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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2024/CMON DE, 15 DE MAIO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.;
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10,
DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 4º.; Artigo 8º.; parágrafo 3º do artigo
9º e; caput do artigo 10, da Resolução Nº 010/2024, de 09 de janeiro 2024, passando
a vigorar o seguinte:
“Art. 4º Até o dia 30 de maio de cada exercício, os núcleos deverão
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o
Departamento de Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de
Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas
hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio
do sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 10 de junho do
ano de elaboração do plano anual de contratações.
Art. 9º...
§3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de
contratações até 15 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
Art. 10. Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do plano anual de
contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele
previstas.”
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 15 de maio de 2024.
WALMY CESAR COSTA RODRIGUES LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RENILDO BEZERRA GOMES ALMIR PEREIRA LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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MENSAGEM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2024 DE, 15 DE MAIO DE 2024.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.; PARÁGRAFO 3º DO
ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10, DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Abaixo segue a redação dos dispositivos alterados:
Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de
Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá
conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente,
incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei
nº 14.133, de 2021.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do
sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 1º de abril do ano de
elaboração do plano anual de contratações.
Art. 9º...
§3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de
contratações até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
Art. 10. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano anual
de contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado
projeto resolução que altera os dispositivos acima relacionados, todos da Resolução nº 010/2024,
as quais foram necessárias para ampliar os prazos, para a elaboração de publicação do Plano
Anual de Contratações para o exercício seguinte.
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Importante frisar que as modificações são necessárias porque houve atraso no treinamento da
equipe técnica para a adequação à Nove Lei de Licitações e Contratos, bem como, são legais,
porque o órgão pode deliberar sobre os referidos prazos.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o
pedido de apreciação desse Projeto de Resolução e sua competente aprovação.
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