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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“Dispõe adequação orçamentária no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024.”
native_id2037

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aprovado — —
2024-04-19 Parecer Favorável — Parecer Nº015/2024
2024-04-19 Aguardando Parecer — —
2024-04-19 Apresentado no Plenário para leitura — Pedido de Urgência Especial Aprovado
2024-04-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-04-16 Recebimento de Matéria — Projeto de Lei Recebido pela secretaria adminstrativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T11:00:35.353132-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 028/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 15 de abril de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMIR CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre adequação orçamentária 
no âmbito do Município de Ourilândia do Norte e autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento anual de 2024, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual 
com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos 
da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela 
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em 
parcela única, a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância 
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, 
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao 
Município de Ourilândia do Norte, o valor de R$ 244.060,90, valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma 
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de 
arrecadação.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 
14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias 
contados da data de recebimento dos recursos.
Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação 
orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, 
contado da data de recebimento dos recursos.
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Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação 
orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 prevê, em seu art. 8º, a 
reversão de recursos, nos seguintes termos:
§ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação 
publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser 
automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o 
Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela 
gestão desses recursos.
§ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei 
que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não 
cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito 
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no § 1º do art. 6º desta Lei, 
serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes, segundo 
os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual 
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais nos termos do art. 42 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 15 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe adequação orçamentária no âmbito 
do Município de Ourilândia do Norte e 
autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento anual de 2024.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V 
da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Ourilândia do Norte crédito adicional especial, no valor de R$ 244.060,90
(duzentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e noventa centavos), conforme dotação 
abaixo identificada:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
Unidade Orçamentária: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJ/ATIV: 2450 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA
3.3.90.31.00 Premiações Culturais – R$ 23.857,86
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a PF – R$ 158.000,00
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 12.203,04
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial 
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, 15 de abril de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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