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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaConcede revisão salarial geral anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras disposições.
native_id2184

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Aprovado U Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
2025-04-03 Incluído na Ordem do Dia — Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras disposições.
2025-04-03 Incluído na Ordem do Dia U Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras disposições.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-04T11:54:08.144271-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 010/2025. EM 02 DE ABRIL DE 2025.
Senhores Vereadores e Vereadora.
A Mesa Diretora desta Casa de Lei submete ao soberano plenário o presente Projeto de 
Lei que concede revisão geral anual, no percentual de 4,77% (Quatro vírgula setenta e sete %) ,
sobre os vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia 
do Norte-Pará, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC acumulado no 
período de 01/01/2024 a 31/12/2024 divulgado pelo IBGE.
A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento efetivo, 
comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, Grupo 1,
Anexo IV ,Grupo 3 e 4 e Anexo V, Grupo 3 e 4 da Lei Municipal nº 697/2018.
Destacamos que a presente revisão salarial será concedida a título de reposição de 
perdas salarias em função da inflação, devendo os efeitos financeiros retroagir ao dia 1º de abril 
de 2025, visto que a data base para discussão e revisão salarial dos servidores da Câmara 
Municipal é o mês de março de cada ano.
Cabe salientar que há disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as 
despesas originadas nesta revisão salarial, que implica afirmar que não impactará no 
cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal.
Enfim, fica claro que este projeto de lei não produzirá impactos financeiros que possam 
comprometer os limites constitucionais, desta forma esperamos a provação do mesmo.
Márcio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 010//2025/CMON DE 02 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E 
DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Júlio César Dairel, Prefeito 
Municipal de Ourilândia do Norte sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede revisão geral anual no percentual de 4,77% (Quatro vírgula setenta e 
sete % ), sobre os vencimentos dosservidoresintegrantes do Plano deCargos,Carreiras e Salários 
dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no período de 
01/01/2024 a 31/12/2024, com amparo nas disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei 
Municipal nº 697/2018.
Parágrafo único: A revisão geral será concedida sobre todos os cargos de provimento 
efetivo, comissionados e funções gratificadas, atualizando os Anexo I, Grupo 2; Anexo III, 
Grupo 1, Anexo IV ,Grupo 3 e 4 e Anexo V, Grupo 3 e 4, da Lei Municipal nº 697/2018, à título 
de recomposição das perdas salariais inflacionárias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros 
a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vantuir Romão, em 02 de abril de 2025.
Márcio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - 434-1176-1976 
camaraourilandia@hotmail.com
PODER LEGISLATIVO
Anexo I -Projeto de Lei nº 010/2025
TABELA/INPC
O INPC acumulado de 2024 ficou em 4,77%.
FONTE: IBGE
INPC - Variação mensal, acumulada no ano e peso mensal, segundo o índice geral e os grupos 
de produtos e serviços
Brasil - dezembro 2024
Índice geral e grupos de produtos e 
serviços
Variação
mensal (%)
Variação acumulada no
ano (%)
Peso mensal 
(%)
Índice geral 0,48 4,77 100,0000
Alimentação e bebidas 1,12 7,60 24,5776
Habitação -0,59 2,84 17,2346
Artigos de residência 0,67 1,41 4,4429
Vestuário 1,13 2,69 5,4842
Transportes 0,54 3,77 19,3883
Saúde e cuidados pessoais 0,24 5,43 11,7216
Despesas pessoais 0,77 5,88 7,8135
Educação 0,13 6,66 4,3926
Comunicação 0,42 2,68 4,9447
Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - dezembro 2024
https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/snipc/inpc/quadros/brasil/dezembro-2024

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