da cidade de Ourilândia do Norte, com o objetivo de promover o emprego e renda por meio da venda de artesanato, roupas populares, frutas, verduras, produtos lácteos e outros produtos populares.
Artigo 2º. A Feira será organizada e administrada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em parceria com associações locais de artesãos, produtores e demais interessados no comércio dos produtos mencionados, conforme regulamento,
Artigo 3º: A Feira terá caráter itinerante, ocorrendo em locais previamente determinados pela Prefeitura Municipal, conforme cronograma estabelecido anualmente. A escolha dos locais levará em consideração a acessibilidade e a diversidade dos bairros, ruas e praças da cidade.
Artigo 4º: Os participantes da Feira deverão ser previamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal e cumprir as normas estabelecidas para o comércio local, incluindo questões sanitárias, tributárias e de segurança.
Artigo 5º: Será concedido espaço gratuito aos artesãos locais, mediante disponibilidade e ordem de inscrição, visando incentivar a produção artesanal e a geração de renda.
Artigo 6º: A Feira Itinerante da Lua poderá contar com estrutura básica fornecida pela Prefeitura Municipal, como tendas, mesas e cadeiras, conforme disponibilidade orçamentária.
Artigo 7º: Fica autorizada a comercialização de produtos alimentícios na Feira, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.
Artigo 8º: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vantuir Romão, em 04 abril de 2024.
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LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
Vereador
Justificativa:
A criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte visa proporcionar oportunidades de emprego e renda para os moradores locais, especialmente para aqueles envolvidos na produção de artesanato, roupas populares, frutas, produtos lácteos e outros produtos populares. Além disso, a Feira irá promover a valorização da cultura local e estimular o comércio dentro da comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do município.
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