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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte, e dá outras providencias.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aprovado — —
2024-04-19 Parecer Favorável — Parecer nº 011/2024
2024-04-19 Aguardando Parecer — —
2024-04-18 Apresentado no Plenário para leitura — Solicitação de urgência especial feito por parlamentar (pedido Aprovado)
2024-04-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-04-04 Incluído na Ordem do Dia — dispõe sobre a criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte, e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T10:59:22.979658-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº  010/2024



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA ITINERANTE DA LUA EM OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica instituída a "Feira Itinerante da Lua", que será realizada em diferentes bairros, ruas e praças da cidade de Ourilândia do Norte, com o objetivo de promover o emprego e renda por meio da venda de artesanato, roupas populares, frutas, verduras, produtos lácteos e outros produtos populares.

Artigo 2º. A Feira será organizada e administrada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em parceria com associações locais de artesãos, produtores e demais interessados no comércio dos produtos mencionados, conforme regulamento,

Artigo 3º: A Feira terá caráter itinerante, ocorrendo em locais previamente determinados pela Prefeitura Municipal, conforme cronograma estabelecido anualmente. A escolha dos locais levará em consideração a acessibilidade e a diversidade dos bairros, ruas e praças da cidade.

Artigo 4º: Os participantes da Feira deverão ser previamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal e cumprir as normas estabelecidas para o comércio local, incluindo questões sanitárias, tributárias e de segurança.

Artigo 5º: Será concedido espaço gratuito aos artesãos locais, mediante disponibilidade e ordem de inscrição, visando incentivar a produção artesanal e a geração de renda.

Artigo 6º: A Feira Itinerante da Lua poderá contar com estrutura básica fornecida pela Prefeitura Municipal, como tendas, mesas e cadeiras, conforme disponibilidade orçamentária.

Artigo 7º: Fica autorizada a comercialização de produtos alimentícios na Feira, desde que observadas as normas sanitárias vigentes.

Artigo 8º: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Vantuir Romão, em 04 abril de 2024.





_________________________________

LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA

Vereador













Justificativa:

A criação da Feira Itinerante da Lua em Ourilândia do Norte visa proporcionar oportunidades de emprego e renda para os moradores locais, especialmente para aqueles envolvidos na produção de artesanato, roupas populares, frutas, produtos lácteos e outros produtos populares. Além disso, a Feira irá promover a valorização da cultura local e estimular o comércio dentro da comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do município.





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