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Ofício nº 047/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 30 de abril de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção
Social, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Júlio César Dairel
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos no âmbito da Secretaria de
Trabalho e Promoção Social do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa – FMDPI e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo.
Diante da projeção de aumento das demandas nas atividades da Secretaria de
Trabalho e Promoção Social em especifico aos fundo supracitados, e as iminentes
inagurações do Acolhimento Institucional para Idosos e o Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes, bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao
desenvolvimento municipal, estamos encaminhando a criação de cargos, consoante
mencionado acima, em vista, que na estrutura organizacional do município, verifica-se uma
grande necessidade do serviço público de atendimento de demandas. Portanto, estando
delimitadas em uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos que
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no
âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção
Social e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos vencimentos e
quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
II – Assistente Social:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 2.895,02;
c) Referência Salarial: 05-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa - FMDPI, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos vencimentos e
quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
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II – Técnico de Enfermagem:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.011,66;
c) Referência Salarial: 78-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
III – Orientador Social:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
IV – Educador Físico:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 2.674,54;
c) Referência Salarial: 01-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
V – Fisioterapeuta:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 4.217,48;
c) Referência Salarial: 24-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
Art. 3º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FMDCA, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos
vencimentos e quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
II – Orientador Musical:
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CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
III – Orientador de Artes Marciais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidos no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em
caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente
orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do
mês de abril do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
40h 03 Zelar pela guarda, conservação, manutenção,
higiene e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e demais materiais utilizados,
bem como do local de trabalho. Separar
materiais recicláveis para descarte. Executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
Nível Elementar NG-01 R$ 1.412,00
ASSISTENTE SOCIAL 40h 02 Realizar estudo socioeconômico; pesquisar
interesses da população; perfil dos usuários;
características da área de atuação; informações
in loco; entidades e instituições; realizar
pesquisas bibliográficas e documentais; estudar
viabilidade de projetos propostos; coletar,
organizar, compilar, tabular e difundir dados.
Nível Superior NS-17 R$ 2.895,02
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
40h 01 Auxiliar equipe em procedimentos invasivos;
auxiliar em reanimação de paciente; aprontar
paciente para exame e cirurgia; efetuar
tricotomia; coletar material para exames;
efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico,
eletrocardiograma); controlar administração de
vacina.
Nível Superior 78-NG R$ 3.011,66
ORIENTADOR SOCIAL 40h 01 Apoiar e orientar pessoas em situação de
vulnerabilidade social, buscando promover seu
bem-estar e autonomia. Esses profissionais
atuam em diversos contextos, como
comunidades carentes, abrigos, centros de
acolhimento, escolas e projetos sociais..
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35
EDUCADOR FÍSICO 40h 02 Promover a saúde como um todo, focando na
atividade física como um dos meios para isso.
Esse profissional tem formação superior na
área de saúde, com destaque especial em
anatomia, funções motoras e, fisiologia dos
exercícios. É importante conhecer a exata
formação e função desse profissional para a
nossa sociedade, por isso, continue lendo e
saiba tudo sobre essa profissão e suas
principais características.
Nível Superior 01-NS R$ 2.674,54
FISIOTERAPEUTA 40h 01 Atender pacientes para prevenção, habilitação
e reabilitação, utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia;
habilitar pacientes; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes;
desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida.
Nível Superior 24-NS R$ 4.217,48
ORIENTADOR MUSICAL 40h 01 Desenvolver atividades na área de música para
os integrantes de grupos corais e instrumentais,
envolvendo o desenvolvimento de arranjos
corais e intercâmbio de partituras, dando
assistência aos regentes na preparação de
programas, seleção de músicas e ensaios. de
executar ao piano as partes essenciais.
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35
ORIENTADOR DE ARTES
MARCIAIS
40h 01 Será considerado professor de artes marciais
ou de esportes de combate todo aquele que for
devidamente certificado como professor,
mestre, técnico ou instrutor, por Confederação
da respectiva modalidade em que atua, ou por
Federação a esta filiada, por delegação da sua
respectiva Confederação.
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35