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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaConcede reajuste salarial aos profissionais do Magistério, nos índices do piso salarial nacional, e dá outras providências.
native_id2159

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Aprovado U Concede reajuste salarial aos professores do Magistério nos índices do piso nacional, e dá outras providências.
2025-01-24 Incluído na Ordem do Dia U Concede reajuste salarial aos Funcionários do Magistério nos índices do piso nacional, e dá outras providências.
2025-01-22 Recebimento de Matéria A Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério, nos índices do piso salarial nacional, e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T10:17:55.532286-03:00 Aprovado com Urgência Especial 10 0 0

Documents (1)

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 003/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 22 de janeiro de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA. 
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, o Projeto que concede reajuste salarial aos Profissionais do 
Magistério, nos índices do piso salarial nacional, diante das justificativas que seguem 
anexas. 
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos(a)
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o 
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 2º, artigo 144 e 
artigo 168 do Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente 
Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e 
consideração. 
Atenciosamente, 
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM – JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente 
Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério, nos índices do piso 
salarial nacional.
No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial a Portaria 
Interministerial nº 13/2024, que define o piso salarial nacional do magistério no valor de R$ 
4.867,77, concedendo reajuste de 6,27%, conforme disposto na legislação em vigor, dessa forma 
definindo o novo piso de 2025.
O disposto à Lei Federal nº 11.738/2008, menciona que o piso nacional da categoria 
é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, 
assim, instituindo que os reajustes devem ocorrer a cada ano.
A necessidade de reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério da 
educação básica pública é uma política de valorização profissional prevista na Lei nº 13.005, de 
25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), e possui como meta a 
valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a 
equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Nessa esteira, estabelecer uma política de valorização profissional atrelada à adoção 
de um padrão remuneratório mínimo, como é o caso da instituição de um piso salarial, envolve 
uma atividade interdisciplinar que requer um estudo minucioso da permissão legislativa a 
respeito do tema, em conjunto com a matriz normativa que regulamenta e organiza as finanças 
públicas.
Pelo exposto, é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos 
com a aprovação dessa casa de Leis, pois, visa equiparar ao piso salarial nacional, ao mesmo 
tempo, em que se corrige as defasagens do período, assegurando melhores condições financeiras 
e de sobrevivência aos servidores.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei, visto à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos 
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em urgência, e desde já conto com 
o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _____ DE, 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Concede reajuste salarial aos 
Profissionais do Magistério, nos índices 
do piso salarial nacional, e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) as tabelas 
de vencimentos do magistério público municipal, conforme o índice de reajuste do Piso 
Nacional do Magistério para o exercício de 2025, na forma do anexo único desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos 
financeiros retroagirá a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 22 de janeiro de 
2025.
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
ANEXO ÚNICO
Tabela I
ANEXO IV
SUB-ANEXO I
TABELA SALARIAL – PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
PROFESSOR I
NIVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior 6.917,32 
 
7.055,67 
 
7.196,78 
 
7.340,72 
 
7.487,53 
 
7.637,28 
 
7.790,03 
 
7.945,83 
 
8.104,74 8.266,84 
II - Pós-Grad. 7.609,04 
 
7.761,22 
 
7.916,45 
 
8.074,77 
 
8.236,27 
 
8.400,99 
 
8.569,01 
 
8.740,40 
 
8.915,20 9.093,51 
III - Mestrado 9.891,76 10.089,60 10.291,39 10.497,21 10.707,16 10.921,30 11.139,73 11.362,52 11.589,77 11.821,57 
IV - Doutorado 13.848,47 14.125,44 14.407,95 14.696,11 14.990,03 15.289,83 15.595,63 15.907,54 16.225,69 16.550,20 
TABELA SALARIAL PROFESSOR II: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
PROFESSOR II
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior 6.917,32 
 
7.055,67 
 
7.196,78 
 
7.340,72 
 
7.487,53 
 
7.637,28 
 
7.790,03 
 
7.945,83 
 
8.104,74 8.266,84 
II - Pós-Grad. 7.609,04 
 
7.761,22 
 
7.916,45 
 
8.074,77 
 
8.236,27 
 
8.400,99 
 
8.569,01 
 
8.740,40 
 
8.915,20 9.093,51 
III - Mestrado 9.891,76 10.089,60 10.291,39 10.497,21 10.707,16 10.921,30 11.139,73 11.362,52 11.589,77 11.821,57 
IV - Doutorado 13.848,47 14.125,44 14.407,95 14.696,11 14.990,03 15.289,83 15.595,63 15.907,54 16.225,69 16.550,20 
ANEXO V
TABELA SALARIAL DIREÇÃO ESCOLAR
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
I - Superior 6.917,32 
 
7.055,67 
 
7.196,78 
 
7.340,72 
 
7.487,53 
 
7.637,28 
 
7.790,03 
 
7.945,83 
 
8.104,74 8.266,84 
II - Pós-Grad. 7.609,04 
 
7.761,22 
 
7.916,45 
 
8.074,77 
 
8.236,27 
 
8.400,99 
 
8.569,01 
 
8.740,40 
 
8.915,20 9.093,51 
III - Mestrado 9.891,76 10.089,60 10.291,39 10.497,21 10.707,16 10.921,30 11.139,73 11.362,52 11.589,77 11.821,57 
IV - Doutorado 13.848,47 14.125,44 14.407,95 14.696,11 14.990,03 15.289,83 15.595,63 15.907,54 16.225,69 16.550,20 
Tabela II
SUB-ANEXO I
PROFESSOR I - QUADRO EM EXTINÇÃO
TABELA SALARIAL PROFESSOR I: 40 HORAS/SEMANAIS = 200 HORAS/MENSAIS
NÍVEL GRAU A GRAU B GRAU C GRAU D GRAU E GRAU F GRAU G GRAU H GRAU I GRAU J
EM EXTINÇÃO 4.867,77 
 
4.965,13 
 
5.064,43 
 
5.165,72 
 
5.269,03 
 
5.374,41 
 
5.481,90 
 
5.591,54 
 
5.703,37 5.817,44 
___________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO
1 - Projeto de Lei que Revisa em 6,27% as tabelas de vencimentos do 
magistério público municipal, nos índices do piso salarial nacional.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Poder Executivo, em
dotações própriasprevistas para pessoal pela legislação vigente, conforme
quadro de impacto.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
O presente impacto tem por objetivo o reajuste de 6,7% na tabela de 
vencimentos do magistério público municipal, nos índices do piso salarial 
nacional. O impacto é positivo não prejudicando o limite que cabe ao Poder
Executivo, visto estar sendo aplicado percentual do limite prudencial de
46,23% da Receita Corrente Líquida.
IMPACTO PARA DO EXERCÍCIO DE 2026
Por não haver risco em extrapolar os limites legais em cumprimento a Lei 
101/2000 – Leide Responsabilidade Fiscal em seus artigos 19 e 20, verifica￾se não haver impacto negativo para o exercício em estudo.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
A previsão de gastos deverá manter-se dentro dos preceitos legais, não 
apresentando qualquer risco para ferir a legislação, se houver a continuidade
das despesas nos paramentos atuais o exercício em analise não sofrerá 
impacto negativo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
Com as despesas criadas as metas de resultados fiscais, com a otimização
orçamentária e financeira, preveem-se não ser afetada negativamente, visto 
estarem sendo colocados as condições e necessidades para que os resultados
sejam enquadrados na legislação vigente no que se refere a aplicação em
gastos com pessoal nos exercícios em estudo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração dos valores da despesa, utilizou-se como metodologia de 
cálculo, os valores de despesa com pessoal e encargos patronais do previstas 
no orçamento do exercício de 2025, somada a previsão de reajuste do piso 
do magistério, em relação a previsão da Receita Corrente Líquida a ser 
arrecadadano exercício de 2025, obedecendo à previsão dos instrumentos de 
Planejamento para o exercícioem estudo. O índice utilizado para o cálculo é 
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo– IPCA.
Diante dos resultados do exercício utilizou-se a média para projeção dos 
gastos ora estudados e apurou-se o acima exposto, buscando resguardar os 
artigos 19 e 20 da LRF nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
QUADRO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO/FINANCEIRO
2025
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2025 LOA R$ 183.446.978,08 
DESPESA DE PESSOAL PREVISTA 2025 R$ 81.535.416,85 
PROJETO FIXAÇÃO SUBSIDIOS 2025-2028 R$ 73.920,00 
PROJETO DE LEI FÉRIAS E 13º R$ 370.451,67 
PROJETO REAJUSTE PISOPROFESSORES R$ 2.834.846,50 
NOVO VALOR DA DESPESA DE PESSOAL PARA 2025 R$ 84.814.635,02 
PERCENTUAL SOBRE A RCL PREVISTA PARA 2025 46,23%
LYVIA JULIANA DE 
ALMEIDA 
MELO:77511212204
Assinado de forma 
digital por LYVIA 
JULIANA DE ALMEIDA 
MELO:77511212204

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