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materia nº 49/2023

Tipo Parecer
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaParecer sobre jugamneto da prestação de contas de responsabilidade do ex-prefeito Romildo Veloso e silva, exercicio 2002
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ESTADO DO PARÁ 3 01)92/20156
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DONORTE & 181852, >
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CNPJ: 34.682.385/0001-36 e S
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - Roca >
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PODER LEGISLATIVO E — a8/
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
PARECER Nº 049/2023 APROVADO
PARTE INTERESSADA: EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA.
OBJETO: JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO ROMILDO VELOSO E SILVA,
EXERCICIO DE 2010.
Na oportunidade, cumprimento vossas excelências e, na qualidade de membro
e Relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação, diante do cumprimento
das formalidades legais, quanto a distribuição dos autos a todos os Vereadores e
Vereadora e o prazo legal para disponibilização aos contribuinte ourilandenses para
questionar a legitimidade da documentação, venho mui respeitosamente, apresentar
a esta comissão relatório referente a Prestação de Contas de responsabilidade de Ex.
Gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, Processo n.º 960012010-00, com o Parecer
Prévio emitido na Resolução nº 14.658, de 23/04/2019 e Acordão nº 34.429 de
23/04/2019 do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, referente ao
Exercício financeiro de 2010, a ser apreciado e votado nesta Comissão para que
posteriormente possa ser encaminhado com Projeto de Decreto Legislativo ao
Presidente da Câmara, que o submeterá ao Egrégio Plenário desta Augusta Casa de
Leis para julgamento final.
DO RELATORIO:
A referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício
financeiro de 2010, por intermédio do edital de publicação nº 030/2023 de 21/09/2023,
a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte disponibilizou os autos aos contribuintes
pelo prazo de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderia
questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei, contudo não foi apresentado
qualquer questionamento ou pedido de informação;
Cumpridos os prazos de disponibilização à sociedade os autos foram remetidos
à esta comissão. No decêndio regimental, nos termos do 82º, do artigo 230, da
Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno. No prazo decendial a Comissão de
Finanças, Orçamentos e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora
pedidos de informações ou contestações sobre a prestação de contas em apreciação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão
evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA,
anexo ao processo n.º 960012010-00, e no Parecer Prévio exarado pelo Pleno do
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará na Resolução nº 14.658, de 23/04/2019 e
Acordão nº 34.429 de 23/04/2019, que recomenda a aprovação da referida Prestação
de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, de responsabilidade
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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176-1976
camaraourilandia(Dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
do ex-gestor Senhor ROMILDO VELOSO E SILVA, correspondente ao exercício
financeiro de 2010.
VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente, após analisar os autos da Prestação de Contas de
responsabilidade do ex-gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício
financeiro de 2010, submetida à apreciação técnica do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, processo n.º 960012010-00, o qual emitiu parecer
prévio recomendando a aprovação nos termos da Resolução nº 14.658, de 23/04/2019
e Acordão nº 34.429 de 23/04/2019, apresento este o voto de relator.
Diante o exposto, este relator decide seguir a orientação técnica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará e VOTO PELA APROVAÇÃO da Prestação de Contas
de responsabilidade do ex-gestor ROMILDO VELOSO E SILVA, referente ao exercício
financeiro de 2010.
Este relator orienta a esta comissão permanente, bem como, sugere ao
Soberano Plenário a acompanhar a orientação técnica do Egrégio Tribunal de Contas
dos Municípios do Pará — TCM/PA pautando, exclusivamente, pela a aprovação da
referida prestação de contas. É o que tenho a relatar.
Esta Comissão Permanente submeterá ao soberano Plenário o Projeto de
Decreto Legislativo nº 013/2023 recomendando a aprovação da Prestação de Contas
do exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-Prefeito Romildo Veloso e
Silva.
Sala das comissões, 11 de dezembro de 2023.
N
Yu
ESAR C. RODRIGUES — VEREADOR
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
RENIVALDO MARTINS NUNES - VEREADOR
RELATOR: E
ANDRADE'SOARES DA SILVA - VEREADOR
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO POR UNANIMIDADE

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