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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências.
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Aprovado U Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento anual de 2025, e dá outras providências.
2025-03-14 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-03-11 Recebimento de Matéria U Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento anual de 2025 r dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T09:58:35.073294-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 027/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 11 de março de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Anual de 2025 – Lei Aldir Blanc II, diante das justificativas que 
seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o 
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para a Abertura de Crédito Especial 
ao Orçamento do exercício de 2025.
Com os recursos disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do Ministério 
da Cultura, para fomentar as ações culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura – PNAB (Lei Aldir Blanc II), o Município de Ourilândia do Norte está 
habilitado a receber o recurso, como de fato já recebeu, conforme demonstrativo em anexo.
Ocorre que as ações orçamentárias que serão desenvolvidas para atingimento das 
metas propostas pelo setor de cultura municipal não estavam previstas na Lei Orçamentária 
para o ano de 2025, fazendo-se necessário, portanto, a criação de um crédito especial.
Essa iniciativa visa fortalecer e apoiar projetos culturais em todo o país, 
apoiando a importância dos fazedores de cultura na preservação e promoção.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores o Projeto de Lei. Visto a importância denotada por esta matéria, requeiro, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 11 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito 
Especial no Orçamento Anual de 2025
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
Município de Ourilândia do Norte/PA, Crédito Especial, no valor de R$ 244.060,90 
(duzentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e noventa centavos), conforme dotação 
abaixo identificada:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE 
Unidade Orçamentária: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 
PROJ/ATIV: 2450 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
3.3.90.31.00 Premiações Culturais – R$ 23.857,86 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a PF – R$ 158.000,00 
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas – R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 12.203,04
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão 
da arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 11 de março de 
2025.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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