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Projeto de resolução: 017/2024.
Ato de fixação de subsidio dos vereadores para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Considerando o artigo 29, inciso VI, alínea b, em atenção ao artigo 29- A, da CRFB, e considerando o artigo 7°, inciso VI, do Regimento Interno desta casa de leis.
Considerando o que preconiza a lei orgânica municipal, a quem interessado for, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará aprovou, e a mesa diretora promulga a seguinte resolução.
Artigo 1º- Fica fixado o valor do subsidio dos vereadores para a legislatura 2025/2028, na importância de R$ 9.901,92 (Nove mil novecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos) para o mês de janeiro de 2025, e R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais), a partir do mês fevereiro de 2025, pagos em única parcela, a iniciar-se a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único- Ao subsidio do que trata este artigo é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outras verbas remuneratória.
Artigo 2º- O subsidio fixado no artigo 1º desta resolução, serão descontados todos os encargos, impostos, e contribuições legalmente previstas, bem como as faltas não justificadas, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Parágrafo Único- Não será realizado desconto sobre o pagamento do parlamentar, em sessões não realizadas por ausência de matéria a ser votada, ou em sessões que não sejam realizadas por falta de quórum.
Artigo 3º- O subsidio será pago até o 01 dia de cada mês, ou no primeiro dia imediato.
Artigo 4º Os subsídios que trata esta resolução serão revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do artigo 37 da CRFB.
Artigo 5º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando o que preconiza a legislação, tendo efeitos para a próxima legislatura, a iniciar-se, a partir de 01 de janeiro de 2025.
Ourilândia do Norte- Pará, 26 de setembro de 2024.
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Walmy César Costa Rodrigues Leosvaldo José da Silva
Presidente Vice Presidente
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Renildo Bezerra Gomes Almir Pereira Lima
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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