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Ofício nº 028/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 15 de abril de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre adequação orçamentária
no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento anual de 2024, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual
com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos
da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em
parcela única, a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao
Município de Ourilândia do Norte, o valor de R$ 244.060,90, valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº
14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de recebimento dos recursos.
Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação
orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias,
contado da data de recebimento dos recursos.
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Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação
orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 prevê, em seu art. 8º, a
reversão de recursos, nos seguintes termos:
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação
publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser
automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o
Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela
gestão desses recursos.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei
que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não
cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 1º do art. 6º desta Lei,
serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo
os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais nos termos do art. 42 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 15 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe adequação orçamentária no âmbito
do Município de Ourilândia do Norte e
autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento anual de 2024.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V
da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de Ourilândia do Norte crédito adicional especial, no valor de R$ 244.060,90
(duzentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e noventa centavos), conforme dotação
abaixo identificada:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
Unidade Orçamentária: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJ/ATIV: 2450 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA
3.3.90.31.00 Premiações Culturais – R$ 23.857,86
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a PF – R$ 158.000,00
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 12.203,04
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 15 de abril de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA