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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1 176-1976
camaraourilandia(QQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FI
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HAB
PARECER CONJUNTO Nº 009/2024/CMON
PARTE INTERESSADA: PODER EXECUTIVO.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 044/2023 — “Dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, Institui em Novos Termos o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência — FIA e O Conselho Tutelar - CT e dá outras
providências.”
EXAME: o Projeto de Lei nº 044/2023 foi amplamente debatido entre Vereadores,
Vereadora, os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente e os Conselheiros Tutelares.
Nas audiências de estudo do Projeto de Lei foram discutidos diversos pontos
que necessitavam de alterações ou supressões para melhor adequar o texto
legislativo à realidade local. Como resultado foram propostas na comissão as
Emendas Supressiva nº 001/2024 e Modificativa nº 002/2024 as quais aglutinam
diversas supressões e modificações, as quais estão devidamente justificadas.
As duas emendas foram amplamente discutidas em reunião conjunta das
comissões, as quais sanam inúmeras discordâncias apresentadas pelos conselhos e
entidades envolvidas. Assim, independente de transcrição neste parecer
manifestamos pela aprovação das mesmas.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 044/2023 é constitucional e atende ao interesse público, contudo
deve ser aprovado com as emendas Supressiva nº 001/2024 e Modificativa nº
002/2024.
Sala das comissões, 03 de abril de 2024.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
ÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL ç ç CONCLUSÕES |CONCLUSÕES
|Presidente: Walto Santos Cunha 1.
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
| Relator: Andrade Soares da Silva
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- Ourilândia do Norte - Pará = R434-1176-1976
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PODER LEGISLATIVO
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. | FAVORÁVELAS [CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Siva | T
L ; IR
Vice-Presidente: BepKororoti Kayapó (ah hoc)
[ Relator: Leosvaldo José da Silva
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | FAVÓ LAS | CONTRÁRIO ÀS
E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Marcio Oliveira da Silva
—
|
Vice-Presidente: Renildo Bezerra Gomes (ah hoc)
Da
+
[ Relator. Almir Pereira Lima
He
R
RELATORES
ESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
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