| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Emenda modificativa nº010-2024 ao projeto nº025-2024 |
| native_id | 2148 |
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CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará -B camaraourilandiaQWhotmail.com — PODERLEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2024. Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 025/2024, que autoriza a concessão de férias, acrescida de 1/3 (um terço), e 13º (décimo terceiro) salário/subsídio aos agentes políticos municipais vinculados ao Poder Executivo, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e aprova a seguinte Emenda, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº 025/2024, que autoriza pagamento de Adicional de Férias de 1/3 (um terço), e 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, e dá outras providências. Art. 1º - Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 025/2024, que passa a vigorar o seguinte: “AUTORIZA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS DE 1/3 (UM TERÇO) E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AO PREFEITO E VICE- PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS” Art. 2º. Modifica a redação do artigo 1º e seus parágrafos, do Projeto de Lei nº 025/2024, que passa a vigorar o seguinte: “Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Ourilândia do Norte- Pará o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos termos da Constituição Federal e do RE 650.898/RS do Supremo Tribunal Federal. 8 1º. O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será pago anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. 8 2º. O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago anualmente e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. 8 3º. O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores do município. APROVADO ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434 E camaraourilandiaQhotmail.com PODER LEGISLATIVO 8 4º. Caso o Prefeito e/ou Vice-Prefeito Municipal deixe o card terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de exercício no cargo no respectivo ano.” Art. 3º. Modifica a redação do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 025/2024, que passa a vigorar o seguinte: “Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.” JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Senhora Vereadora as modificações tem por objetivo adequar o texto do Projeto de Lei 025/2024 à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 650.898/RS, que autoriza o pagamento do adicional de férias e 13º salário aos agentes políticos detentores de mandatos eletivos. As modificações propostas retira os Secretários Municipais porque a estes já havia a garantia direito a férias com adicional de 1/3e 13º salário, pois em decisões anteriores do STF os Secretários Municipal, Estaduais e Ministros de Estado foram equiparados aos demais servidores públicos, ao contrário dos Agentes Político Eleitos que a estes foi garantido apenas o pagamento do Adicional de Férias e 13º salário. Note que os Agentes Políticos não foram equiparados aos servidores públicos no RE/STF nº 650.898/RS, mas apenas que a parcela remuneratória do adicional de férias e do 13º salário não é incompatível com o pagamento dos subsídios. O vigor da presente lei poderá ser imediato, contudo, o pagamento não poderá ser retroativo em respeito ao princípio da anterioridade e previsão orçamentária, portanto O pagamento somente poderá ser efetuado a partir do período aquisitivo do ano de 2025. Sala das Comissões, em 23 de dezembro de 2024. Vereador