| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2010 e dá outras providências. |
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“ pos . ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - 2: 3434-1176 e 1976 o CNPJ: 34.682.385/0001-36 A Email: camaraourilandia(y hotmail.com PODER LEGISLATIVO OUR . pe / S A Q 3) 167 DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023/CMON E 12 (42120 is“ Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício de 2002 e dá outras providências. Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2002, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou pedido de informação; Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º 960012002-00, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, favorável à aprovação, com ressalvas, da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2002. Considerando a comprovação do recolhimento do valor da multa aplicada pelo TCM/PA, conforme documento apensado aos autos; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2002, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, Processo n.º 960012002-00-TCM/PA. Parágrafo único- A Prestação de Contas e o Parecer Prévio do TCM/PA, referidos no caput deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo ficarão arquivados em local público de fácil acesso a qualquer contribuinte. Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de . ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - R: 3434-1176 e 1976 CNPJ: 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaDhotmail.com PODER LEGISLATIVO Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2002. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de dezembro de 20 RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE RENILDO BEZERRA GOMES 1º SECRETÁRIO AR COSTA RODRIGUES 2º SECRETÁRIO