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materia nº 13/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaParecer conjunto nº013/2024 ao Projeto de Lei nº012/2024
native_id2043

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T11:00:20.720452-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av, das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia doNorte - Pará - da
CamaraourilandiaWhotmail.com á
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES: APROVAD
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2- FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
PARECER CONJUNTO Nº 013/2024
PARTE INTERESSADA: PODER LEGISLATIVO.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 012/2024 — Concede revisão geral anual no
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre os vencimentos dos
servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no
periodo de 01/01/2023 a 31/12/2023, com amparo nas disposições do parágrafo
único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 697/2018.
EXAME: o Projeto de Lei nº 012/2024 concede revisão geral anual de perdas salarias
inflacionárias aos servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo de
Ourilândia do Norte-Pará, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC em
conformidade com a Lei Municipal nº 697/2018.
Entendemos que o presente projeto de lei preenche todos os requisitos da
legalidade, especialmente por se tratar de concessão de perdas inflacionárias
acumuladas de janeiro a dezembro de 2023.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 012/2024 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 19 de abril de 2024.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES |]
| ÁVEL ÀS [CONTRÁRIO AS
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E|FAVORÁVEL ÀS
LUSÕES | CONCLUSÕES
[REDAÇÃO FINAL CONCLUS |
Presidente: Wiaito Santos Cunha
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator Andrade Soares da Silva
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - QOurilândia doNorte - Pará - W434-1176-1976
Camaraourilandiagdhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO AS
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Siva
Vice-Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Relator: Leosvaldo José da Silva
V
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES

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