ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 7434-1176
camaraourilandiaQWhotmail.com/tesouraria.cnonQWourilandiadonorte.pa.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/2024.
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Walmy César da Costa Rodrigues, no uso das
suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação de
cargo provimento comissionado de Assessor de Comunicação da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 1º- Fica criado o cargo de provimento comissionado de Assessor de
Comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total de uma
vaga.
Artigo 2º- O assessor de comunicação da Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte- Pará, deverá ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter
formação superior em Comunicação Social, Jornalismo, Markenting, Publicidade
e Propaganda ou Relações Públicas, ou capacitação técnica especifica na área
de comunicação com registro profissional-DRT.
Artigo 3º- O assessor de comunicação terá as seguintes atribuições:
| — redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a
respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da
Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
Il — possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com
Ela possam interferir;
HI — analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
IV — elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de
divulgação das ações e atividades da Câmara;
V — assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara,
enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros);
VI — estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176
camaraourilandiaQWhotmail.com/tesouraria.cnonQWourilandiadonorte.pa.leg.br
noticias sobre a Câmara;
VII — manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
VIII — analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados,
IX — fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por
terceiros contratados;
X — promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
XI — atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades
públicas;
XII — preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo
Presidente ou demais membros da Câmara;
XIII — registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais,
XIV — planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV — acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias
jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
XVI — prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e
sessões da Câmara;
XVII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da
Assessoria de Comunicação.
Artigo 4º- A carga horária do cargo comissionado de Assessor de
Comunicação será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto de 06 (seis)
horas diárias.
Artigo 5º. O cargo de Assessor de Comunicação perceberá a remuneração
fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo Ill, da Lei Municipal 697/2018 de
09/04/2018.
Artigo 6º. Artigo 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e,
revogadas as disposições contrárias.
Artigo 7º. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os
efeitos necessários.
Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 29 de dezembro de 2024.
MAO
Presidente- Gestão 2024.
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará - R434-1176
camaraourilandiaQDhotmail.com/tesouraria.cnonWourilandiadonorte.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem a expressa justificativa e necessidade quanto a
contratação do assessor de comunicação para atender as demandas
necessárias da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará. Existe hoje a
necessidade de assessor de comunicação para a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte- Pará, em relação aos trabalhos institucionais, funcionais,
externos, internos e municipais.
O assessor tem a função de dar pleno conhecimento a sociedade em geral
no que concerne aos trabalhos institucionais do poder Legislativo, ressaltando,
que é extremamente importante a participação da Câmara de vereadores com a
sociedade em geral. Outro ponto importante, é em relação ao principio da
publicidade, ponto importante nas primazias institucionais.
Deste modo, com regras gerais, a comunicação é algo importantíssimo
dentro das institucionais, e neste caso, consiste na organização dos processos
de comunicação junto a sociedade.
Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as
ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de
referência:
| — redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar
notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos,
sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet,
Il — possibilitar a divulgação de notícias de interesse público
e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam
respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir,
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 7434-1176
camaraourilandia(Dhotmail.com/tesouraria.cnonQWourilandiadonorte.pa.leg.br
Il — analisar e comentar os assuntos de interesse da
Câmara;
IV — elaborar, executar e acompanhar os processos de
confecção de material de divulgação das ações e atividades
da Câmara;
V — assessorar e preparar campanhas de divulgação do
trabalho da Câmara, enviando
jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros);
VI — estabelecer contatos com veículos de comunicação
para veiculação das noticias sobre a Câmara;
VII — manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
VIII — analisar textos e campanhas elaborados por terceiros
contratados;
IX — fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e
inserção realizadas por terceiros contratados;
X — promover entrevistas ou encontros de interesse da
Câmara;
XI — atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos
e solenidades públicas;
XII — preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma
solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;
XIll — registrar, fotograficamente, os acontecimentos e
eventos municipais;
XIV — planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV — acompanhar as sessões legislativas, confeccionando
as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas
sobre a sessão;
XVI — prover a gravação dos pronunciamentos dos
Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 7434-1176
camaraourilandiaQhotmail.com/tesouraria.cnonQWourilandiadonorte.pa.leg.br
XVII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às
responsabilidades da Assessoria de Comunicação.
Vejamos que as áreas de atuações do assessor de comunicação, e não
existe contrariedade ao que concerne a legislação, e compreendemos a
necessidade, da presente contratação, via a importância, tendo como requisitos
ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar
em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior cm
Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propagando ou Relações
Walmy César a es
esidente- Gestão 2024.
Públicas.