ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Oficio Nº 025/2024 – CMON
Exmo. Sr.
Walmy Cesar Costa Rodrigues
DD. Presidente da Câmara de Vereadores Ourilândia
do Norte – PA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, o seguinte Projeto de Lei, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
LOJA MAÇÔNICA FORÇA E UNIÃO OURILÂNDENSE Nº. 68, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
com a devida mensagem de encaminhamento:
J U S T I F I C A T I V A
A Maçonaria é uma instituição filosófica, filantrópica, educativa e progressista;
que traz em seus princípios, tratar da liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos;
observando a igualdade de direitos e obrigações destes mesmos seres e grupos, sem
distinguir a religião, raça ou nacionalidade, buscando elevar a fraternidade entre os
homens, já que somos todos filhos do mesmo criador.
A Augusta e Respeitável Loja Maçônica LOJA MAÇÔNICA FORÇA E
UNIÃO OURILÂNDENSE Nº. 68, maçonicamente fundada em 2G de novembro de
2003, vem cooperando categoricamente, desde sua constituição, com o crescimento
social, filantrópico e educacional de Ourilândia do Norte; através de ações, voltadas
para a prática social, a mobilização para arrecadação de mantimentos e similares,
sempre com o objetivo, de atender as entidades ou até mesmo pessoas carentes. Por
desenvolver um trabalho, com o objetivo de trazer dignidade e prosperidade ao nosso
município, a declaração de utilidade pública para a instituição, lhe possibilitará, ampliar
sua atuação nas questões sociais; tão importantes e impactantes em nossa cidade.
Desta feita; por motivos de cristalina justiça, peço aos “Nobres Edis”, o voto
favorável para aprovação deste projeto de lei.
Ourilândia do Norte-PA; 18 de novembro de 2024.
LEOSVALDO JOSE DA SILVA
Vice – Presidente CMON
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº023/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara Utilidade Pública A Loja Maçônica
Força e união Ourilândense Nº 68, E Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e Lei Orgânica Municipal, sob a proteção de Deus, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Loja
Maçônica Força e União Ourilândense nº. 68, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
05.419.750/0001.16, com sede na Rua 12 nº. SN, Bairro Centro – Ourilândia do
Norte, CEP-68.390-000. fundada em 29 de novembro de 2003, Pessoa Jurídica de
direito privado, com natureza jurídica sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter
beneficente, educativo e assistência social.
Art. 2º Aplica-se a augusta e respeitável Loja Maçônica Força e União
Ourilândense nº. 68, assim como qualquer entidade da qual seja a mesma
mantenedor, os benefícios, taxas e isenções fiscais, incidentes até a data da
publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, Previsto no código
tributário do município de Ourilândia do Norte/PA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 dias de novembro de 2024.
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Leosvaldo José Da Silva
Vereador