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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar em 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor total fixado na Lei Orçamentaria Anual nº 879-2023(LOA 2024), para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias.
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Aprovado — —
2024-11-29 Parecer Favorável — emissão de parecer conjunto nº024/2024 ao projeto de lei 22/2024
2024-11-29 Parecer Conjunto — —
2024-11-29 Aguardando Parecer — —
2024-11-29 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-11-28 Incluído na Ordem do Dia — projeto incluso no Edital de Publicação Nº030/2024
2024-11-12 Recebimento de Matéria — Abertura d crédito adicional suplementar em 25% fixado na LOA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T09:53:51.050924-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 084/2024 – GAB/PMON
 
 Ourilândia do Norte/PA, 12 de novembro de 2024. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. WALMY CESAR COSTA RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto de Lei que Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total fixado na Lei 
Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), para o exercício financeiro de 2024, diante 
das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista, o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
__________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
O Projeto de Lei em referência, trata-se de propositura que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no percentual em 25% (vinte e cincoa por cento) 
sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), destinado à 
suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
O Decreto será aberto com recursos financeiros provenientes de excesso de 
arrecadação, com finalidade de satisfazer os pagamentos das despesas de folha de 
pagamento dos meses de novembro e dezembro, inculindo as férias, rescisões contratuais e 
13º salário dos servidores públicos deste município e obrigações patronais (INSS).
Faz necessário explanar que, o percentual legalmente previsto no orçamento, não 
fora suficiente para atender as demandas do município para o ano vingente, perfazendo 
assim, a necessidade de remanejar as dotações orçamentárias além do previsto.
Vale ressaltar que até o momento há um excesso de arrecadação, uma vez que o 
orçamento anual foi previsto uma receita de R$ 180.000.000,00 e já foram arrecadados mais 
de R$ 184.000.000,00, em razão de uma melhor arrecadação e também do recebimento de 
diversas emendas parlamentares. 
O Projeto ora apresentado, deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme 
preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito adicional suplementar está prevista nos artigos 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A propósito, dispõe o art. 41, incisos I, da Lei Federal nº 4.320/1964:
“Art. 41- Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de 
abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento 
corrente.
J. Teixeira Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis comentam sobre a questão, 
definindo créditos suplementares:
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“Quando os créditos orçamentários, inclusive os créditos especiais, abertos e 
aditados ao orçamento anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação autoriza a abertura 
de créditos suplementares”
(in “A LEI Nº 4.320 COMENTADA”, 25ª Ed. 1993, IBAM, p.87/88)
Pelo visto, a doutrina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria 
corroboram a realização da proposição, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua 
efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta 
natureza.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR
3.1.90.04 R$ 1.200.000,00 
3.1.90.11 R$ 1.400.000,00 
3.1.90.94 R$ 2.200.000,00 
3.1.90.13 R$ 384.000,00 
FUNDEB
3.1.90.04 R$ 5.000.000,00 
3.1.90.11 R$ 5.000.000,00 
3.1.90.94 R$ 4.200.000,00 
3.1.90.13 R$ 1.136.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.1.90.04 R$ 2.000.000,00 
3.1.90.11 R$ 3.500.000,00 
3.1.90.94 R$ 3.500.000,00 
3.1.90.13 R$ 720.000,00 
PREFEITURA DE OURILANDIA DO NORTE
3.1.90.04 R$ 3.000.000,00 
3.1.90.11 R$ 4.000.000,00 
3.1.90.94 R$ 4.000.000,00 
3.1.90.13 R$ 880.000,00 
TOTAL R$ 42.120.000,00 
Posto isto, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito de 
Vossa Excelência e dos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e 
aprovada em URGÊNCIA nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos nobres vereadores.
______________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 12 NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar em 25 % (vinte e cinco por cento) 
sobre o valor total fixado na Lei Orçamentária 
Anual nº 879/2023 (LOA 2024), para o 
exercício financeiro de 2024, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei, e:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do 
Município de Ourilândia do Norte, do exercício corrente, o percentual em 25% (vinte e 
cinco por cento) sobre o valor fixado na Lei Orçamentária Anual nº 879/2023 (LOA 2024), 
adicionando recursos no orçamento geral do município, proveniente de anulação de 
Dotações Orçamentárias.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em 
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, inciso I, e art. 43 inciso II.
Art. 3º - O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º, será desdobrado 
ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e recurso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 12 de novembro 
de 2024.
__________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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