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materia nº 48/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaParecer sobre jugamneto da prestação de contas de responsabilidade do ex-prefeito Romildo Veloso e silva, exercicio 2002
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
PARECER Nº 048/2023 APROVADO
PARTE INTERESSADA: EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA.
OBJETO: JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA,
EXERCICIO DE 2002.
Gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, processo n.º 960012002-00, com Parecer
Prévio emitido na Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, pelo Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará, referente ao Exercício financeiro de 2002, a ser
apreciado e votado nesta Comissão para que posteriormente possa ser encaminhado
com Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente da Câmara, que o submeterá ao
Egrégio Plenário desta Augusta Casa de Leis para julgamento final.
DO RELATORIO:
A referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício
financeiro de 2002, por intermédio do edital de publicação nº 029/2023 de 21/09/2023,
a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte disponibilizou os autos aos contribuintes
pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderia
questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, contudo não foi apresentado
qualquer questionamento ou pedido de informação;
Cumpridos os prazos de disponibilização à sociedade os autos foram remetidos
à esta comissão. No decêndio regimental, nos termos do 82º, do artigo 230, da
Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno. No prazo decendial a Comissão de
Finanças, Orçamentos e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora
pedidos de informações ou contestações sobre prestação de contas em apreciação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão
evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA,
anexo ao processo n.º 960012002-00, e no Parecer exarado pelo Pleno do Tribunal
de Contas dos Municípios do Pará, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação,
com ressalvas, da referida Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia
do Norte-Pará, gestão do Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao
exercício financeiro de 2002, consolidado na Resolução nº 13,531, de 07/11/2017,
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO N ORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Processo n.º 960012002-00 em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual.
Nas ressalvas apresentadas no Parecer Prévio do TCMIPA consta aplicação
de multa ao ex-gestor, a qual foi devidamente recolhida ao erário e o comprovante
apensado aos autos, sanando esta pendência.
VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente, após analisar os autos da Prestação de Contas do ex-
gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício financeiro de 2002,
Resolução nº 13.531, de 07/11/2017, recomendando a aprovação com ressalvas,
apresento este o voto de relator.
Diante o exposto, este relator decide seguir a orientação técnica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará e VOTO PELA APROVAÇÃO da Prestação de Contas
de responsabilidade do ex-gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício
financeiro de 2002.
Este relator orienta a esta comissão permanente, bem como, sugere ao
Soberano Plenário a acompanhar a orientação do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM/PA pautando, exclusivamente, pela a aprovação da referida
prestação de contas, mantidas as penalidades fixadas pelo TCM-PA. É o que tenho a
relatar.
Esta Comissão Permanente submeterá ao soberano Plenário o Projeto de
Decreto Legislativo nº 012/2023 recomendando a aprovação da Prestação de Contas
do exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do ex-Prefeito Romildo Veloso e
Silva.
Sala das comissões, 11 de dezembro de 2023.
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
RELATOR:
ANDRADE SOARES DA SILVA - VEREADOR
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE

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