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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDeclara Utilidade Pública A Loja Maçônica Força e União Ourilândense Nº 68, E Dá Outras Providências.
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Aprovado — —
2024-11-22 Parecer Favorável — —
2024-11-22 Aguardando Parecer — —
2024-11-22 Apresentado no Plenário para leitura — —
2024-11-21 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-11-18 Recebimento de Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T10:07:04.116679-03:00 Aprovado com Urgência Especial 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Oficio Nº 025/2024 – CMON
Exmo. Sr.
Walmy Cesar Costa Rodrigues
DD. Presidente da Câmara de Vereadores Ourilândia 
do Norte – PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, o seguinte Projeto de Lei, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
LOJA MAÇÔNICA FORÇA E UNIÃO OURILÂNDENSE Nº. 68, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
com a devida mensagem de encaminhamento:
J U S T I F I C A T I V A
A Maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica, educativa e progressista; 
que traz em seus princípios, tratar da liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos; 
observando a igualdade de direitos e obrigações destes mesmos seres e grupos, sem 
distinguir a religião, raça ou nacionalidade, buscando elevar a fraternidade entre os 
homens, já que somos todos filhos do mesmo criador.
A Augusta e Respeitável Loja Maçônica LOJA MAÇÔNICA FORÇA E 
UNIÃO OURILÂNDENSE Nº. 68, maçonicamente fundada em 2G de novembro de 
2003, vem cooperando categoricamente, desde sua constituição, com o crescimento 
social, filantrópico e educacional de Ourilândia do Norte; através de ações, voltadas 
para a prática social, a mobilização para arrecadação de mantimentos e similares, 
sempre com o objetivo, de atender as entidades ou até mesmo pessoas carentes. Por 
desenvolver um trabalho, com o objetivo de trazer dignidade e prosperidade ao nosso 
município, a declaração de utilidade pública para a instituição, lhe possibilitará, ampliar 
sua atuação nas questões sociais; tão importantes e impactantes em nossa cidade.
Desta feita; por motivos de cristalina justiça, peço aos “Nobres Edis”, o voto 
favorável para aprovação deste projeto de lei.
Ourilândia do Norte-PA; 18 de novembro de 2024.
LEOSVALDO JOSE DA SILVA
Vice – Presidente CMON
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº023/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara Utilidade Pública A Loja Maçônica 
Força e união Ourilândense Nº 68, E Dá 
Outras Providências. 
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de 
suas atribuições legais e Lei Orgânica Municipal, sob a proteção de Deus, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Loja 
Maçônica Força e União Ourilândense nº. 68, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
05.419.750/0001.16, com sede na Rua 12 nº. SN, Bairro Centro – Ourilândia do 
Norte, CEP-68.390-000. fundada em 29 de novembro de 2003, Pessoa Jurídica de
direito privado, com natureza jurídica sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter 
beneficente, educativo e assistência social.
Art. 2º Aplica-se a augusta e respeitável Loja Maçônica Força e União
Ourilândense nº. 68, assim como qualquer entidade da qual seja a mesma
mantenedor, os benefícios, taxas e isenções fiscais, incidentes até a data da
publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, Previsto no código
tributário do município de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 dias de novembro de 2024.
_______________________________________
Leosvaldo José Da Silva 
Vereador

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