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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDenomina o Acolhimento Institucional para Idosos de Ourilândia do Norte, PA.
native_id2056

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Aprovado — Projeto de Lei nº014 e Parecer nº016/2024 Aprovados Emenda 03/2024 Repovada
2024-05-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Parecer Conjunto — —
2024-05-03 Aguardando Parecer — —
2024-05-03 Apresentado no Plenário para leitura — Pedido de Urgência Especial Reprovado
2024-05-02 Incluído na Ordem do Dia — Denomina o acolhimento Institucional para Idosos de Ourilândia do Norte-PA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T11:16:53.285466-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-05-08T09:09:25.501593-03:00 urgência especial reprovada 5 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 047.2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 30 de abril de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que denomina o Acolhimento Institucional 
para Idosos, de Ourilândia do Norte/PA, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que denomina o Acolhimento Institucional para Idosos, de 
Ourilândia do Norte/PA, com o nome do Sr. João Alves Ferreira.
O homenageado, Sr. João Alves Ferreira, nasceu em Bom Jesus do Tocantins, 
em 04 de fevereiro de 1934. Quando adolescente ajudou nos negócios de seu pai Luís Alves 
Ferreira, aos 16 (dezesseis) anos de idade o ajudava o tocar boiada comprada nas redondezas 
de Bom Jesus do Tocantins/TO, a ser revendida nas feiras de gado em Teresina e 
Floriano/PI. Levavam mais de 06 (seis) meses para chegar ao seu destino.
Já aos 19 anos, enquanto estudava, trabalhou com seu primo, Joaquim Ferreira 
de Brito, ainda em Bom Jesus Tocantins/TO, no estabelecimento comercial do Sr. Fran 
Noleto.
Por volta dos anos 50 (cinquenta), já casado com a Sra. Nadir Galvão Ferreira, 
mudou-se com seus pais para o Estado do Pará, ganhando na ocasião uma fazenda. Passou a 
ser funcionário público do Ministério da Saúde/SUCAM e fazendeiro.
A fazenda ficava sob a gerência da esposa, enquanto o Sr. João Alves Ferreira, 
na função de servidor público, viajava muito e, de várias formas, tais como: de barco, 
(perdeu um amigo Basileu, num naufrágio), no avião cargueiro da FAB e até mesmo num 
lombo de um burro ou cavalo, para prestar assistência aos povos indígenas no combate 
contra a Febre Malária, a qual dizimava aldeias indígenas.
No final da década de 60 (sessenta) mudou-se para o vilarejo de Alacilândia/PA 
e, depois para Conceição do Araguaia/PA, com o principal objetivo de colocar os filhos na 
escola.
Em 1980, com a perda de um filho, Luís Neto, resolveu procurar outras terras e 
mudou-se de Conceição do Araguaia/PA.
Em 1982, comprou uma chácara da Empreiteira Andrade Gutierrez, como é 
sabido foi quem colonizou a região e vendas de chácaras, pequenas e grandes fazendas, 
como também planejou e trouxe pequenas infraestruturas para a cidade de Tucumã/PA. Ao 
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retornar à sua casa para organizar a mudança, disse aos filhos “agora eu conheci o que é 
terra boa”!
Em 1983, mudou-se para a referida propriedade. Trabalhando para tornar a 
chácara produtiva e autossustentável, fez um matadouro, com isso vendia na Vila Gurita, a 
carne, o leite e as verduras, advinda de uma grande horta, cultivada pela esposa.
Na Década de 80, no Sul do Pará foi uma época aurífera, havendo nessa região 
também uma grande procura pelo ouro. Soma-se dois públicos diferentes. O Primeiro, em 
busca de terra boa para produção e o segundo em busca do ouro. Este, em situação 
econômica precária amontoava em barracas de lonas armadas à beira do pórtico, que fazia 
divisa entre a pequena Vila Gurita e a cidade de Tucumã/PA.
Sua família, se vinculou mais à pequena vila pela proximidade da chácara. Por 
fim, mudou-se da chácara para a Vila Gurita.
A Vila foi se expandindo para a existência de uma rua principal e 
posteriormente, abrindo-se mais ruas.
Ele, João Ferreira e sua esposa, Nadir Galvão, sendo moradores da Vila, o casal 
impulsionado pela vontade de ver o progresso acontecer, começaram de fato a trabalhar e, 
sendo ambos politizados, aproveitam também a abertura do processo político, que ainda não 
existia para levantar a bandeira do progresso, participando para escolher seus representantes, 
cujo propósito estivesse alinhado com o anseio da qualidade de vida da comunidade, como, 
saneamento básico, luz, telefonia, escolas, hospital, ruas pavimentas e arborizadas.
Concretizado o sonho do advento da municipalização, a Vila Gurita recebeu o 
nome de Ourilândia do Norte/PA.
João Alves Ferreira e sua família, comemoraram com grande alegria! Um 
exemplo a ser seguido! Um orgulho para os seus filhos, noras, netos e os filhos de 
Ourilândia/PA.
Veio a falecer no dia 27 de janeiro de 2011, aos 76 anos de idade, deixando um 
verdadeiro exemplo de honradez.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante do exposto, julgamos justa e oportuna a presente homenagem, para a qual 
contamos com o apoio de nossos pares.
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Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de Vossa 
Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal, em virtude 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE ABRIL DE 2024.
“Denomina o Acolhimento Institucional para 
Idosos, de Ourilândia do Norte/PA.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Acolhimento Institucional para Idosos, localizado no município de 
Ourilândia do Norte/PA, “in memoriam póstuma”, passa a ser denominado de Acolhimento 
Institucional para Idosos, João Alves Ferreira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do mês 
de abril de 2024.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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