| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-12-10 |
| Ementa | Parecer conjunto ao projeto de Lei nº043/2023 |
| native_id | 2083 |
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E ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR CNPJ: 34.682.385/0001-36 Rá Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -R 6176-1976 o camaraourilandia(Dhotmail.com b. PODER ama PROVADO ud ROVADO 1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; 2- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; 3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. COMISSÕES PERMANENTES: PARECER CONJUNTO Nº 047/2023 PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 043/2023 - Estabelece a desafetação de parte do bem público de uso comum do povo, denominado Rua 01, localizada no Residencial Alvorada / JP, cujo perímetro demarcar-se em 67,96m (sessenta e sete metros e noventa e seis centímetros) de extensão, 16m (dezesseis metros) de largura limitando-se com a Travessa 01 e 21,82m (vinte e um metros e oitenta e dois centímetros) de largura limitando-se com a Rua 01-A, passando à nova destinação do município como parte integrante da Creche Municipal, proveniente do Programa Estadual Creches por Todo Pará. EXAME: A desafetação proposta pelo Poder Executivo incorporação à nova Creche Municipal, proveniente do Programa Estadual Creches por Todo Pará, aumentando o espaço físico, conforme necessidade métrica especificada pelo Governo Estadual. Assim a desafetação proposta visa apenas da nova destinação ao bem de uso comum, no caso concreto, integrar a Creche Municipal. VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem que o Projeto de Lei 043/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim deve ser aprovado na integra. Sala das comissões, 10 de dezembro de 2023. QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES TITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS REDEÇÃO E ç ç CONCLUSÕES | CONCLUSÕES Presidente: Andrade Soares da Silva Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes Relator “ Walto Santos Cunha E ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 7a Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte camaraourilandia()hotmail.com S - Para e PODER LEGISLATIVO APROVADO TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS [FAVORÁVEL ÀS CONCLUSÕES CONTRÁRIO ÀS CONCLUSÕES Reginaldo Alves de Sousa | Presidente: Ea = O ==, Vice-Presidente Almir Pereira Lima Afro” | Relator: Renildo Bezerra Gomes EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES Presidente: Marcio Oliveira da Silva — l O ao Oni, Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva A Relator: Almir Pereira Lima RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES POR UNANIMIDADE