ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36 - PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEI: 024/2024- QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNCIPAL Nº 697/2018.
PROJETO DE EMENDA ADITIVA/MODIFIVATIVA A LEI
MUNICIPAL 697/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018, COM
MODIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS EM SEUS ASPECTOS LEGAIS, COM
CRIAÇÃO DE 12 VAGAS AO CARGO DE DE ASSESSOR
PARLAMENTAR DE GABIENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no uso das
suas atribuições legais e funcionais propõe alteração e modificação na Lei Municipal
697/2018 de 09 de Abril de 2018, ao quantitativo do cargo de assessores parlamentares
de gabiente que prestam serviços junto a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, com
a inclusão ao organograma da Lei Municipal 697/2018:
Artigo 1º. Fica estabelecido a criação de mais 12 vagas ao cargo de assessor
parlamentar, com alteração do Anexo III, Tabela de salários para o servidor público do
quadro de pessoal do poder legislativo, CMON- DAS-4, bem como alteração,
denominação e qualtitativo do quadro de pessoal do poder legislativo municipal, anexo I,
grupo 01- Cargos de promvimento em comissão- da lei municipal 697/2018, a quantidade
referencial passará a ter o quantitativo de 24 vagas.
Artigo 2º. Fica estabelecido a majoração prevista no quadro de pessoal do
poder legislativo contido no grupo 01, e anexo I, denominação e quantitativo do quadro
pessoal do poder legislativo.
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Artigo 3º. Após votação, caso aprovada, seja encaminhada a cópia do presente
projeto de lei ao chefe do Executivo Municipal, com suas respectivas modificações, para
sanção, por se tratar de demanda “interna corporis”.
Artigo 4º Os valores salariais não sofrerão alteração, observando que já possui
previsão estabelecida na lei 697/2018, e tem como valor estabelecido a importância de
R$ 1.822,58 (Um mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Artigo 5º. A presente emenda tem como parâmetro a Lei Municipal 697/2018,
tendo plenos efeitos e necessariamente cumprir as demais formalidades nela expressa,
inclusiver os deveres estabelecido na legislação concernente ao cargo, bem como em
outros que possam existir.
Artigo 6º. Fica Revogado quaisquer disposições em contrário.
Artigo 7º. A publicação da presente lei, com vigência e efeitos a partir de 01 de Janeiro
de 2024.
Ourilândia do Norte- Pará, 19 de Dezembro de 2024.
WALMY CÉSAR DA COSTA RODRIGUES
VEREADOR PRESIDENTE
_______________________ ______________________ __________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA ALMIR PEREIRA LIMA RENILDO BEZERRA GOMES
VICE PRESIDENTE PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA DO PRESENTE PROJETO DE LEI 024/2024, QUE ALTERA E
MODIFICA PARCIALMENTE QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NA LEI 697/2018,
PARA A CRIAÇÃO DAS VAGAS AO CARGO DE ASSESOR PARLAMENTAR.
Senhores vereadores, Senhora vereadora, conforme se observou no âmbito do
poder legislativo, a demanda tem aumentado de maneira considerável nos ultimos anos,
trazendo com isso, uma sobrecarga enorme aos assessores desta casa de leis.
Cumpre informar, que nos anos anteriores a estes quatro anos que se passaram,
os parlamentares desta casa de leis, possuiam em seus gabinetes o quantitativo de dois
assessores por gabinete, e por consequencia de orçamento a época, modificaram e
alteraram o presente quantitativo.
Ocorre que, com isso, o aumento de carga de trabalho, entre eles: atendimento ao
público, serviços internos de gabinete, e prestação de serviços parlamentares vieram por
prejudicarem de maneira considerável a realização dos trabalho legislativos.
Insta informar a todos, que o cenário hoje, é totalmente diferente daquele
encontrado a ano anteriores, em que o orçamento prejudicava e de certa forma dificultava
o bom andamento das condições de trabalho, hoje, com situação totalmente diferente.
Vale ratificar que, conforme estudo técnico orçamentário realizado por parte da
contabilidade desta casa de leis, verificou-se, a possibilidade da presente criação das
vagas de um cargo já existente, que é o cargo de assessor parlamentar, observando
portanto, que não gerariam impactos orçamentários, financeiros, e também não
extrapolariam as condições de folha previstos em nossa constituição e norma.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação parlamentar visa adequar
a estrutura administrativa desta Câmara de Vereadores às atuais necessidades do serviço
público, notadamente com a finalidade de ampliar a eficiência dos expedientes
administrativos e políticos deste Poder Legislativo e, assim, garantir-se o pleno
atendimento ao interesse público.
Isso porque, como é sabido por todos, muitos Vereadores conciliam suas funções
parlamentares com outras atividades profissionais, sendo-lhes inviável, portanto,
permanecer integralmente à disposição da população local para o atendimento de suas
legítimas reivindicações.
Mostra-se salutar e compatível ao interesse público que a estrutura administrativa
deste Poder Legislativo disponha de recursos humanos suficientes para manter em pleno
funcionamento o essencial atendimento ao público prestado nos gabinetes parlamentares.
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Registre-se que a presente proposição é devidamente instruída por estudos de
impacto orçamentário-financeiro, existe dotação orçamentária suficiente para a custear
todas despesas dela decorrentes, ao passo que a eventual aprovação deste Projeto
tampouco implicará em afronta aos limites constitucionais e legais com gasto de pessoal,
razão pela qual entendemos ser esta proposição plenamente compatível com o interesse
público e com a ordem jurídica em vigor.
Pelo o exposto, e sobretudo considerando a autonomia política e administrativa do
Município e desta Câmara Municipal para adequar a sua respectiva estrutura
administrativa às necessidades do serviço público aqui prestado, solicitamos aos nobres
pares a apreciação e a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Ourilândia do Norte- Pará, 19 de Dezembro de 2024.
_________________________________________
WALMY CÉSAR DA COSTA RODRIGUES
VEREADOR PRESIDENTE
_______________________ ______________________ __________________
LEOSVALDO JOSÉ DA SILVA ALMIR PEREIRA LIMA RENILDO BEZERRA GOMES
VICE PRESIDENTE PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
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SOLICITAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
Ao,
Departamento de Contabilidade,
Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho ao departamento de
contabilidade desta casa de leis, solicitação de elaboração de estudo técnico
financeiro e orçamentário de viabilidade para a criação de mais 12 vagas do
cargo de assessor parlamentar para prestação de serviço no gabinete dos
parlamentares desta casa de leis.
Informo ainda, que hoje contamos com 12 cargos de assessores
parlamentares, 01 cargo de chefe de gabinete, e 04 cargos de assessores
especiais.
Os valores, terão como referência os valores pagos aos assessores
parlamentares já existentes na casa de leis, na importância de R$ 1.822,58 (Um
mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e admiração.
Do gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2024.
__________________________________
WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES
VEREADOR PRESIDENTE
WALMY CESAR COSTA
RODRIGUES:59707887
249
Assinado de forma digital por
WALMY CESAR COSTA
RODRIGUES:59707887249
Dados: 2024.12.11 10:01:58
-03'00'
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RELATÓRIO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - RIOF
Solicitação: Câmara Municipal de Ourilândia do Norte – PA.
Ação de Governo: Criação de 12 vagas para o Cargo de Assessor Parlamentar.
INTRODUÇÃO
Este RIOF visa subsidiar o PROJETO DE LEI Nº___ _/2024/CMON para a criação de mais 12
vagas do cargo de assessor parlamentar
OBJETO: criação de mais 12 vagas do cargo de assessor parlamentar, fundamentado na Constituição
Federal do Brasil e no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal.
PREVISÃO LEGAL
O relatório está previsto na Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 16, Incisos I e II, para a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conforma com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal –
L.C. nº 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
AÇÃO GOVERNAMENTAL - RIOF
Criação de 12 vagas para o Cargo de Assessor
Parlamentar
Custo
Unitário
Custo 12
vagas– mensal
Custo Anual
2025
Custo Anual
2026
Custo Anual
2027
1. Assessor Parlamentar 12 vagas
2. 13º Salário, sobre os cargos
3. 1/3 abono pecuniário
1.822,58 21.870,96 262.451,52
262.451,52
87.483,84
288.696,67
288.696,67
96.232,22
317.566,37
317.566,37
105.855,46
Soma dos Custos - folha 1.822,58 21.870,96 612.386,88 671.625,56 740.988,20
4. INSS, sobre as 12 vagas
5. INSS sobre 13º Salário
382,74 4.592,90 55.114,82
55.114,82
60.626,30
60.626,30
66.688,93
66.688,93
Somas dos Custos - INSS 382,74 4.592,90 110.229,64 121.252,60 133.377,86
Total dos custos 2.205,32 26.463,86 722.616,52 792.878,16 874.366,06
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DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FINANCEIRA LOA 2025 LDO 2025 – 2026 LDO 2025 - 2027
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FIXADA
01.031.0001.2005 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 2.129.255,89 2.342.181,48 2.576.399,63
Custos dos novos cargos (12) 722.616,52 792.878,16 874.366,06
Saldo Orçamentário (Margem) 1.406.639,37 1.549.303,32 1.702.033,57
AVALIAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
LIMITADO A 70% DA RECEITA ADMITIDA (Art. 29-A, Parágrafo 1º da CF – EC 25).
Receita – repasse duodécimo, previsto para o exercício de 2025
70% do repasse duodécimo
Despesas com folhas de pagamentos dos servidores e vereadores, exercício 2025. Incluso as
12 vagas
Percentual a ser aplicado
R$
R$
R$
%
8.160.640,71
5.712.448,50
4.683.059,20
57,39%
AVALIAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
LIMITADO A 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO, NO ÍNDICE DA
LRF (Art. 20, Inciso III, Alínea a, da LRF)
RCL – Receita Corrente Líquida, prevista para o exercício de 2025, conforme LDO
6% da Receita Corrente Líquida - RCL
Gasto com pessoal, projetado para o exercício de 2025.
Percentual a ser aplicado
R$
R$
R$
%
186.800.000,00
11.208.000,00
5.733.257,23
3,07%
CONCLUSÃO
O repasse duodécimo previsto para o exercício de 2025 é da ordem de R$ 8.160.000,00 (oito milhões,
cento e sessenta mil reais), conforme estabelecido no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025. Contudo, esse valor dependerá do encerramento da arrecadação do exercício de 2024, podendo
sofrer alterações, tanto para mais quanto para menos.
Conforme o Artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 25, a Câmara
Municipal poderá gastar, no máximo, 70% (setenta por cento) do valor do repasse duodécimo com
folha de pagamento. As 12 (doze) vagas que se pretende criar para o cargo de Assessor Parlamentar
comprometerão um percentual de 7,50%. Somados às demais folhas de pagamento dos servidores
efetivos, comissionados, temporários e dos vereadores, teremos uma despesa projetada com folha de
pagamento na ordem de R$ 4.683.059,20, correspondendo a um percentual de 57,39% do valor do
repasse duodécimo. No entanto, como já demonstrado no parágrafo anterior, esse percentual de
57,39% poderá ser modificado, a depender do valor exato da receita arrecadada no exercício de 2024.
Observa-se que o percentual de 57,39% está próximo do limite máximo de 70%, restando uma
margem de apenas 12,70%, a qual poderá ser impactada caso o repasse duodécimo seja inferior ao
previsto.
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O índice de Pessoal do Poder Legislativo para o exercício de 2025, conforme estabelecido no Art. 20,
Inciso III, Alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incluindo as 12 (doze) vagas que se
pretende criar, será de 3,07%, situando-se significativamente abaixo do limite prudencial.
As despesas referentes à criação de 12 vagas para o cargo de Assessor Parlamentar atendem aos
requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00),
especialmente aqueles previstos nos artigos 16 e 17, pois estão abrangidas pelos créditos genéricos,
de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício.
Desta maneira, pode-se concluir que não há impacto orçamentário e financeiro. A ação governamental
está em conformidade com as metas fiscais do município, estando a referida ação já incluída nos
instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, sem afetar o equilíbrio entre receitas e despesas.
Ourilândia do Norte, 12 de dezembro de 2024.
Mauro Lino José de Sousa
Contador – CRC/PA 014997/O-9
MAURO LINO
JOSE DE
SOUSA:
51443317268
Assinante Digital:MAURO LINO JOSE DE
SOUSA:51443317268
DN:CN=MAURO LINO JOSE DE
SOUSA:51443317268, OU=(em branco),
OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=04869202000125, OU=
VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Data:12/12/2024 13:00:40 -03:00