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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaFixa os subsídios e Diárias do prefeito,vice-prefeito, e secretários do município de Ourilândia do Norte para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providencias.
native_id2116

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Aprovado — —
2024-09-27 Parecer Conjunto — —
2024-09-27 Parecer Conjunto — Emissão de parecer nº021/24
2024-09-27 Apresentado no Plenário para leitura — Pedido de Urgência Especial Aprovado
2024-09-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-09-26 Recebimento de Matéria — Fixa dos subsídios do prefeito,vice-prefeito e secretários do municipais de Ourilândia do Norte,e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T11:15:38.181757-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNPJ: 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
Projeto de Lei Municipal 019/2024.
Fixa os subsídios e diárias de viagem do Prefeito, Vice Prefeito, e
Secretários do Município de Ourilândia do Norte-, Pará, para o
mandato de 2025/2028, e dá outras providências.
Considerando o artigo 29, inciso V, da CRFB, respeitando o que preceitua
os artigos 37, inciso XI, 39 parágrafo 4º, artigo 150, inciso Il, e 153, III, e artigo
153, parágrafo 2, e inciso |, e considerando o que estabelece o Regimento
Interno e Lei Orgânica desta casa de leis.
Considerando o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, a quem
interessado for, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará
aprovou:
Artigo 1º- O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte
Pará, para o mandato 2025/2028, será de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais),
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou de outras verbas remuneratórias.
Artigo 2º- O subsidio mensal do Vice Prefeito Municipal para o mandato
de 2025/2028, serão de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de
outras verbas remuneratórias.
Artigo 3º- O subsidio mensal do secretário municipal para o mandato de
2025/2028, serão de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou de outras verbas remuneratórias.
Artigo 4º. Fixa a diária de viagem ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, quando se deslocarem da sede do município de Ourilândia do Norte
no desempenho de suas atribuições administrativas e de interesse público, no
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para viagens no interior do Estado do Pará,
e no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) quando a viagem for para Belém ou
outras cidades fora do Estado do Pará.
Parágrafo único. As diárias fixadas no caput deste artigo poderão ser
reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC.
Artigo 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Vantuir Romão, em 26 de setembro de 2024.
Walmy César Costa Rodrigues Leosvaldó José'da Silva
residente Vice Presidente
Renildo Bezerra Gomes Almir Pereira Lima
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 3326 — CEP 68.390-000 — Ourilândia do Norte — Pará
CNP): 34.682.385/0001-36 — 3434-1176/1976
cmonQourilandiadonorte.pa.leg.br/cmourilandiadonorte.pa.leg.br
Justificativa:
O presente projeto de resolução tem por objeto a fixação dos subsídios
salariais do prefeito municipal, vice prefeito e secretários municipais de
Ourilândia do Norte- Pará.
Em razão da necessidade de atender as normais constitucionais, assim
como trazermos a luz do ordenamento Pátrio Brasileiro, condutas que remetem
a necessidade dos tribunais de fiscalização, e a adequação para a próxima
legislatura, se fazem presentes.
Há de evidenciarmos, portanto, a necessidade de apreciação por parte de
V. Excelências do projeto de lei, já que trata de matéria para o pleito de
2025/2028.
A adequação mencionada, parte do prisma dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, não contrariando o teto máximo
estabelecido pela Constituição Federal, nem tampouco ferindo princípios como
o da legalidade.
Cabe justificar ainda que a fixação de diárias de viagem administrativa ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sendo esta de competência do
Poder Legislativo passa a integrar o presente ato fixador, sem nenhum prejuízo
para a boa técnica legislativa.
Outro ponto importante, versa sobre a impessoalidade, já que os efeitos
do projeto de lei, são ex nunc, não tendo validade e efeitos momentâneos para
o presente mandato.
Há de ressaltar que o ajuste nos subsídios se faz necessário. Por fim, o
Projeto de Lei visa atender a importantes critérios, e por este motivo, se torna
imperioso sua apreciação e aprovação, dentro do prazo previsto na CF.

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