| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Emenda Supressiva nº 011-2024 ao projeto de lei nº025-2024 |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R434-1176-19 EL o Sa camaraourilandiaQhotmail.com * PODER LEGISLATIVO E EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 1/2024. Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 025/2024, que autoriza a concessão de férias, acrescida de 1/3 (um terço), e 13º (décimo terceiro) salário/subsídio aos agentes políticos municipais vinculados ao Poder Executivo, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e aprova a seguinte Emenda, tipo Supressiva, ao texto do Projeto de Lei nº 025/2024, que autoriza pagamento de Adicional de Férias de 1/3 (um terço), e 13º (décimo terceiro) salário ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam suprimidos os artigos 2º, 3º, 4ºe 5º do Projeto de Lei nº 025/2024. JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Senhora Vereadora a presente proposta de emenda tem por objetivo suprimir os artigos 2º,3º,4ºe 5º do Projeto de Lei nº 025/2024 porque tratam de gozo férias, o qual não é garantido aos Agentes Políticos Eletivo, assim este adequa O texto do projeto ao RE/STF 650.898/RS Sala das Comissões, em 23 de dezembro da 2024. dá oares da Silva Vereador