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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDispõe sobre criação de cargos que especifica, fixa quantitativo,vencimentos no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e dá outras providencias.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Aprovado — —
2024-05-24 Parecer Conjunto — —
2024-05-17 Parecer Conjunto — —
2024-05-17 Apresentado no Plenário para leitura — Urgência Especial Aprovada
2024-05-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-02 Recebimento de Matéria — Dispõe sobre criação de cargos que especifica,fixa quantitativo,vencimentos no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T11:17:06.312308-03:00 Aprovado 10 0 0

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 047/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 30 de abril de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção 
Social, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos no âmbito da Secretaria de 
Trabalho e Promoção Social do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa – FMDPI e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo.
Diante da projeção de aumento das demandas nas atividades da Secretaria de 
Trabalho e Promoção Social em especifico aos fundo supracitados, e as iminentes
inagurações do Acolhimento Institucional para Idosos e o Acolhimento Institucional para 
Crianças e Adolescentes, bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao 
desenvolvimento municipal, estamos encaminhando a criação de cargos, consoante 
mencionado acima, em vista, que na estrutura organizacional do município, verifica-se uma 
grande necessidade do serviço público de atendimento de demandas. Portanto, estando 
delimitadas em uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa 
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos que 
especifica, fixa quantitativos, vencimentos no 
âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção 
Social e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social 
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal de Assistência 
Social - FMAS, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos vencimentos e 
quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
II – Assistente Social:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 2.895,02;
c) Referência Salarial: 05-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social 
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDPI, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos vencimentos e 
quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
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II – Técnico de Enfermagem:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 3.011,66;
c) Referência Salarial: 78-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
III – Orientador Social:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
IV – Educador Físico:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Vencimento: R$ 2.674,54;
c) Referência Salarial: 01-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
V – Fisioterapeuta:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 4.217,48;
c) Referência Salarial: 24-NS;
d) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
Art. 3º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Promoção Social 
do Município de Ourilândia do Norte/PA, em específico ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - FMDCA, o quadro de pessoal acompanhados dos respectivos 
vencimentos e quantitativos:
I – Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 1.412,00;
c) Referência Salarial: 01-NG;
d) Escolaridade Mínima: Nível Elementar.
II – Orientador Musical:
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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
III – Orientador de Artes Marciais:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Vencimento: R$ 2.273,35;
c) Referência Salarial: CC-6;
d) Escolaridade Mínima: Nível Médio.
§ 1º - A carga horária e as atribuições, estão contidos no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
§ 2º - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 30 dias do 
mês de abril do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
40h 03 Zelar pela guarda, conservação, manutenção, 
higiene e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e demais materiais utilizados, 
bem como do local de trabalho. Separar 
materiais recicláveis para descarte. Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho.
Nível Elementar NG-01 R$ 1.412,00
ASSISTENTE SOCIAL 40h 02 Realizar estudo socioeconômico; pesquisar 
interesses da população; perfil dos usuários; 
características da área de atuação; informações 
in loco; entidades e instituições; realizar 
pesquisas bibliográficas e documentais; estudar 
viabilidade de projetos propostos; coletar, 
organizar, compilar, tabular e difundir dados.
Nível Superior NS-17 R$ 2.895,02
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
40h 01 Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; 
auxiliar em reanimação de paciente; aprontar 
paciente para exame e cirurgia; efetuar 
tricotomia; coletar material para exames; 
efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, 
eletrocardiograma); controlar administração de 
vacina.
Nível Superior 78-NG R$ 3.011,66
ORIENTADOR SOCIAL 40h 01 Apoiar e orientar pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, buscando promover seu 
bem-estar e autonomia. Esses profissionais 
atuam em diversos contextos, como 
comunidades carentes, abrigos, centros de 
acolhimento, escolas e projetos sociais..
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35
EDUCADOR FÍSICO 40h 02 Promover a saúde como um todo, focando na 
atividade física como um dos meios para isso. 
Esse profissional tem formação superior na 
área de saúde, com destaque especial em 
anatomia, funções motoras e, fisiologia dos 
exercícios. É importante conhecer a exata 
formação e função desse profissional para a 
nossa sociedade, por isso, continue lendo e 
saiba tudo sobre essa profissão e suas 
principais características.
Nível Superior 01-NS R$ 2.674,54
FISIOTERAPEUTA 40h 01 Atender pacientes para prevenção, habilitação 
e reabilitação, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia; 
habilitar pacientes; realizar diagnósticos 
específicos; analisar condições dos pacientes; 
desenvolver programas de prevenção, 
promoção de saúde e qualidade de vida.
Nível Superior 24-NS R$ 4.217,48
ORIENTADOR MUSICAL 40h 01 Desenvolver atividades na área de música para 
os integrantes de grupos corais e instrumentais, 
envolvendo o desenvolvimento de arranjos 
corais e intercâmbio de partituras, dando 
assistência aos regentes na preparação de 
programas, seleção de músicas e ensaios. de 
executar ao piano as partes essenciais.
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35
ORIENTADOR DE ARTES 
MARCIAIS
40h 01 Será considerado professor de artes marciais 
ou de esportes de combate todo aquele que for 
devidamente certificado como professor, 
mestre, técnico ou instrutor, por Confederação 
da respectiva modalidade em que atua, ou por 
Federação a esta filiada, por delegação da sua 
respectiva Confederação.
Nível Médio CC-6 R$ 2.273,35

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