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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre criação de cargos, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Saneamento e dá outras providências
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Aprovado — Aprovado com emenda nº07/2024
2024-06-27 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-06-26 Parecer Conjunto — —
2024-06-21 Em Tramitação — Pedido de Ugência especial Reprovado
2024-06-21 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-06-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-06-10 Recebimento de Matéria — Proejto de Lei 017/2024 recebido n

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T11:47:16.731999-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-06-25T09:33:10.183694-03:00 urgência especial reprovada 6 6 0

Documents (1)

texto original #

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 052/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 10 de junho de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre criação de cargos, fixa 
quantitativos, vencimentos no âmbito da Secretaria de Saneamento, diante das justificativas 
que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de cargos de Técnico em 
Telecomunicações, Técnico em Eletromecânica, Operador de ETA, Engenheiro 
Ambiental/Sanitarista e Bombeiro Hidráulico no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saneamento, em específico para Estação de Captação e Tratamento de Água - ETA, para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo.
Neste linear, com a iminente inauguração da Estação de Captação e Tratamento 
de Água – ETA do município de Ourilândia do Norte, se faz necessário a estruturação 
organizacional da mesma, para o perfeito funcionamento da captação, tratamento e 
distribuição de água potável.
Diante da projeção de aumento das demandas na da Secretaria de Saneamento, 
bem como da coordenação de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal,
estamos encaminhando a criação de cargos, consoante mencionado acima, em vista, que na 
estrutura organizacional do município, verifica-se uma grande necessidade do serviço 
público de atendimento de demandas nas áreas supracitadas. Portanto, estando delimitadas 
em uma política financeira responsável, observando as limitações contidas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa 
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 10 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de cargos, fixa 
quantitativos, vencimentos no âmbito da 
Secretaria de Saneamento e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Saneamento do Município de 
Ourilândia do Norte/PA, em específico para Estação de Captação e Tratamento de Água -
ETA, o quadro de pessoal acompanhados das respectivas especificações:
I – Técnico em Telecomunicações:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG - 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
II – Técnico em Eletromecânica:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG - 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
III – Operador de ETA:
a) Quantidade de vagas: 03;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 3.438,70;
d) Referência Salarial: CC-9;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
IV – Engenheiro Ambiental/Sanitarista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
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c) Vencimento: R$ 2.895,02;
d) Referência Salarial: NS-05;
e) Escolaridade Mínima: Nível Superior.
V – Bombeiro Hidráulico:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.412,00;
d) Referência Salarial: NG – 22;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
VI – Técnico Ambiental:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.764,42;
d) Referência Salarial: NG – 51;
e) Escolaridade Mínima: Nível Técnico.
Parágrafo único - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público 
ou em caráter emergencial, através de processo de contratação temporária.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 10 dias do 
mês de junho do ano de 2024.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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