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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, fixa quantitativos,vencimentos no âmbito da secretaria municipal de obras e dá outras providências
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Aprovado U Dispõe sobre a criação de cargos, fixa quantitativo,vencimentos no âmbito da Secretaria de Obras e dá outras providências
2025-05-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia U —
2025-03-21 Recebimento de Matéria U Dispõe sobre a criação de cargos, fixa quantitativos, vencimentos no âmbito da secretaria municipal de obras e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T11:16:04.936643-03:00 Aprovado com Emenda em 1ª discussão 11 0 0
2025-04-04T11:53:19.538110-03:00 Despachado para as comissões permanentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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94 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-18 | Av. das Nações, Centro
Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Ofício nº 047/2025 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 21 de março de 2025. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos, fixa 
quantitativos e vencimentos no âmbito da Secretaria de Obras, diante das justificativas que 
seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento 
Interno dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de cargos de: encarregado de iluminação 
pública, encarregado eletricista, chefe eletricista, eletricista auxiliar, encarregado de obras, 
encarregado de pintura e encarregado da feira municipal no âmbito da Secretaria Municipal 
de Obras, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo.
Diante da projeção de aumento das demandas da Secretaria de Obras, bem como 
da coordenação de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal, estamos 
encaminhando a criação de cargos, consoante mencionado acima, em vista de que, na 
estrutura organizacional do município, verifica-se uma grande necessidade do serviço 
público de atendimento de demandas nas áreas supracitadas.
Portanto, estando delimitadas em uma política financeira responsável, 
observando as limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro em anexo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa 
colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de 
elevado apreço e distinguida consideração.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos 
a essa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo 
assim, conto com o apoio dos Nobres Edis e requeiro a aprovação nos termos do Regimento 
Interno desta Casa.
________________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 21 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos, 
fixa quantitativos, vencimentos no 
âmbito da Secretaria Municipal de 
Obras e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César 
Dairel, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Obras do Município de 
Ourilândia do Norte/PA, o quadro de pessoal acompanhado das respectivas especificações:
I – Encarregado de iluminação pública:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 4.202,83;
d) Referência Salarial: CC-9.
II – Encarregado eletricista:
a) Quantidade de vagas: 03;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 4.202,83;
d) Referência Salarial: CC-9.
III – Chefe eletricista:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.623,83;
d) Referência Salarial: CC-5.
IV – Auxiliar de eletricista:
a) Quantidade de vagas: 03;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.518,00;
d) Referência Salarial: 1.
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V – Encarregado de obras: 
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 4.202,83;
d) Referência Salarial: CC-9.
VI – Encarregado de pintura: 
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 4.202,83;
d) Referência Salarial: CC-9.
VII – Encarregado da feira municipal: 
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horaria: 40h;
c) Vencimento: R$ 4.202,83;
d) Referência Salarial: CC-9;
Parágrafo único - O ingresso para o cargo se dará por meio de concurso público 
ou em caráter emergencial, por meio de processo de contratação temporária.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, que se fizerem
necessárias, o Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares ou especiais no corrente 
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 21 dias do 
mês de março do ano de 2024.
_____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA

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