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materia nº 47/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-12-10
EmentaParecer conjunto ao projeto de Lei nº043/2023
native_id2083

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

E
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NOR
CNPJ: 34.682.385/0001-36 Rá
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará -R 6176-1976
o camaraourilandia(Dhotmail.com b.
PODER ama PROVADO ud ROVADO
1- CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL;
2- TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
3- EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
COMISSÕES PERMANENTES:
PARECER CONJUNTO Nº 047/2023
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 043/2023 - Estabelece a desafetação de parte do
bem público de uso comum do povo, denominado Rua 01, localizada no Residencial
Alvorada / JP, cujo perímetro demarcar-se em 67,96m (sessenta e sete metros e
noventa e seis centímetros) de extensão, 16m (dezesseis metros) de largura
limitando-se com a Travessa 01 e 21,82m (vinte e um metros e oitenta e dois
centímetros) de largura limitando-se com a Rua 01-A, passando à nova destinação do
município como parte integrante da Creche Municipal, proveniente do Programa
Estadual Creches por Todo Pará.
EXAME: A desafetação proposta pelo Poder Executivo incorporação à nova Creche
Municipal, proveniente do Programa Estadual Creches por Todo Pará, aumentando o
espaço físico, conforme necessidade métrica especificada pelo Governo Estadual.
Assim a desafetação proposta visa apenas da nova destinação ao bem de uso
comum, no caso concreto, integrar a Creche Municipal.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante o exposto os relatores entendem
que o Projeto de Lei 043/2023 é constitucional e atende ao interesse público, assim
deve ser aprovado na integra.
Sala das comissões, 10 de dezembro de 2023.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
TITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E | FAVORÁVEL ÀS CONTRÁRIO ÀS
REDEÇÃO E ç ç CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Andrade Soares da Silva
Vice-Presidente: Renivaldo Martins Nunes
Relator “ Walto Santos Cunha
E
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 7a
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 -
Ourilândia do Norte
camaraourilandia()hotmail.com
S
- Para e
PODER LEGISLATIVO
APROVADO
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
[FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Reginaldo Alves de Sousa
| Presidente:
Ea = O ==,
Vice-Presidente Almir Pereira Lima
Afro”
| Relator: Renildo Bezerra Gomes
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FAVORÁVEL ÀS
CONTRÁRIO ÀS
E HABITAÇÃO CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Marcio Oliveira da Silva —
l O ao Oni,
Vice-Presidente: Leosvaldo José da Silva A
Relator:
Almir Pereira Lima
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS
RELATORES POR UNANIMIDADE

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