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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera redação do artigo 4º; artigo 8º; paragrafo 3º do artigo 9º e; caput do artigo 10, da resolução nº 10/2021, de 09 de janeiro de 2024 e da outras providências.
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Aprovado U —
2024-05-17 Incluído na Ordem do Dia U Altera a redação do artigo 4º artigo da resolução nº 10-2024 e dá outras providencias.
2024-05-16 Recebimento de Matéria — Altera a redação do artigo 4º, artigo 8º; paragrafo 3º do artigo 9º e, caput doa artigo 10, da resolução nº 10/2024 e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T11:17:47.530938-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2024/CMON DE, 15 DE MAIO DE 2024.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.; 
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10, 
DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso 
de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 4º.; Artigo 8º.; parágrafo 3º do artigo 
9º e; caput do artigo 10, da Resolução Nº 010/2024, de 09 de janeiro 2024, passando 
a vigorar o seguinte:
“Art. 4º Até o dia 30 de maio de cada exercício, os núcleos deverão 
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o 
Departamento de Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de 
Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende 
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas 
hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio 
do sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 10 de junho do
ano de elaboração do plano anual de contratações.
Art. 9º...
§3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de 
contratações até 15 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
Art. 10. Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do plano anual de 
contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele 
previstas.”
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Plenário Vereador “Vantuir Romão”, em 15 de maio de 2024.
WALMY CESAR COSTA RODRIGUES LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
RENILDO BEZERRA GOMES ALMIR PEREIRA LIMA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2024 DE, 15 DE MAIO DE 2024.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º.; ARTIGO 8º.; PARÁGRAFO 3º DO 
ARTIGO 9º E; CAPUT DO ARTIGO 10, DA RESOLUÇÃO Nº 010/2024, DE 09 DE JANEIRO 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Abaixo segue a redação dos dispositivos alterados:
Art. 4º Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão 
encaminhar suas demandas para o próximo exercício, para que o Departamento de 
Administração e Compras possa elaborar o Plano Anual de Contratações, que deverá 
conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, 
incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei 
nº 14.133, de 2021.
Art. 8º As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do 
sistema de tramitação de processos eletrônicos até o dia 1º de abril do ano de
elaboração do plano anual de contratações.
Art. 9º...
§3º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de 
contratações até 30 de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para
aprovação da autoridade competente.
Art. 10. Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano anual
de contratações, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado 
projeto resolução que altera os dispositivos acima relacionados, todos da Resolução nº 010/2024, 
as quais foram necessárias para ampliar os prazos, para a elaboração de publicação do Plano 
Anual de Contratações para o exercício seguinte.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Importante frisar que as modificações são necessárias porque houve atraso no treinamento da 
equipe técnica para a adequação à Nove Lei de Licitações e Contratos, bem como, são legais, 
porque o órgão pode deliberar sobre os referidos prazos.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o 
pedido de apreciação desse Projeto de Resolução e sua competente aprovação.

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