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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano e de expansão urbano do Distrito do Campinho,Vila Fogão Queimado e Vila Catete (projeto Casulo I ),conforme diretrizes definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Ourilândia do Norte-Para
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Aprovado — —
2024-10-11 Parecer Favorável — —
2024-10-11 Parecer Conjunto — —
2024-10-11 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-10-10 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-10-01 Recebimento de Matéria — Dispõe sobre o perímetro urbano e de expansão urbano do distrito do campinho,Vila Fogão Queimado e Vila Catete (Casulo I) conforme diretrizes definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Ourilândia do Norte.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T10:01:51.914050-03:00 Aprovado 10 0 0

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Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 072/2024 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 30 de setembro de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que dispõe sobre o perímetro urbano e de 
expansão urbana do Distrito Campinho, Vila Fogão Queimado e Vila Caeteté (Projeto 
Casulo I), diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
_________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que Dispõe sobre o perímetro urbano e de expansão urbana do 
Distrito Campinho, Vila Fogão Queimado e Vila Caeteté (Projeto Casulo I).
A criação e a atualização dos perímetros urbanos e das zonas urbanas 
consolidadas no Distrito de Campinho, Vila Fogão Queimado e Vila Caeteté (Projeto Casulo 
I) são fundamentais, não apenas para o ordenamento territorial, mas também para garantir a 
todos o direito de propriedade real sobre seus imóveis.
Este ato é crucial para que os moradores tenham a segurança jurídica necessária, 
permitindo que possam investir e melhorar suas propriedades com a tranquilidade de saber 
que são, de fato, donos do local onde vivem. O direito à propriedade é um dos pilares da 
cidadania, pois assegura a dignidade das pessoas e promove o desenvolvimento social e 
econômico.
Quando um imóvel está regularizado, seu proprietário pode obter financiamentos 
para melhorias, vender ou alugar o bem de forma segura, e, acima de tudo, construir um 
futuro com mais estabilidade para sua família. Sem essa garantia, os moradores vivem em 
constante incerteza, o que desestimula investimentos e prejudica o crescimento das 
comunidades. Além disso, é importante destacar que a regularização fundiária tem um 
impacto significativo não apenas para os indivíduos, mas também para as instituições 
coletivas, como as igrejas. Mesmo as igrejas mais organizadas evitam investir em 
edificações ou projetos em terrenos que não são, de fato, de sua propriedade.
A ausência de um título de propriedade, impede que essas instituições façam 
melhorias, construam templos, ou desenvolvam atividades que beneficiem a comunidade, 
devido ao risco de perderem o terreno ou enfrentarem disputas jurídicas no futuro. Portanto, 
ao atualizar os perímetros urbanos e as zonas urbanas consolidadas, o poder público está 
garantindo que todos, sem exceção, possam ter o direito à propriedade assegurado. Este é 
um passo essencial para promover a justiça social, estimular o desenvolvimento urbano e 
garantir que todos, desde o morador comum até as organizações comunitárias, possam 
investir e crescer com segurança em suas localidades.
Neste linear, todas as coordenadas a seguir descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada em URGÊNCIA nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
_________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre o perímetro urbano e de expansão urbana 
do Distrito Campinho, Vila Fogão Queimado e Vila 
Caeteté (Projeto Casulo I), conforme diretrizes definidas 
pelo Plano Diretor Participativo do Município de 
Ourilândia do Norte.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro do PLANO DE EXPANSÃO URBANA E ZONA 
URBANA CONSOLIDADA DA SEDE DISTRITO CAMPINHO fica definido com as 
seguintes descrições:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
PARTE ÚNICA
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0230, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 
9.196.849,89m e E 524.920,72m; deste segue com azimute de 105°16'44" por uma distância 
de 120,00m até o vértice -P-0231, de coordenadas N 9.196.818,26m e E 525.036,48m; 
deste segue com azimute de 106°56'45" por uma distância de 193,96m até o vértice -P￾0232, de coordenadas N 9.196.761,73m e E 525.222,02m; deste segue com azimute de 
188°30'10" por uma distância de 182,49m até o vértice -P-0233, de coordenadas N 
9.196.581,24m e E 525.195,03m; deste segue com azimute de 106°28'43" por uma distância 
de 343,57m até o vértice -P-0234, de coordenadas N 9.196.483,79m e E 525.524,49m; 
deste segue com azimute de 110°11'06" por uma distância de 537,13m até o vértice -P￾0235, de coordenadas N 9.196.298,45m e E 526.028,63m; deste segue com azimute de 
198°01'49" por uma distância de 796,80m até o vértice -P-0236, de coordenadas N 
9.195.540,78m e E 525.782,01m; deste segue com azimute de 288°46'51" por uma distância 
de 222,73m até o vértice -P-0237, de coordenadas N 9.195.612,49m e E 525.571,13m; 
deste segue com azimute de 289°01'34" por uma distância de 540,26m até o vértice -P￾0238, de coordenadas N 9.195.788,61m e E 525.060,38m; deste segue com azimute de 
286°44'55" por uma distância de 256,46m até o vértice -P-0239, de coordenadas N 
9.195.862,52m e E 524.814,80m; deste segue com azimute de 286°40'20" por uma distância 
de 114,29m até o vértice -P-0240, de coordenadas N 9.195.895,31m e E 524.705,31m; 
deste segue com azimute 12°42'59" por uma distância de 978,58m até o vértice -P-0230, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 4.286,27 m.”
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“ZONA URBANA CONSOLIDADA”
PARTE 1
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D43-M-0024 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'23.501", Latitude: -7°15'58.286" e altitude 265,54m) vértice mais ao 
norte deste perímetro, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO, com o limite do SÍTIO MISSOURI; com os seguintes azimutes e distâncias: 
106°55' e distância 194,02m, até o vértice FJTZ-M-2520 de coordenadas (Longitude: -
50°46'17.450", Latitude: -7°16'00.124" e altitude 262,15m); deste, segue confrontando com 
a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - SÍTIO MISSOURI, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 188°27' e 182,66, até o vértice FJTZ-M-2521 de coordenadas (Longitude: -
50°46'18.326", Latitude: -7°16'06.005" e altitude 261,73m); 106°25' e 341,96m, até o 
vértice FJTZ-M-2522, de coordenadas (Longitude: -50°46'07.634", Latitude: -
7°16'09.154" e altitude 266,54m); situado no limite do SÍTIO MISSOURI, com o limite da 
FAZENDA GAIVOTA; deste, segue confrontando com a CNS: 06.773-6 - MAT.: 6388 -
FAZENDA GAIVOTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°07' e 218,86, até o 
vértice DU3-M-2302 de coordenadas (Longitude: -50°46'09.133", Latitude: -7°16'16.119"
e altitude 271,13m); 106°09' e 140,18, até o vértice DU3-M-2301 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'04.744", Latitude: -7°16'17.389" e altitude 270,55m); 190°37' e 28,94, 
até o vértice DU3-M-2314 de coordenadas (Longitude: -50°46'04.918", Latitude: -
7°16'18.315" e altitude 262,01m); 107°01' e 93,39, até o vértice DU3-M-2308 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'02.007", Latitude: -7°16'19.205" e altitude 269,65m); 
197°32' e 71,34, até o vértice DU3-M-2307 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.708", 
Latitude: -7°16'21.419" e altitude 269,65m); 107°34' e 42,51, até o vértice A7R-M-WB35
de coordenadas (Longitude: -50°46'01.387", Latitude: -7°16'21.837" e altitude 268,45m); 
107°11' e 9,25, até o vértice DU3-M-2306 de coordenadas (Longitude: -50°46'01.099", 
Latitude: -7°16'21.926" e altitude 268,45m); 16°36' e 290,38, até o vértice DU3-M-2313 de 
coordenadas (Longitude: -50°45'58.394", Latitude: -7°16'12.868" e altitude 266,57m); 
108°00' e 231,67m, até o vértice DU3-M-2312, de coordenadas (Longitude: -
50°45'51.212", Latitude: -7°16'15.200" e altitude 263,20m); situado no limite da 
FAZENDA GAIVOTA, com o limite da FAZENDA BELA VISTA; deste, segue 
confrontando com a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - FAZENDA BELA VISTA, com o 
azimute de 208°44' e distância 286,41m, até o vértice D6H-M-1072 de coordenadas 
(Longitude: -50°45'55.702", Latitude: -7°16'23.374" e altitude 266,03m); situado no limite 
da FAZENDA BELA VISTA, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
FOGÃO QUEIMADO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, que liga OURILANDIA A BANNACH, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 283°22' e 56,57, até o vértice FJTZ-V-4042 de 
coordenadas (Longitude: -50°45'57.496", Latitude: -7°16'22.948" e altitude 257,32m); 
283°21' e 115,09, até o vértice FJTZ-V-4043 de coordenadas (Longitude: -50°46'01.146", 
Latitude: -7°16'22.082" e altitude 260,96m); 287°31' e 51,83, até o vértice FJTZ-V-4044 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'02.757", Latitude: -7°16'21.574" e altitude 261,54m); 
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288°06' e 89,34, até o vértice FJTZ-V-4045 de coordenadas (Longitude: -50°46'05.525", 
Latitude: -7°16'20.670" e altitude 264,80m); 286°54' e 188,91, até o vértice FJTZ-V-4046
de coordenadas (Longitude: -50°46'11.417", Latitude: -7°16'18.882" e altitude 263,80m); 
287°27' e 146,28, até o vértice FJTZ-V-4047 de coordenadas (Longitude: -50°46'15.966", 
Latitude: -7°16'17.454" e altitude 263,13m); 287°22' e 140,72, até o vértice FJTZ-V-4048
de coordenadas (Longitude: -50°46'20.344", Latitude: -7°16'16.086" e altitude 264,26m); 
287°33' e 119,79, até o vértice FJTZ-V-4049 de coordenadas (Longitude: -50°46'24.067", 
Latitude: -7°16'14.910" e altitude 265,07m); 289°33' e 81,22, até o vértice FJTZ-M-2533
de coordenadas (Longitude: -50°46'26.562", Latitude: -7°16'14.025" e altitude 261,59m); 
287°33' e 29,44, até o vértice FJTZ-M-2534 de coordenadas (Longitude: -50°46'27.477", 
Latitude: -7°16'13.736" e altitude 261,59m); situado no limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, com o limite do SITIO ESMERALDA, deste, 
segue confrontando com a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - SITIO ESMERALDA, com o 
azimute de 9°31' e distância 229,34m, até o vértice FJTZ-M-2535 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'26.239", Latitude: -7°16'06.374" e altitude 266,54m); situado no limite 
do SITIO ESMERALDA, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°57' e 39,88, até o vértice FJTZ￾M-2536 de coordenadas (Longitude: -50°46'24.972", Latitude: -7°16'06.665" e altitude 
266,03m); 9°56' e 261,34, até o vértice D43-M-0024 de coordenadas (Longitude: -
50°46'23.501", Latitude: -7°15'58.286" e altitude 265,54m); situado no limite da faixa de 
domínio da ESTRADA VICINAL CAMPINHO, com o limite do SÍTIO MISSOURI, vértice 
inicial da descrição deste perímetro." 
PARTE 2
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FJTZ-V-4026 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'26.183", Latitude: -7°16'14.894" e altitude 264,26m) vértice mais ao 
norte deste perímetro, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL FOGÃO 
QUEIMADO; com os seguintes azimutes e distâncias: 101°33' e distância 63,03m, até o 
vértice FJTZ-V-4027 de coordenadas (Longitude: -50°46'24.170", Latitude: -7°16'15.305"
e altitude 265,07m); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, que liga OURILANDIA A BANNACH, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 107°32' e 119,14, até o vértice FJTZ-V-4028 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'20.467", Latitude: -7°16'16.474" e altitude 264,26m); 
107°22' e 140,78, até o vértice FJTZ-V-4029 de coordenadas (Longitude: -50°46'16.087", 
Latitude: -7°16'17.842" e altitude 263,13m); 107°27' e 146,29, até o vértice FJTZ-V-4030
de coordenadas (Longitude: -50°46'11.538", Latitude: -7°16'19.271" e altitude 263,80m); 
106°53' e 189,00, até o vértice FJTZ-V-4031 de coordenadas (Longitude: -50°46'05.643", 
Latitude: -7°16'21.059" e altitude 264,80m); 106°49' e 85,05, até o vértice FJTZ-V-4032 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'02.989", Latitude: -7°16'21.860" e altitude 261,54m); 
106°35' e 38,51m, até o vértice FJTZ-V-4033, de coordenadas (Longitude: -50°46'01.786", 
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
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Latitude: -7°16'22.218" e altitude 260,80m); situado no limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, com o limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL BANNACH; deste, segue confrontando com o limite da faixa de 
domínio da ESTRADA VICINAL BANNACH, que liga VILA DO CAMPINHO A 
BANNACH, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°02' e 187,82, até o vértice FJTZ￾V-4034 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.853", Latitude: -7°16'28.238" e altitude 
260,35m); 186°28' e 20,96, até o vértice FJTZ-V-4035 de coordenadas (Longitude: -
50°46'02.930", Latitude: -7°16'28.916" e altitude 259,96m); 173°45' e 15,24, até o vértice 
FJTZ-V-4036 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.876", Latitude: -7°16'29.409" e 
altitude 259,89m); 165°28' e 23,01, até o vértice FJTZ-V-4037 de coordenadas (Longitude: 
-50°46'02.688", Latitude: -7°16'30.134" e altitude 259,75m); 159°37' e 33,82, até o vértice 
FJTZ-M-2526 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.304", Latitude: -7°16'31.166" e 
altitude 261,03m); situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
BANNACH, com o limite da AREA URBANA PARTICULAR; deste, segue confrontando 
com a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - AREA URBANA PARTICULAR com os seguintes 
azimutes e distâncias: 288°50' e 53,94, até o vértice FJTZ-M-2527 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'03.968", Latitude: -7°16'30.599" e altitude 261,03m); 288°47' e 57,51, 
até o vértice FJTZ-M-2528 de coordenadas (Longitude: -50°46'05.743", Latitude: -
7°16'29.996" e altitude 262,03m); 288°22' e 217,77, até o vértice FJTZ-M-2529 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'12.480", Latitude: -7°16'27.761" e altitude 263,04m); 
288°09' e 211,59, até o vértice FJTZ-M-2530 de coordenadas (Longitude: -50°46'19.034", 
Latitude: -7°16'25.614" e altitude 263,26m); 7°54' e 65,04, até o vértice FJTZ-M-2531 de 
coordenadas (Longitude: -50°46'18.742", Latitude: -7°16'23.517" e altitude 264,01m); 
288°03' e 302,21m, até o vértice FJTZ-M-2532, de coordenadas (Longitude: -
50°46'28.108", Latitude: -7°16'20.467" e altitude 261,39m); situado no limite da AREA 
URBANA PARTICULAR, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA 
VICINAL CAMPINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°46' e 146,96, até o 
vértice FJTZ-P-4124 de coordenadas (Longitude: -50°46'26.725", Latitude: -7°16'15.887"
e altitude 263,57m); 26°49' e 21,21, até o vértice FJTZ-P-4125 de coordenadas (Longitude: 
-50°46'26.413", Latitude: -7°16'15.271" e altitude 263,82m); 31°20' e 13,56m, até o vértice 
FJTZ-V-4026, de coordenadas (Longitude: -50°46'26.183", Latitude: -7°16'14.894" e 
altitude 264,26m); situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
CAMPINHO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL FOGÃO
QUEIMADO, vértice inicial da descrição deste perímetro." 
PARTE 3
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FJTZ-V-4039 de coordenadas 
(Longitude: -50°46'01.470", Latitude: -7°16'22.303" e altitude 260,80m) vértice mais ao 
norte deste perímetro, situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL 
BANNACH, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL FOGÃO
QUEIMADO; com os seguintes azimutes e distâncias: 103°52' e distância 122,92m, até o 
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vértice FJTZ-V-4040 de coordenadas (Longitude: -50°45'57.580", Latitude: -7°16'23.263"
e altitude 257,32m); deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da 
ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, que liga OURILANDIA DO NORTE A 
BANNACH, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°55' e 54,74, até o vértice FJTZ￾V-4041 de coordenadas (Longitude: -50°45'55.864", Latitude: -7°16'23.752" e altitude 
256,63m); 110°13' e 18,21m, até o vértice FJTZ-M-2523, de coordenadas (Longitude: -
50°45'55.307", Latitude: -7°16'23.957" e altitude 255,85m); situado no limite da faixa de 
domínio da ESTRADA VICINAL FOGÃO QUEIMADO, com o limite do SÍTIO SÃO 
MIGUEL; deste, segue confrontando com a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - SÍTIO SÃO 
MIGUEL, com o azimute de 194°45' e distância 204,33m, até o vértice FJTZ-M-2524 de 
coordenadas (Longitude: -50°45'57.003", Latitude: -7°16'30.389" e altitude 264,00m); 
situado no limite do SÍTIO SÃO MIGUEL, com o limite da AREA URBANA 
PARTICULAR; deste, segue confrontando com a CNS: 06.773-6 - MAT.: POSSE - AREA 
URBANA PARTICULAR, com o azimute de 287°30' e distância 179,74m, até o vértice 
FJTZ-M-2525 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.591", Latitude: -7°16'28.629" e 
altitude 260,34m); situado no limite da AREA URBANA PARTICULAR, com o limite da 
faixa de domínio da ESTRADA VICINAL BANNACH; deste, segue confrontando com o 
limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL BANNACH, que liga VILA DO 
CAMPINHO A BANNACH, com os seguintes azimutes e distâncias: 10°02' e 10,73, até o 
vértice FJTZ-V-4038 de coordenadas (Longitude: -50°46'02.530", Latitude: -7°16'28.285"
e altitude 260,35m); 10°02' e 186,63m, até o vértice FJTZ-V-4039, de coordenadas 
(Longitude: -50°46'01.470", Latitude: -7°16'22.303" e altitude 260,80m); situado no limite 
da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL BANNACH, com o limite da faixa de
domínio da ESTRADA VICINAL FUGÃO QUEIMADO, vértice inicial da descrição deste 
perímetro." 
Art. 2º - O perímetro do PLANO DE EXPANSÃO URBANA E ZONA 
URBANA CONSOLIDADA DA SEDE VILA FUGÃO QUEIMADO fica definido com 
as seguintes descrições:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“PLANO DE EXPANSÃO URBANA”
PARTE ÚNICA
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M360, de coordenadas N 
9.203.770,81m e E 536.801,74m; deste segue com azimute de 109°21'25,47" por uma 
distância de 494,29m, até o ponto M361, de coordenadas N 9.203.606,98m e E 
537.268,09m; deste segue com azimute de 173°42'00,65" por uma distância de 287,01m, até 
o ponto M362, de coordenadas N 9.203.321,70m e E 537.299,58m; deste segue com 
azimute de 193°46'49,11" por uma distância de 295,92m, até o ponto M363, de coordenadas 
N 9.203.034,30m e E 537.229,09m; deste segue com azimute de 295°56'06,92" por uma 
distância de 623,77m, até o ponto M364, de coordenadas N 9.203.307,11m e E 
536.668,14m; deste segue com azimute de 16°04'21,06" por uma distância de 482,56m, até 
o ponto M360, onde teve início essa descrição.”
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“ZONA URBANA CONSOLIDADA”
PARTE 1
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M325, de coordenadas N 
9.203.666,96m e E 537.048,47m; deste segue confrontando com a propriedade de , com 
azimute de 109°36'59,62" por uma distância de 129,51m, até o ponto M326, de coordenadas 
N 9.203.623,48m e E 537.170,46m ; deste segue com azimute de 196°39'55,66" por uma 
distância de 100,02m, até o ponto M327, de coordenadas N 9.203.527,66m e E 537.141,78m 
; deste segue com azimute de 291°40'44,81" por uma distância de 262,42m, até o ponto 
M328, de coordenadas N 9.203.624,60m e E 536.897,92m ; deste segue com azimute de 
96°46'10,18" por uma distância de 130,28m, até o ponto M329, de coordenadas N 
9.203.609,24m e E 537.027,29m ; deste segue com azimute de 20°08'43,01" por uma 
distância de 61,48m, até o ponto M325, onde teve início essa descrição.”
PARTE 2
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M330, de 
coordenadas N 9.203.600,52m e E 536.899,83m; 110°48'02,11", 253,68m, até o ponto 
M331, de coordenadas N 9.203.510,44m e E 537.136,98m; 110°47'00,68", 132,32m, até o 
ponto M332, de coordenadas N 9.203.463,49m e E 537.260,69m; 195°55'36,91", 124,49m, 
até o ponto M333, de coordenadas N 9.203.343,78m e E 537.226,53m; 220°18'28,93", 
166,97m, até o ponto M334, de coordenadas N 9.203.216,45m e E 537.118,52m; 
294°28'14,04", 288,33m, até o ponto M335, de coordenadas N 9.203.335,88m e E 
536.856,09m; 9°23'07,72", 268,23m, até o vértice M330, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.”
Art. 3º - O perímetro do PLANO DE EXPANSÃO URBANA E ZONA 
URBANA CONSOLIDADA DA SEDE VILA CAETETÉ (PROJETO CASULO I) fica 
definido com as seguintes descrições:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“PLANO DE EXPANSÃO URBANA”
PARTE ÚNICA
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M24, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 
9.252.448,11m e E 514.131,43m; deste segue com azimute de 166°55'36" por uma distância 
de 212,44m até o vértice M25, de coordenadas N 9.252.241,18m e E 514.179,48m; deste 
segue com azimute de 166°35'17" por uma distância de 145,23m até o vértice M26, de 
coordenadas N 9.252.099,91m e E 514.213,17m; deste segue com azimute de 184°06'37" 
por uma distância de 63,96m até o vértice M27, de coordenadas N 9.252.036,12m e E 
514.208,58m; deste segue com azimute de 254°27'10" por uma distância de 377,05m até o 
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vértice M28, de coordenadas N 9.251.935,06m e E 513.845,33m; deste segue com azimute 
de 333°53'45" por uma distância de 446,27m até o vértice M23, de coordenadas N 
9.252.335,81m e E 513.648,96m; deste segue com azimute 76°53'49" por uma distância de 
495,36m até o vértice M24, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.740,31 m.”
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“ZONA URBANA CONSOLIDADA”
PARTE 1
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M16, de coordenadas N 9.252.418,42m e E 
514.052,94m; deste segue com azimute de 86°27'59,82" por uma distância de 37,71m, até o 
ponto M17, de coordenadas N 9.252.420,74m e E 514.090,57m; deste segue com azimute 
de 89°09'56,51" por uma distância de 33,19m, até o ponto M18, de coordenadas N 
9.252.421,23m e E 514.123,75m; deste segue com azimute de 167°02'32,16" por uma 
distância de 146,31m, até o ponto M19, de coordenadas N 9.252.278,64m e E 514.156,56m; 
deste segue com azimute de 185°27'06,19" por uma distância de 69,00m, até o ponto M20, 
de coordenadas N 9.252.209,95m e E 514.150,00m; deste segue com azimute de 
187°32'32,92" por uma distância de 73,35m, até o ponto M21, de coordenadas N 
9.252.137,24m e E 514.140,38m; deste segue com azimute de 181°58'51,34" por uma 
distância de 75,15m, até o ponto M22, de coordenadas N 9.252.062,13m e E 514.137,78m; 
deste segue com azimute de 266°33'57,21" por uma distância de 36,75m, até o ponto M23, 
de coordenadas N 9.252.059,93m e E 514.101,10m; deste segue com azimute de 
342°45'54,22" por uma distância de 40,16m, até o ponto M24, de coordenadas N 
9.252.098,29m e E 514.089,20m; deste segue com azimute de 350°14'50,06" por uma 
distância de 33,84m, até o ponto M25, de coordenadas N 9.252.131,64m e E 514.083,46m; 
deste segue com azimute de 354°03'23,51" por uma distância de 46,13m, até o ponto M26, 
de coordenadas N 9.252.177,51m e E 514.078,69m; deste segue com azimute de 
354°36'26,73" por uma distância de 40,07m, até o ponto M27, de coordenadas N 
9.252.217,40m e E 514.074,92m; deste segue com azimute de 353°46'48,84" por uma 
distância de 44,94m, até o ponto M28, de coordenadas N 9.252.262,08m e E 514.070,05m; 
deste segue com azimute de 353°40'39,62" por uma distância de 46,99m, até o ponto M29, 
de coordenadas N 9.252.308,79m e E 514.064,88m; deste segue com azimute de 
354°02'22,53" por uma distância de 67,52m, até o ponto M30, de coordenadas N 
9.252.375,95m e E 514.057,87m; deste segue com azimute de 353°22'39,39" por uma 
distância de 42,75m, até o ponto M16, onde teve início essa descrição.”
PARTE 2
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CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 
9.252.384,52m e E 513.909,42m; deste segue com azimute de 81°56'22,43" por uma 
distância de 26,23m, até o ponto M02, de coordenadas N 9.252.388,20m e E 513.935,39m; 
deste segue com azimute de 78°06'22,82" por uma distância de 69,64m, até o ponto M03, de 
coordenadas N 9.252.402,56m e E 514.003,54m; deste segue com azimute de 77°59'23,71" 
por uma distância de 22,85m, até o ponto M04, de coordenadas N 9.252.407,31m e E 
514.025,89m; deste segue com azimute de 54°28'13,39" por uma distância de 12,94m, até o 
ponto M05, de coordenadas N 9.252.414,83m e E 514.036,42m; deste segue com azimute 
de 170°50'33,52" por uma distância de 41,21m, até o ponto M06, de coordenadas N 
9.252.374,14m e E 514.042,98m; deste segue com azimute de 174°02'58,22" por uma 
distância de 67,34m, até o ponto M07, de coordenadas N 9.252.307,17m e E 514.049,96m; 
deste segue com azimute de 173°40'39,56" por uma distância de 46,99m, até o ponto M08, 
de coordenadas N 9.252.260,46m e E 514.055,13m; deste segue com azimute de 
173°45'32,49" por uma distância de 44,79m, até o ponto M09, de coordenadas N 
9.252.215,93m e E 514.060,00m; deste segue com azimute de 174°36'41,15" por uma 
distância de 40,10m, até o ponto M10, de coordenadas N 9.252.176,01m e E 514.063,77m; 
deste segue com azimute de 174°03'28,52" por uma distância de 47,02m, até o ponto M11, 
de coordenadas N 9.252.129,25m e E 514.068,64m; deste segue com azimute de 
167°22'53,83" por uma distância de 30,18m, até o ponto M12, de coordenadas N 
9.252.099,80m e E 514.075,23m; deste segue com azimute de 274°47'25,39" por uma 
distância de 126,88m, até o ponto M13, de coordenadas N 9.252.110,39m e E 513.948,80m; 
deste segue com azimute de 351°49'36,14" por uma distância de 276,95m, até o ponto M01, 
onde teve início essa descrição.”
Art. 4º - São partes integrantes desta lei, os mapas das regiões supracitadas, os quais 
apresentam os perímetros descritos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 367/2006.
Ourilândia do Norte/PA, 30 de setembro de 2024.
_________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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