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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 781-2021.
native_id2161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Aprovado U —
2025-02-26 Aguardando Parecer U Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 781-2021
2025-02-26 Incluído na Ordem do Dia U Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 781-2021
2025-02-20 Em Tramitação U Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 781-2021

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T09:39:36.674058-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 12 0 0
2025-02-21T11:34:36.290530-03:00 urgência especial reprovada 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 021/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 18 de fevereiro de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 8º, parágrafo 
único, e acrescenta parágrafos na Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a apreensão 
de animais soltos nas vias e logradouros públicos, diante das justificativas que seguem 
anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o 
presente Projeto de Lei que altera a redação do artigo 8º, parágrafo único, e acrescenta
parágrafos na Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a apreensão de animais soltos 
nas vias e logradouros públicos.
Esta proposta surge diante da necessidade de o Poder Público adotar medidas 
mais eficientes no tocante à aplicabilidade de multas quanto ao recolhimento de animais de 
grande de porte que são encontrados soltos nas vias públicas, em se tratando de equinos e 
ruminantes.
Na questão em tela, a preocupação reside na preservação da saúde e do bem￾estar da população Ourilandense, em vista, vários relatos de danos, acidentes, lesões ou 
incômodos causados por animais grande porte soltos.
Vislumbrando que as multas, constantes na Lei Municipal nº 781/2021, 
demostra-se ínfimas, cabe ao Poder Público majorá-las, com afinco de inibir tais práticas de 
soltura de animais de grande porte.
Consequentemente, faz-se necessário as devidas alterações na referida Lei
Municipal.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei. Visto à importância denotada por esta matéria, requeiro, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
781/2021. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do artigo 8º, parágrafo único, e acrescenta parágrafos 
na Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a apreensão de animais soltos nas vias e 
logradouros públicos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8⁰ - Sujeitar-se-á o proprietário ou responsável por animal 
apreendido, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, às
seguintes penalidades de multas equivalentes:
§ 1º - Para gado bovino e búfalo:
I - Apreensão, 40 (quarenta) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 10 (dez) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 16 (dezesseis) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 2º - Para equino e muar:
I - Apreensão, 25 (vinte e cinco) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 08 (oito) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 14 (quatorze) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 3º - Para bode, carneiro, cabra e ovelha:
I - Apreensão, 20 (vinte) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
II - Diária, 05 (cinco) Unidade Fiscal Municipal - UFM;
III - Transporte, 12 (doze) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
§ 4º - Todas as despesas financeiras do regresso do animal são de 
total responsabilidade do proprietário, como: manejo, apartação, 
embarque e transporte.
§ 5º - Em caso de reincidência, a multa anteriormente aplicada será 
acrescida de 100% (cem por cento) em cada um dos itens: 
apreensão, transporte e diária.
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§ 6º - Os casos omissos desta Lei e a majoração das multas poderão 
ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo. ”
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 18 dias do mês 
de fevereiro de 2025.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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