94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 052/2024 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 10 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos, fixa
quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Saneamento, diante das justificativas
que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos de Técnico em
Telecomunicações, Técnico em Eletromecânica, Operador de ETA, Engenheiro
Ambiental/Sanitarista e Bombeiro Hidráulico no âmbito da Secretaria Municipal de
Saneamento, em específico para Estação de Captação e Tratamento de Água - ETA, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo.
Neste linear, com a iminente inauguração da Estação de Captação e Tratamento
de Água – ETA do município de Ourilândia do Norte, se faz necessário a estruturação
organizacional da mesma, para o perfeito funcionamento da captação, tratamento e
distribuição de água potável.
Diante da projeção de aumento das demandas na da Secretaria de Saneamento,
bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal,
estamos encaminhando a criação de cargos, consoante mencionado acima, em vista, que na
estrutura organizacional do município, verifica-se uma grande necessidade do serviço
público de atendimento de demandas nas áreas supracitadas. Portanto, estando delimitadas
em uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos, fixa
quantitativos, vencimentos no âmbito da
Secretaria de Saneamento e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Saneamento do Município de
Ourilândia do Norte/PA, em específico para Estação de Captação e Tratamento de Água -
ETA, o quadro de pessoal acompanhados das respectivas especificações:
I – Técnico em Telecomunicações:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG - 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
II – Técnico em Eletromecânica:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG - 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
III – Operador de ETA:
a) Quantidade de vagas: 03;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 3.438,70;
d) Referência Salarial: CC-9;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
IV – Engenheiro Ambiental/Sanitarista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
c) Vencimento: R$ 2.895,02;
d) Referência Salarial: NS-05;
e) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
V – Bombeiro Hidráulico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.412,00;
d) Referência Salarial: NG – 22;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
VI – Técnico Ambiental:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG – 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
Parágrafo único - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público
ou em caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do
mês de junho do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA