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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre o julgamento da prestação de contas do poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2002 e dá outras providências.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023/CMON
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do
Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de
2002 e dá outras providências.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2002, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
960012002-00, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 13.531, de
07/11/2017, favorável à aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA,
correspondente ao exercício financeiro de 2002.
Considerando a comprovação do recolhimento do valor da multa aplicada pelo
TCM/PA, conforme documento apensado aos autos;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao
exercício financeiro de 2002, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº
13.531, de 07/11/2017, Processo n.º 960012002-00-TCM/PA.
Parágrafo único- A Prestação de Contas e o Parecer Prévio do TOMIPA, referidos
no caput deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo ficarão
arquivados em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte.
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
. ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUN ICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - R: 3434-1176 e 1976
CNPJ: 34.682.385/0001-36 Email: camaraourilandiaWhotmail.com
o * PODERLEGISLATIVO
Ourilândia do Norte, equivale à reprova
ção da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas
ao exercício financeiro de 2002.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação, em 11 de dezembro de 2023.
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
RELATOR:

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