| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Parecer sobre jugamneto da prestação de contas de responsabilidade do ex-prefeito Romildo Veloso e silva, exercicio 2002 |
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bj de Le QURILA, “e So, q “on 08 ESTADO DO PARÁ O asi ERAS CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE [O Fios CNPJ: 34.682.385/0001-36 15 Bug Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte Pará - R34j ir (AR o o camaraourilandia(Dhotmail.com Sem PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO PARECER Nº 048/2023 APROVADO PARTE INTERESSADA: EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA. OBJETO: JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA, EXERCICIO DE 2002. Gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, processo n.º 960012002-00, com Parecer Prévio emitido na Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, referente ao Exercício financeiro de 2002, a ser apreciado e votado nesta Comissão para que posteriormente possa ser encaminhado com Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente da Câmara, que o submeterá ao Egrégio Plenário desta Augusta Casa de Leis para julgamento final. DO RELATORIO: A referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2002, por intermédio do edital de publicação nº 029/2023 de 21/09/2023, a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte disponibilizou os autos aos contribuintes pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderia questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, contudo não foi apresentado qualquer questionamento ou pedido de informação; Cumpridos os prazos de disponibilização à sociedade os autos foram remetidos à esta comissão. No decêndio regimental, nos termos do 82º, do artigo 230, da Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno. No prazo decendial a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora pedidos de informações ou contestações sobre prestação de contas em apreciação; Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA, anexo ao processo n.º 960012002-00, e no Parecer exarado pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, da referida Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício financeiro de 2002, consolidado na Resolução nº 13,531, de 07/11/2017, pos ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO N ORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976 camaraourilandia(Dhotmail.com PODER LEGISLATIVO Processo n.º 960012002-00 em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual. Nas ressalvas apresentadas no Parecer Prévio do TCMIPA consta aplicação de multa ao ex-gestor, a qual foi devidamente recolhida ao erário e o comprovante apensado aos autos, sanando esta pendência. VOTO DO RELATOR Senhor Presidente, após analisar os autos da Prestação de Contas do ex- gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2002, Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, recomendando a aprovação com ressalvas, apresento este o voto de relator. Diante o exposto, este relator decide seguir a orientação técnica do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará e VOTO PELA APROVAÇÃO da Prestação de Contas de responsabilidade do ex-gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2002. Este relator orienta a esta comissão permanente, bem como, sugere ao Soberano Plenário a acompanhar a orientação do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios — TCM/PA pautando, exclusivamente, pela a aprovação da referida prestação de contas, mantidas as penalidades fixadas pelo TCM-PA. É o que tenho a relatar. Esta Comissão Permanente submeterá ao soberano Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2023 recomendando a aprovação da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do ex-Prefeito Romildo Veloso e Silva. Sala das comissões, 11 de dezembro de 2023. PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE: RELATOR: ANDRADE SOARES DA SILVA - VEREADOR RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE