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Ofício nº 015.2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 29 de janeiro de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MARCIO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que denomina o Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI, localizado no Bairro Azevec do Município de Ourilândia do
Norte/PA, com o nome do Sr. Jerônimo Cabral Sobrinho, diante das justificativas que
seguem anexas.
Respeitosamente, requeremos ainda a convocação dos Excelentíssimos(a)
Vereadores(a) para realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com o
artigo 76, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, corroborado com o artigo 2º, artigo 144 e
artigo 168 do Regimento Interno dessa casa de Leis, para apreciação e votação do presente
Projeto de Lei diante do seu interesse relevante.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI,
localizado no Bairro Azevec do Município de Ourilândia do Norte/PA, com o nome do Sr.
Jerônimo Cabral Sobrinho.
O homenageado, Sr. Jerônimo Cabral Sobrinho, natural de Jandaia/Goiás,
nascido em 09/05/1938, filho de Pedro Domingos Cabral e Mª Santana Cabral, casado com a
Sr.ª Astrogilda Rodrigues Cabral, pai de sete filhos. (Aparecida, Neuza, Wanderlan, Ezione,
Wanderlei, Eliamar e Márcia). Veio do Estado de Goiás para o Estado do Pará, onde morou
por um período de seis anos na cidade de Rio Maria e a partir de 25 de janeiro de 1984, se
estabeleceu como morador de Ourilândia do Norte, pois o mesmo foi contemplado com um
lote de terra pelo GETAT, na vicinal quatro barracos. Trabalhou como pedreiro durante
quatro anos e em 1988 foi convidado para ser candidato a Vice-Prefeito do candidato a
Prefeito Manoel de Melo Cursino pelo partido PFL, sendo eleitos em 15 de novembro de
1988.
Em maio de 1990, assume o cargo de prefeito em razão da renúncia do titular
Manoel de Melo Cursino. Recebeu uma prefeitura endividada e sem crédito. A partir daí
começa uma nova história para Ourilândia do Norte, pois o Sr. Prefeito Jerônimo Cabral
juntamente com a Câmara de vereadores com o apoio do Deputado Estadual Raimundo
Santos, o qual agendou uma reunião com o Governador na época o Sr. Hélio da Mota
Gueiros e conseguiram com o Governador uma patrulha mecânica composta de trator D8,
Carregadeira, Patrol, Caçambas, Retroescavadeira e uma caminhonete D-20 cabine dupla.
O Sr. Jerônimo Cabral, com a coragem que lhe era peculiar, começa a
desenvolver o nosso Município abrindo todas as ruas e vicinais. Na educação fez
investimentos na contratação de professores, pois a demanda era muito grande tanto na
cidade quanto na zona rural. Construiu várias escolas na zona urbana como: Escola
Municipal de Ensino Fundamental e Infantil José Cândido dos Santos, Escola Municipal de
Ensino Fundamental e Infantil Pedro Domingos Cabral e Escola Municipal de Ensino
Infantil Maria Santana Cabral, ampliou a Escola Municipal de Ensino Fundamental e EJA
Três Poderes. Construiu ainda uma Escola no Distrito do Cumarú do Norte (hoje Município)
e Bannach. Na zona rural mantinha em funcionamento cerca de quarenta escolas, incluindo
as regiões de Cumarú e Bannach. Implantou o Ensino Médio através de convênio com a
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SEDUC/PA. Na saúde fez um fato inédito em manter funcionando com atendimento em
consultas, exames, internações e cirurgias o conhecido na época como Hospital do Estado,
mantendo inclusive o pagamento da maioria dos funcionários daquela unidade de saúde. No
seu governo foi feito 90% da rede elétrica na zona urbana. Assinou convênio para
implantação de linhas telefônicas residenciais.
O Sr. Jerônimo Cabral Sobrinho, como homem público, pensava em Ourilândia
não só naquele momento, mas no seu futuro promissor; como prova disso adquiriu com
recursos próprios a área na fazenda do Dr. Divair para a construção do atual aeroporto de
Ourilândia (hoje conhecido nacional e internacionalmente); a área da Prefeitura Municipal; o
Prédio da Câmara Municipal, fazendo o ato de doação: a área do fórum; a área da feira
deixando feita com a cobertura.
Jerônimo Cabral juntamente com sua esposa Astrogilda Rodrigues Cabral e sua
equipe de trabalho realizaram obras e fizeram ações que o povo ourilandense jamais se
esquecerá. Jerônimo Cabral, homem humilde, simples, honrado, honesto, com seu
testemunho de fé é um verdadeiro exemplo de homem público.
Veio a falecer no dia 11 de maio de 2019, aos 80 anos de idade, deixando um
verdadeiro exemplo de honradez.
Diante dos motivos explanados, damos por justificado e remetemos a essa
Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei. Visto à importância denotada por esta
matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio
dos Nobres Edis na aprovação.
Pelo exposto, julgamos justa e oportuna a presente homenagem, para a qual
contamos com o apoio de nossos pares.
Destarte, acreditando ser suficiente a justificativa apresentada, solicito a Vossa
Excelência e aos demais Nobres Edis que a presente propositura seja apreciada e aprovada
nos termos do Regime Interno da Câmara Municipal, em virtude da finalização da obra e da
iminente inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 29 DE JANEIRO DE 2025.
“Denomina o Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI, localizado no Bairro Azevec
do Município de Ourilândia do Norte/PA.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), localizado no Bairro
Azevec do Município de Ourilândia do Norte/PA, “in memoriam póstuma”, passa a ser
denominado de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Jerônimo Cabral Sobrinho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 29 dias do mês
de janeiro de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA