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ESTADO DO PARÁ É
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - R4M
. camaraourilandia(Dhotmail.com
— PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 001/202 5
APROVADO
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 005/2025,
que altera a redação do artigo 8º, parágrafo
único, e acrescenta parágrafos na Lei Municipal
nº 781/2021, que dispõe sobre a apreensão de
animais soltos nas vias e logradouros públicos
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte no uso de suas atribuições legais propõe e aprova
a seguinte Emenda, tipo aditiva, ao texto do Projeto de Lei nº 005/2025 que altera a redação do
artigo 8º, parágrafo único, e acrescenta parágrafos na Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a
apreensão de animais soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana.
Artigo 1º. Fica aditado o parágrafo 7º, ao artigo 8º, da Lei Municipal nº 781/2021, que dispõe sobre a
apreensão de animais soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana, com a seguinte redação:
deverá aplicar, diretamente, a penalidade de leilão ou doação do animal apreendido.”
JUSTIFICATIVA:
“$ 7º. Em caso de terceira apreensão de animal do mesmo proprietário, a Prefeitura Municipal
A presente emenda tem por finalidade penalizar proprietários reincidentes contumazes, visto
SY que, a penalidade de multa nem sempre será suficiente para coibir a prática reiterada de soltura de
animais em vias públicas.
Razão que bem a justifica, espero a competente aprovação.
Edivaldo Borges Go
Condor Cod Motim de Aldo :
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