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RESOLUÇÃO Nº 023/2024.
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara de Ourilândia do Norte- Pará, no uso das suas atribuições legais e funcionais propõe projeto de resolução para a criação do cargo de provimento comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará.
Artigo 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte- Pará, no total de 02 (duas) vagas, que passará a compor o Grupo 01, do anexo I, da Lei Municipal nº 697/2018, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência, deverá ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ter ensino médio completo.
Artigo 3º. O Assessor Especial do Gabinete da Presidência terá as seguintes atribuições:
– Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
– Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
– Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
– Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
– Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
– Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
– Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
– Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
– Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
– Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
– Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
– Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
– Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
– Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 5º. A carga horária do cargo comissionado de Assessor Especial do Gabinete da Presidência será de 30 (trinta) horas semanais, em turno ininterrupto de 06 (seis) horas diárias.
Artigo 6º. O cargo de Assessor Especial do Gabinete da Presidência perceberá a remuneração fixada na referência CMON/DAS-2, do Anexo III, da Lei Municipal 697/2018 de 09/04/2018.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e, revogando as disposições em contrário.
Artigo 8°. Publique-se, registre-se e cumpra-se, para que surta todos os efeitos necessários.
Gabinete do Presidente, Ourilândia do Norte- Pará, 30 de dezembro de 2024.
WALMY CÉSAR COSTA RODRIGUES
Presidente- Gestão 2024.
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