ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/2024.
Dispõe sobre matéria e fixa diárias de
vereadores e funcionários da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores e a
regulamentação dos procedimentos referentes à concessão de diárias a serem
pagas aos vereadores, assim como dos servidores da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte- Pará.
CONSIDERANDO que as diárias tem a necessidade de atender as
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção tem caráter indenizatório,
em conformidade a resolução número 9.906/2010, do Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM-PA.
CONSIDERANDO que é dever dos agentes políticos e servidores
comprovarem o seu efetivo deslocamento do município, com acervo probatório
inerente a hospedagem, locomoção, como de suas participações em evento
motivador da viagem, mediante a apresentação de relatório de viagem com os
documentos nele solicitados.
A câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o
vereador presidente, no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e
lei orgânica desta casa de leis, promulgou e sancionou a seguinte resolução:
Artigo 1º- Os vereadores e servidores públicos, quando em diligências de
representação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará em cursos,
congressos, seminários, solenidades, missões oficiais ou em atividades de
competência deste Poder Legislativo Municipal, perceberão diárias com caráter
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indenizatório referentes às despesas de alimentação, hospedagem e
deslocamento, desde que designados pelo presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os valores a serem pagos à título de diárias, terão natureza
indenizatória, conforme resolução do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 3º. As diárias previstas nesta resolução, serão concedidas
obedecendo aos critérios previstos no inciso |, e Il, deste artigo.
Inciso |- O deslocamento para Belém- Pará, e cidades fora do estado, o
valor da diária será no quantum de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais),
para servidores e vereadores.
Inciso Il- O deslocamento para cidades do interior do estado do Pará,
corresponderá ao quantum de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para servidores e
vereadores.
Artigo 4º. O beneficiário da diária deverá comprovar a realização da
viagem apresentando o relatório de atividades, comprovante de
comparecimento, certificado ou outro documento que comprove a execução da
diligência para a qual faz jus o recebimento.
Parágrafo 1º. O ato de comprovação de que trata o caput deste artigo
deverá ser protocolado no Departamento Financeiro ou Tesouraria da Câmara,
no prazo máximo de 05 dias, após a realização da viagem.
Parágrafo 2º. O deslocamento deverá ser realizado até às 11:00 (onze)
horas do dia da primeira diária e o retorno ao município após as 15 (quinze)
horas da última diária.
Artigo 5º. A concessão da diária se dará por meio de Portaria do
Presidente a qual deverá ser publicada portal transparência, e deverá conter:
I-Nome do beneficiário
Il-Valor indenizado e quantidades de diárias;
Ill- Destino e objetivo do deslocamento;
IV- Duração do deslocamento;
V- Autorização do Presidente.
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Artigo 6º. O Controle Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte- Pará, lavrará parecer ao pagamento da diária, bem como fiscalizará a
execução de todos os termos desta Resolução.
Artigo 7º. Não há regulamentação sobre diárias internacionais na Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a
Resolução 005/2020.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, 29 de dezembro de 2024.
id AR COSTA RODRIGUES L ILVA
VICE Si E
PRESIDENTEXGESTÃO 2024.
a. Eca GOMES ALMIR (RCA
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO