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Ofício nº 027/2025 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 11 de março de 2025.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial no Orçamento Anual de 2025 – Lei Aldir Blanc II, diante das justificativas que
seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, conforme os preceitos do Regimento Interno dessa Casa de Leis, haja vista o
seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para a Abertura de Crédito Especial
ao Orçamento do exercício de 2025.
Com os recursos disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do Ministério
da Cultura, para fomentar as ações culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – PNAB (Lei Aldir Blanc II), o Município de Ourilândia do Norte está
habilitado a receber o recurso, como de fato já recebeu, conforme demonstrativo em anexo.
Ocorre que as ações orçamentárias que serão desenvolvidas para atingimento das
metas propostas pelo setor de cultura municipal não estavam previstas na Lei Orçamentária
para o ano de 2025, fazendo-se necessário, portanto, a criação de um crédito especial.
Essa iniciativa visa fortalecer e apoiar projetos culturais em todo o país,
apoiando a importância dos fazedores de cultura na preservação e promoção.
Dessa forma, damos por justificado e remetemos a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei. Visto a importância denotada por esta matéria, requeiro, nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação.
Diante dos motivos explanados, reiteramos a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei, invocando o reconhecimento por parte dos Nobres Vereadores.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____ DE, 11 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial no Orçamento Anual de 2025
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César
Dairel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do
Município de Ourilândia do Norte/PA, Crédito Especial, no valor de R$ 244.060,90
(duzentos e quarenta e quatro mil e sessenta reais e noventa centavos), conforme dotação
abaixo identificada:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE
Unidade Orçamentária: 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
PROJ/ATIV: 2450 IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR
BLANC DE FOMENTO À CULTURA
3.3.90.31.00 Premiações Culturais – R$ 23.857,86
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a PF – R$ 158.000,00
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas – R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 12.203,04
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão
da arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, em 11 de março de
2025.
________________________________________
Júlio César Dairel
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