ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTÊ
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2024/CMON DE, 09 DE ABRIL DE 2024.
APROVADO
CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA
DO NORTE-PARA.
Considerando o acúmulo de perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de
09/11/2020;
Considerando a concessão da revisão geral anual salarial aos servidores municipais do
quadro de pessoal do Poder Legislativo de Ourilândia do Norte, pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC acumulado entre 01/01/2023 e 31/12/2023 no percentual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento) e;
Considerando que a revisão anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por
cento) sobre os subsídios dos Vereadores não ultrapassará nenhum dos limites constitucionais.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos
vereadores, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) referente a variação
inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE —
acumulado ao longo do ano de 2023, passando a vigorar O seguinte:
SUBSIDIO ANTERIOR
R$ 8.047,15 R$ 8.345,69
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
VALOR SUBSIDIO ATUAL
(%) ANUAL
ACUMULADO
INPC/2023
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de abril de 2024.
a! NI ei COSTA RODRIGUES L É BÁ SILVA
PRESIDENTE VICE E
DE B GOMES E A
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
o Na REA ES A O RO A a a DER a a
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MENSAGEM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2024 DE, 09 DE ABRIL DE 2024.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado
projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral
anual aos subsídios dos vereadores no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
referente à percas inflacionarias apuradas no INPC/IBGE de 01 janeiro a 31 dezembro de 2023,
pelo INPC/IBGE, conforme disposto no artigo 4º da Resolução nº 004, de 09/11/2020.
Importante frisar que o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum índice
impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Isto posto, a revisão está dentro da legalidade e cumprindo todas as normas e exigências
constitucionais.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que
reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Resolução e sua competente aprovação.
Atenciosamente,
W OSTA RODRIGUES LE iva
PRESIDENTE VICE-P
Reno e GOMES
1?SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - RIOF
Solicitação: Câmara Municipal de Ourilândia do Norte — PA.
Ação de Governo: Revisão geral anual do quadro de pessoal e dos agentes políticos.
INTRODUÇÃO
Este RIOF visa subsidiar o PROJETO DE LEI Nº 012/2024/CMON e o PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 014/2024/CMON para perdas inflacionárias sobre o valor dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, fixado na Resolução nº 004/2020, de
09/11/2020 e revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Ourilândia do Norte, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado
entre 01/01/2023 e 31/12/2023 no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
OBJETO: revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal e dos
vereadores, da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. De acordo com o art. 37,
X da Constituição Federal.
PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 16, Incisos I e II, para a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal —
L.C. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com à lei de
diretrizes orçamentárias.
Folha de pagto — vereadores (R$104.612,95) 3,71% 3.881,14 38.811,40 40,251,30 41.744,63
2z
Folha de pagto — efetivos (R$74.610,48) 3,71% 2.768,05 27 8.707, 29.772,48
Folha de pagto — comissionados (R$71.290,95) 3,71% 2.644,89
F o — contratad 7.177,94) 3,71% 266,30
Observação: Foi usada a folha de pagto do mês de março de 2024, como base para cálcul o do valor do impacto.
coluna 2024 foi utilizado o multiplicador de nº 10, Nas colunas 2025 e 2026, foi utilizado o INPC de 3,71% sobre a
coluna 2024.
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FIXADA
01,031.0001.2001 —- Remuneração dos agentes políticos
3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 1.429.710,32 1.492.617,57 1.579.040,13
01.031.0001.2005 — Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal civil 2.040.573,85 2.130.359,10 2.253.706,89
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado 105.728,54 110.380,60 116.771,64
01.031.0001.0001 — Contribuição INSS — Empregador Câmara Mun.
3.1.90.13.00 — Obri i 772.540,27 853.230, 25 |
Despesas empenhadas e projetadas para 2024
Saldo Orçamentário (Margem
Folha de pagto — vereadores (janeiro a março 2024 313.838,85 108.494,09 K 1.470.385,85
Folha de pagto — efetivos (janeiro a março 2024) 226.168,97 77.378,53 , 1.025.489,19
Folha de pagto — comissionados (janeiro a março 2024) 208.716,73 73.935,84 N 972.473,96
Folha de pagto — contratados (janeiro a março 2024) 21.729,92 7.444,24 N 98.628,92
Encargos previdenciários — INSS (janeiro a março 2024) 159.189,31 56.123,07 , 738.940,62
AVALIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL DO VEREADOR (Art. 29, Inciso VI,
Alínea b, da CF - EC-2:
Subsídio do Deputado Estadual
30% do Subsídio do Deputado Estadual
Subsídio mensal vereador, exercício de 2024, após revisão.
Percentual Aplicado
AVALIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COLETIVA DOS VEREADORES (Art. 29, Inciso VII
da CF).
RCL - Receita Corrente Liquida, arrecadada no período de janeiro a dezembro de 2023 179.787.366,45
5% da Receita do Município 8.989.368,32
Subsídio dos vereadores, exercício de 2024, após revisão. 1.290.285,66
Percentual Aplicado 0,72%
AVALIAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
grafo 1º da CF-EC 25
Receita — repasse duodécimo, projetado para o exercício de 2024
70% do repasse duodécimo
Despesas com folhas de pagamentos, exercício de 2024.
Percentual Aplicado
AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
LIMITADO A 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO, NO ÍNDICE DA
179.787.366,45
10.787.241,98
4.305.918,54
2,40%
RCL - Receita Corrente Líquida, arrecadada no período de janeiro a dezembro de 2023
6% da Receita Corrente Líquida - RCL
Gasto com pessoal, projetado para o exercício de 2024.
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CONCLUSÃO
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, PA., tem adequação orçamentária e financeira, para dá
cobertura as despesas com revisão geral anual salarial aos servidores municipais do quadro de pessoal
e dos vereadores, compatível com a Lei Orçamentária Anual 2024, com o Plano Plurianual 2021-
2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
As despesas preenchem os demais requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho.
Não serão afetadas as metas de resultados fiscais (Nominal e Primário).
O índice de Pessoal do Poder Legislativo está projetado em 2,40% para o exercício de 2024, bem
abaixo do limite prudencial.
Desta feita, pode-se concluir que NÃO HÁ IMPACTO orçamentário e que a Ação Governamental se
conforma com as metas fiscais do município, a ação já está inclusa nos instrumentos de planejamento
PPA, LDO e LOA, não afetando o equilíbrio entre receitas e despesas.
Ourilândia do Norte, 12 de abril de 2024.
MAURO — ERR
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COMISSÕES PERMANENTES: APROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 014/2024
PARTE INTERESSADA: PODER LEGISLATIVO.
OBJETO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2024 — Concede revisão geral anual
no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os Subsídios dos
Vreadores de Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, referente ao Índice Nacional
de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no período de 01/01/2023 a
31/12/2023, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei
Municipal nº 697/2018.
EXAME: o Projeto de Resolução nº 014/2024 concede revisão geral anual de perdas
salarias inflacionárias aos Vereadores(a) do Poder Legislativo de Ourilândia do Norte-
Pará, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC está conformidade as
disposições do Artigo 4º, da Resolução nº 004/2020 de 09/11/2020-ATO FIXADOR.
Entendemos que o presente projeto de resolução preenche todos os requisitos
da legalidade, especialmente por se tratar de concessão de perdas inflacionárias
acumuladas de janeiro a dezembro de 2023, bem como, porque houve a concessão
da revisão dos servidores públicos do Poder Legislativo.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Resolução 014/2024 é constitucional e atende ao interesse público,
assim deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 19 de abril de 2024.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E| FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO ÉNAL ç há CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Walto Santos Cunha E r
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator Andrade Soares da Silva
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FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
|Presidente: Raimundo de Oliveira da Siva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: Leosvaldo José da Silva
L
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES