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materia nº 10/2024

Tipo Emendas
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaEmenda modificativa nº010-2024 ao projeto nº025-2024
native_id2148

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará -B
camaraourilandiaQWhotmail.com
— PODERLEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2024.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº
025/2024, que autoriza a concessão de férias,
acrescida de 1/3 (um terço), e 13º (décimo
terceiro) salário/subsídio aos agentes políticos
municipais vinculados ao Poder Executivo, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais
propõe e aprova a seguinte Emenda, tipo modificativa, ao texto do Projeto de Lei nº
025/2024, que autoriza pagamento de Adicional de Férias de 1/3 (um terço), e 13º
(décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1º - Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 025/2024, que passa a
vigorar o seguinte:
“AUTORIZA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS DE 1/3 (UM
TERÇO) E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO AO PREFEITO E VICE-
PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”
Art. 2º. Modifica a redação do artigo 1º e seus parágrafos, do Projeto de Lei nº 025/2024,
que passa a vigorar o seguinte:
“Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Ourilândia do Norte-
Pará o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e adicional de férias nos
termos da Constituição Federal e do RE 650.898/RS do Supremo Tribunal
Federal.
8 1º. O 13º (décimo terceiro) salário de que trata o caput deste artigo será
pago anualmente e corresponderá ao valor do subsídio mensal do Prefeito e
Vice-Prefeito Municipal.
8 2º. O adicional de férias de que trata o caput deste artigo será pago
anualmente e corresponderá a 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
8 3º. O 13º (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data em que
for previsto o pagamento para os demais servidores do município.
APROVADO
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434
E camaraourilandiaQhotmail.com
PODER LEGISLATIVO
8 4º. Caso o Prefeito e/ou Vice-Prefeito Municipal deixe o card
terceiro) salário será pago proporcionalmente ao número de
exercício no cargo no respectivo ano.”
Art. 3º. Modifica a redação do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 025/2024, que passa
a vigorar o seguinte:
“Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.”
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora as modificações tem por objetivo adequar o
texto do Projeto de Lei 025/2024 à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE
650.898/RS, que autoriza o pagamento do adicional de férias e 13º salário aos agentes
políticos detentores de mandatos eletivos.
As modificações propostas retira os Secretários Municipais porque a estes já
havia a garantia direito a férias com adicional de 1/3e 13º salário, pois em decisões
anteriores do STF os Secretários Municipal, Estaduais e Ministros de Estado foram
equiparados aos demais servidores públicos, ao contrário dos Agentes Político Eleitos
que a estes foi garantido apenas o pagamento do Adicional de Férias e 13º salário. Note
que os Agentes Políticos não foram equiparados aos servidores públicos no RE/STF nº
650.898/RS, mas apenas que a parcela remuneratória do adicional de férias e do 13º
salário não é incompatível com o pagamento dos subsídios.
O vigor da presente lei poderá ser imediato, contudo, o pagamento não poderá
ser retroativo em respeito ao princípio da anterioridade e previsão orçamentária, portanto
O pagamento somente poderá ser efetuado a partir do período aquisitivo do ano de 2025.
Sala das Comissões, em 23 de dezembro de 2024.
Vereador

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